(Referente ao Projeto de Lei
24/94 - Mensagem 013/94)
Paulo
Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal passa a ser constituído pelos cargos e empregos
denominados nos Anexos 1, 2, 3 e 6, que integram esta Lei. (Redação dada pela Lei nº
2754/2005)
Art. 2º Ficam alterados, acrescidos e fixados, os cargos públicos
de provimento em caráter efetivo, nas quantidades, denominações e referências
especificadas no Anexo I.
Art. 3º Ficam alterados, acrescidos e fixados, os cargos públicos
de provimento em comissão, correspondentes às atividades de Direção, Chefia,
Assessoramento e Encarregatura, nas quantidades,
denominações e referências especificadas no Anexo II.
Art. 4º Os empregos públicos de natureza permanente, constantes do
Anexo III desta Lei, serão extintos na vacância.
Art. 5º Os detentores de empregos públicos de natureza permanente,
constantes do Anexo III desta Lei, concorrerão compulsoriamente por acesso
especial quando da realização de concurso público para preenchimento da vaga do
cargo em que estiverem exercendo a função, por se tratarem de servidores
públicos estabilizados pelo artigo 19 das Disposições Transitórias da
Constituição Federal, para efeito de regularização da conversão de regime
jurídico único.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei 1.322 de 19 de dezembro
de 1.993 e demais disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1994.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
QUANT |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
90 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
8-A |
20 |
AGENTE ADMINISTRATIVO DE ESCOLA (Cargo
criado pela Lei nº 1822/1999) |
8 |
30 |
FISCAL DE
SAÚDE PÚBLICA (Nomenclatura alterada pela Lei nº
2815/2006) |
9-A |
04 |
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO |
4-A |
65 |
AJUDANTE DE OBRAS |
4-A |
04 |
ALMOXARIFE |
7-A |
04 |
ARQUITETO |
17-A |
15 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
12-A |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
17-A |
42 |
ATENDENTE |
8-A |
01 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
8-A |
10 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
8-A |
62 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
9-A |
03 |
AUXILIAR DE NECROPSIA |
8-A |
170 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1-A |
170 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE ESCOLA |
|
03 |
2-A |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS |
8-A |
|
04 |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
3-A |
75 |
AUXILIAS DE SERVIÇOS DE CAMPO |
2-A |
03 |
BIBLIOTECÁRIO |
16-A |
03 |
BIÓLOGO |
17-A |
03 |
17-A |
|
01 |
BIOQUÍMICO (Cargo criado pela Lei n° 1524/1996) |
17-A |
02 |
BORRACHEIRO |
7-A |
05 |
CADASTRADOR |
8-A |
12 |
CALCETEIRO |
7-A |
05 |
CARPINTEIRO |
7-A |
15 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
10-A |
25 |
COLETOR DE LIXO |
2-A |
05 |
COMPRADOR |
9-A |
01 |
CONTADOR |
16-A |
03 |
2-A |
|
09 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
|
04 |
2-A |
|
03 |
COZINHEIRO |
5-A |
04 |
DESENHISTA |
11-A |
02 |
DESENHISTA COPISTA |
8-A |
06 |
DIGITADOR |
10-A |
01 |
ECONOMISTA |
17-A |
05 |
ELETRICISTA |
7-A |
05 |
ENCANADOR |
7-A |
09 |
ENFERMEIRO |
17-A |
01 |
ENGENHEIR0 SANITARISTA |
17-A |
01 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
17-A |
04 |
ENGENHEIRO CIVIL |
17-A |
03 |
ESTATÍSTICO |
17-A |
02 |
ELETRICISTA
DE AUTOS (Cargo criado pela Lei n°
1741/1998) |
7-A |
01 |
FARMACÊUTICO
(Cargo
criado pela Lei n° 1524/1996) |
17-A |
12 |
FISCAL DE OBRAS |
|
05 |
FISCAL DE POSTURA |
|
09 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
|
04 |
FISIOTERAPEUTA |
16-A |
04 |
FONOAUDIÓLOGO |
16-A |
01 |
FUNILEIRO |
6-A |
20 |
GARI |
1-A |
92 |
GUARDAS
MUNICIPAIS (Cargo criado pela Lei n° 1369/1994) |
09 |
05 |
GUARDAS
MUNICIPAIS INSPETORES (Cargo criado pela Lei n° 1369/1994) |
12 |
19 |
INSPETOR DE ALUNOS |
5-A |
18 |
10-A |
|
10 |
JARDINEIRO |
2-A |
02 |
LAVADOR |
6-A |
02 |
MARCENEIRO |
7-A |
04 |
MECÂNICO |
7-A |
01 |
MECÂNICO PARA MÁQUINA PESADA |
7-A |
MÉDICO |
16-A |
|
01 |
MÉDICO DO TRABALHO |
16-A |
03 |
MÉDICO SANITARISTA |
16-A |
02 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
16-A |
45 |
MERENDEIRA |
4-A |
05 |
MESTRE DE OBRAS |
10-A |
35 |
Motorista (Cargo criado pela
Lei n° 1794/1999) |
8 |
MOTORISTA |
8-A |
|
01 |
Monitor Bilíngüe -
Língua Guarani e Portuguesa (Cargo
criado pela Lei n° 2393/2003) |
01 |
01 |
NUTRICIONISTA |
16-A |
29 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10-A |
02 |
OFICIAL DE MERENDA ESCOLAR |
10-A |
20 |
OPERADOR DE MAQUINA |
9-A |
01 |
Operador de Usina de Asfalto (Cargo
criado pela Lei n° 1794/1999) |
7 |
01 |
Operador de Britador Primário (Cargo
criado pela Lei n° 1794/1999) |
9 |
01 |
Operador de Britador Secundário (Cargo criado pela Lei n° 1794/1999) |
7 |
02 |
Operador de Betoneira (Cargo
criado pela Lei n° 1794/1999) |
7 |
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA |
9-A |
|
03 |
6-A |
|
05 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
|
30 |
PEDREIRO |
7-A |
10 |
PINTOR |
6-A |
02 |
PINTOR LETRISTA |
8-A |
01 |
PISCINEIRO
(Cargo criado pela Lei n° 1741/1998) |
7-A |
07 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
17-A |
(Quantidade alterada
pela Lei nº 2034/2001) |
PROFESSOR I |
|
80 |
PROFESSOR II |
|
80 |
PROFESSOR III |
|
80 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
– PEB I (Cargo criado pela Lei nº 2318/2003) |
1 |
15 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - P:E.B. II -
EDUCAÇÃO FÍSICA (Cargo criado pela Lei nº 2480/2004) |
** |
15 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - P.E.B. II -
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (Cargo criado pela Lei nº 2480/2004) |
** |
04 |
PROGRAMADOR |
14-A |
10 |
PSICÓLOGO |
17-A |
05 |
RECEPCIONISTA |
6-A |
10 |
RECREACIONISTA |
9-A |
02 |
REPARADOR |
6-A |
04 |
SALVA-VIDAS |
7-A |
07 |
SECRETARIA DE ESCOLA |
10-A |
10 |
SECRETÁRIO
DE ESCOLA (Cargo criado pela Lei
nº 2034/2001) |
10 |
02 |
SOLDADOR |
6-A |
02 |
SUPERVISOR
DE ENSINO (Cargo excluído pela Lei
n° 1813/1999) |
|
TÉCNICO DE AGRIMENSURA |
12-A |
|
12 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
|
12 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
12-A |
02 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
12-A |
02 |
TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
01 |
TÉCNICO DE RAIO-X |
12-A |
16 |
TÉCNICO DESPORTIVO |
17-A |
06 |
TELEFONISTA |
5-A |
02 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
16-A |
02 |
TESOUREIRO |
11-A |
03 |
TOPÓGRAFO |
12-A |
65 |
VIGIA |
3-A |
06 |
ZELADOR |
4-A |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
01 |
ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL DE PEIXES |
IV |
01 |
ADMINISTRADOR
DA REGIONAL SUL (Cargo criado pela Lei n° 1366/1994) |
VI |
02 |
AGENTE P/ ASSUNTOS DE DESENV. MUNICIPAL |
V |
01 |
V |
|
02 |
I |
|
01 |
AGENTE PARA ASSUNTOS MIGRATÓRIOS |
V |
04 |
V |
|
01 |
ASSESSOR DE EXPEDIENTE DE GABINETE |
VI |
04 |
ASSESSOR DE GABINETE |
V |
01 |
ASSESSOR DE GOVERNO |
VI |
01 |
ASSESSOR DE IMPRENSA
E COMUNICAÇÃO (Cargo extinto pela Lei nº 2169/2002) |
VI |
01 |
ASSESSOR PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS |
VI |
01 |
ASSESSOR PARA ASSUNTOS EXTERNOS |
VI |
10 |
ASSISTENTE DE CRECHE MUNICIPAL |
III |
05 |
ASSISTENTE DE DIREÇÃO |
|
01 |
ASSISTENTE DO ADMINISTRADOR DA
REGIONAL SUL (Cargo criado pela Lei n° 1366/1994) |
IV |
ASSISTENTE TÉCNICO |
IV |
|
04 |
ASSISTENTE PARA ASSUNTOS SOCIAIS (Cargo criado pela Lei n° 1478/1995) |
IV |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA |
IV |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS |
IV |
01 |
CHEFE DE GABINETE |
VI |
01 |
CHEFE DE SE CSC) DE MERENDA ESCOLAR |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA S.O. |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO |
IV |
01 |
IV |
|
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO (Cargo extinto pela Lei nº 2465/2003) |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE DESENHO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Cargo extinto pela Lei n° 1365/1994) |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE NUTRIÇÃO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE PARQUES F. TRILHAS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (Cargo extinto pela Lei nº 2465/2003) |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE TOPOGRAFIA |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS (Cargo extinto pela Lei n° 1365/1994) |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE TREINAMENTO E COMPETIÇÃO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO E ORG. E MÉTODOS DE TRABALHO |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO FUNERÁRIA |
IV |
01 |
Chefe de
Seção de Pavimentação (Cargo
criado pela Lei n° 1794/1999) |
IV |
01 |
Chefe de Seção de Artefatos de Cimento (Cargo criado pela Lei n° 1794/1999) |
IV |
01 |
Chefe de Seção de Britagem (Cargo
criado pela Lei n° 1794/1999) |
IV |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS PARTICULARES E OBRAS PÚBLICAS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE CONSULTORIA |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE ESPORTES |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE EXECUÇÕES FISCAIS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DE CUSTOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE MEDICINA |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E PROTEÇÃO AMBIENTAL |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FÍSICO E SÓCIO-ECONÔMICO (Cargo extinto pela Lei nº 2465/2003) |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SAÚDE BUCAL |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SAÚDE COLETIVA |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SUPERV. DE OBRAS PÚBLICAS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE TRIBUTOS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE URBANISMO |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DO CONTENCIOSO |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO DE 1º E 2º GRAU, SUPLETIVO E
PROFISSIONALIZANTE |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO DE CRECHES E EMEIS |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
V |
01 |
CHEFE DE
SERVIÇO DE GESTÃO FISCAL (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
V |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
V |
01 |
CHEFE DE
SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SFP (Cargo criado pela Lei nº
2465/2003) |
IV |
01 |
CHEFE DE
SEÇÃO DE LICITAÇÕES (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
IV |
01 |
CHEFE DE
SEÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
IV |
01 |
CHEFE DE
SETOR DE CÁLCULOS E PLANILHAS (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE
SETOR DE ANÁLISE DE RECEITAS E DESPESAS (Cargo criado pela Lei nº
2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE
SETOR DE CONTROLE FISCAL (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE
SETOR DE EXPEDIENTE DO SLC (Cargo criado pela Lei nº 2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE
SETOR DE FORMALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES (Cargo criado pela Lei nº
2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE SETOR
DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (Cargo criado pela Lei nº
2465/2003) |
III |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE CONTROLE
DE TRANSPORTES (Cargo criado pela Lei n° 1365/1994) |
V |
01 |
CHEFE DE
SEÇÃO DE TRANSPORTES (Cargo criado pela Lei n° 1365/1994) |
IV |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
DE MÁQUINAS E VEÍCULOS (Cargo criado pela Lei n° 1365/1994) |
IV |
01 |
COMANDANTE
DA GUARDA MUNICIPAL (Cargo criado pela Lei n° 1369/1994) |
V |
01 |
Chefe de Serviço de Pavimentação, Artefatos de Cimento e Britagem
(Cargo criado pela Lei n° 1794/1999) |
V |
01 |
COORDENADOR DE EVENTOS E MARKETING |
IV |
01 |
COORDENADOR DE FILMAGEM, FOTOGRAFIA E VÍDEO |
III |
01 |
COORDENADOR DO CENTRO DE PRQCESS. DE DADOS |
VI |
01 |
COORDENADOR DO PROCON |
IV |
01 |
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE |
V |
33 (Quantitativo alterado pela Lei nº
2318/2003) (Quantidade alterada pela Lei nº 2033/2001) |
DIRETOR DE ESCOLA |
III |
01 |
ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE ABASTECIMENTO E INFRA-ESTRUTURA |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE ALMOXARIFADO DA S.E. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE ALMOXARIFADO DA S.S. |
III |
01 |
III |
|
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE BALCÃO DE EMPREGOS |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE CÁLCULOS E SALÁRIOS |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE CANTINA (Cargo
extinto pela Lei nº 2465/2003) |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE CONTROLE DE EXPEDIENTE |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA P.M. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.A. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.A.U. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.E. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.E.L. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.O. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DA S.S. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXPEDIENTE DO GAB. |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE EXTENSÃO RURAL E PESQUEIRA |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE FUTEBOL |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE PATRIMÔNIO |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE SERVIÇO FUNERÁRIO |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE SURF |
III |
02 |
ENCARREGADO DE TURMA DE SERVIÇOS GERAIS |
I |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO GERAL |
III |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE TRANSPORTES DA
S.E. (Cargo extinto pela Lei n° 1365/1994) |
III |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE
EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SUL (Cargo criado pela Lei n°
1366/1994) |
III |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE OBRAS
DA AD. REGIONAL SUL (Cargo criado pela Lei n° 1366/1994) |
III |
01 |
ENCARREGADO
DE SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Cargo
criado pela Lei n° 1365/1994) |
|
01 |
ENCARREGADO
DE SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE (Cargo
criado pela Lei n° 1365/1994) |
|
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (Cargo criado pela Lei n° 1478/1995) |
III |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE ELÉTRICA E HIDRÁULICA
DOCUMENTAÇÃO (Cargo criado pela Lei n°
1478/1995) |
III |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
DOCUMENTAÇÃO (Cargo criado pela Lei n°
1478/1995) |
III |
03 |
INSPETOR
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL (Cargo criado pela Lei n° 1369/1994) |
III |
02 |
MOTORISTA DE GABINETE |
I |
04 |
OFICIAL DE GABINETE |
II |
01 |
PROCURADOR CHEFE |
VI |
01 |
SECRETARIA DE ASSESSORIA DA EDUCAÇÃO |
IV |
01 |
SECRETARIA DE ASSESSORIA DE EXPEDIENTE DO GAB. |
IV |
03 |
SECRETARIA DE GABINETE |
III |
01 |
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO |
VI |
01 |
SECRETARIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
VI |
01 |
SECRETARIO DE ARQUITETURA E URBANISMO |
VI |
01 |
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO |
VI |
01 |
SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER |
VI |
01 |
SECRETARIO DE FINANÇAS |
VI |
01 |
SECRETARIO DE OBRAS |
VI |
01 |
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO (Cargo
extinto pela Lei nº 2465/2003) |
VI |
01 |
SECRETARIO DE SAÚDE |
VI |
01 |
SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL |
VI |
01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA (Cargo extinto pela Lei nº 2169/2002) |
VI |
01 |
SECRETARIA DO ADMINISTRADOR DA
REGIONAL SUL (Cargo criado pela Lei n° 1366/1994) |
II |
01 |
SUBCOMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL (Cargo criado pela Lei n° 1369/1994) |
IV |
10 |
SUPERVISOR DE OBRAS |
III |
05/15/20 |
Vice-Diretor
de Escola (Cargo criado pela Lei
nº 1790/1998) |
1 |
|
|
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
02 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
8-A |
01 |
AGENTE DE SANEAMENTO |
9-A |
17 |
AJUDANTE DE OBRAS |
4-A |
05 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
12-A |
02 |
ASSISTENTE SOCIAL |
17-A |
22 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO |
2-A |
18 |
AUXILIAR DÉ SERVIÇOS GERAIS |
1-A |
07 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE ESCOLA |
3-A |
01 |
COLETOR DE LIXO |
2-A |
02 |
COMPRADOR |
9-A |
01 |
COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR |
10-A |
03 |
COVEIRO |
2-A |
01 |
DESENHISTA |
11-A |
01 |
DESENHISTA C0PI8TA |
8-A |
01 |
ELETRICISTA |
7-A |
01 |
ENCARREGADO DE CANTINA |
5-A |
03 |
ENCARREGADO DE TURMA |
7-A |
01 |
ENFERMEIRO |
17-A |
01 |
INSPETOR DE ALUNOS |
5-A |
01 |
JARDINEIRO |
2-A |
01 |
MECÂNICO |
7-A |
02 |
MÉDICO |
16-A. |
07 |
MESTRE DE OBRAS |
10-A |
12 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10-A |
04 |
PEDREIRO |
7-A |
02 |
PINTOR |
6-A |
02 |
PROFESSOR III |
|
01 |
PSICÓLOGO |
17-A |
01 |
SOLDADOR |
6-A |
02 |
TÉCNICO DESPORTIVO |
17-A |
01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
14-A |
01 |
TOPÓGRAFO |
12-A |
17 |
VIGIA |
3-A |
02 |
ZELADOR |
4-A |
AGENTE ADMINISTRATIVO
01. José Mesquita dos Santos
Filho
02. Josué Benedito M. da Silva
AGENTE DE SANEAMENTO
01. João Benedito Janet
AJUDANTE DE OBRAS
01. Benedito Manoel de Oliveira
02. Benedito Manoel dos Santos
03. Benedito Sebastião dos
Santos
04. Carlos do Prado
05. Clementino de Souza Franca
06. Euclides Gonçalves
07. Eugênio Mesquita dos Santos
08. Geraldo Rodrigues da Silva
09. João Augusto Nunes
10. João Hilário do Prado
11. José Gonçalves da Cunha
12. José Guimarães
13. José Matos da Silva
14. Lucilio
de Oliveira
15. Manoel Francisco S. Filho
16. Orival
Benedito dos Santos
17. Paulo Roberto do Prado
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01. Antonio
José Fragoso
02. Carlos Alberto Gonçalves
Leite
03. José Mauro dos Santos
04. Moacir Bueno dos Santos
05. Regina Célia Fonseca Batista
ASSISTENTE SOCIAL
01. Enelsi
Luiza Portela
02. Maria Joana Monte Claro
AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMPO
01. Alcides Luiz dos Santos
02. Antonio
Alexandre de Oliveira
03. Antonio
dos Santos
04. Antonio
Fernandes dos Santos
05. Benedito Alexandre de
Oliveira
06. Benedito Barbosa dos Santos
07. Benedito Braga
08. Benedito de Oliveira Costa
09. Benedito Ferreti
10. Carlos Horácio dos Santos
11. Carmelino
Alves dos Santos
12. Domingos Crispim dos Santos
13. Francisco Lopes de Araujo
14. Jaime de Oliveira
15. João Lopes
16. Leandro Luiz dos Santos
17. Luiz Domingos da Silva
18. Manoel Ferreti
19. Manoel Rosendo dos Santos
20. Orlando Antonio
de Oliveira
21. Roque Luiz dos Santos
22. Simeão Lamosa dos Santos
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01. Agostinha da Silva Gonçalves
02. Aurora Aparecida Vieira de
Souza
03. Benedito Agostinho Ramos
04. Carmo Antonio
de Oliveira
05. Clemencia Ramos de Souza
06. Guiomar dos Santos Oliveira
07. Jenny de Souza Romero
08. José Benedito de Amorim
09. José Erne
Braz
10. Lazaro Vital André
11. Maria Aparecida Claro
12. Maria Aparecida da Silva
13. Maria Aparecida Leite
14. Rosa Pereira da Silva
15. Rufino Nunes de Barros
16. Santa Candida
do Prado
17. Sebastiana Marinho de
Oliveira
18. Sebastião Jacinto Filho
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE
ESCOLA
01. Alice Lucio dos Santos
02. Clotilde Maraia
da Conceição
03. Izabel de Andrade Pereira
04. Maria de Oliveira C. dos
Santos
05. Maria Gomes Fernandes
06. Maria Pereira da Costa
07. Onofrea
de Oliveira
COLETOR DE LIXO
01. Luis
Dias de Camargo
COMPRADOR
01. Dirceu Sanches
02. Nelson Ramos Barbosa
COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR
01. Catarina Gomes dos Santos
COVEIRO
01. Francisco Leandro
02. José Pedro Briet
03. Sebastião Dias dos Santos
DESENHISTA
01. Donizete Tavares da Cruz
DESENHISTA COPISTA
01. Aparecido Saturnino Barbosa
ELETRICISTA
01. Romão Mateus
ENCARREGADO DE CANTINA
01. Cila Maria de Oliveira Silva
ENCARREGADO DE TURMA
01. Expedito Pereira Coelho
02. José Feliciano Coelho
03. Pedro de Oliveira
ENFERMEIRO
01. Elisabet
Lucinda da Silva
INSPETOR DE ALUNOS
01. Francelina
Malvina da Conceição
JARDINEIRO
01. Guido Bueno de Gouvea
MECÂNICO
01. Manoel Correa Leite
MÉDICO
1. Dilei
de Brito Nascimento
2. Juscelino Mendes de Almeida
Neto
MESTRE DE OBRAS
01. Angelo
Mesquita dos Santos
02. Celio Pinto
03. João Camargo
04. João Claro da Rocha
05. José Benedito Martins
06. Manoel Rodrigues dos Santos
07. Rieli
de Campos
OFICIAL ADMINISTRATIVO
01. Celson
das Dores
02. Ester Coelho da Cruz
03. Ezio
Graciliano dos Santos
04. Josefina Alves Moreira
05. Marci
da Rocha
06. Maria Antonia
de Araújo
07. Maria Rocha dos Santos
08. Maria Vera Lucia Vilalta Serpa
09. Marina Kikuto
T. Makyiama
10. Nanci de Lamônica
11. Nício
Bibiano Silva
12. Rosa Maria Canabrava Vital
PEDREIRO
01. Cláudio Amaro de Oliveira
Filho
02. Elizeu Amancio
Ramos
03. Isaac Rodrigues da Silva
04. José Lourenço de Oliveira
Filho
PINTOR
01. Ari Fátima Vieira das Chagas
02. Benedito Luiz Venancio
PROFESSOR
01. Cândido Osvaldo de Moura
02. Cláudio Maria de Souza
PSICÓLOGO
01. Wenilton
Blasques
SOLDADOR
01. Jorge Barbosa
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
01. Maria Cleusa dos Santos
Silva Dervalhe
TÉCNICO DESPORTIVO
01. Elza Maria Cancellier
02. José Carlos Soares
TOPÓGRAFO
01. Renato Rodrigues
VIGIA
01. Antonio
Barroso Filho
02. Antonio
Benedito de Oliveira
03. Benedito Ângelo dos Santos
04. Benedito Fernandes dos
Santos
05. João Ferreira da Silva Neto
06. José Marcelino Filho
07. Manoel Vitória dos Santos
08. Milton Francisco de Jesus;
09. Nelson Ferreira Gonçalves
10. Nelson Graça Coimbra
11. Norival Dias dos Santos
12. Oscarlino
Pedro de Oliveira
13. Pedro Selino
14. Sebastião Nunes Correa
15. Sinésio José dos Santos
16. Valdemar de Jesus
17. Vitor Vitorio da Silva
ZELADOR
01. Genésio dos Santos
02. Silas de Oliveira