(Referente ao Autógrafo 37/94 - Mensagem 021/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1299 de 19 de outubro de 1993, que
dispões sobre a reestruturação administrativa desta Prefeitura Municipal, na
Secretaria de Obras.
Art. 2º Fica criado
na Secretaria de Obras, o Serviço de Controle De Transportes, com as seguintes
atribuições:
I - Coordenar, orientar e
desenvolver, bem como acompanhar o controle da Seção de Transportes e Seção de
Manutenção de Máquinas e Veículos, do Setor de Veículos para Atendimento a
Secretaria de Educação e o Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de
Saúde;
II - Efetuar controle
diário dos veículos com viagem marcada, evitando desta forma saídas
desnecessárias de vários veículos do município.
Art. 3º Fica excluída
da Secretaria de Obras a Seção de Transportes,
Máquinas e Equipamentos Rodoviários, sendo criada a Seção de Transportes, com as
seguintes atribuições:
I - Controlar a entrada e saída
de veículos, máquinas e equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras,
determinações do Serviço de Controle de Transportes e programações antecipadas,
bem como nos casos emergenciais;
II - Responsável pélo
abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e pela
documentação de todos os veículos, inclusive seguros.
Art. 4º Fica excluída
da Secretaria de Obras a Seção de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos, sendo criada a Seção de Manutenção de
Máquinas e Veículos, com as seguintes atribuições:
I - Executar a manutenção
de toda frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba;
II - Organizar pedidos de
compra de peças e equipamentos;
III - Fiscalizar os
serviços executados pela oficina mecânica, borracharia, solda e lavagem de
veículos.
Art. 5º Fica excluído
da Secretaria de Educação o Setor
de Transportes, sendo criado na Secretaria de Obras, o Setor de Transportes para
Atendimento a Secretaria de Educação, com as seguintes atribuições:
I- Transportar alunos para
as escolas de difícil acesso, onde não haja linha regular de ônibus;
II - Controle do fluxo de
veículo da Secretaria de Educação;
III - Controle de
distribuição de passes aos alunos carentes.
Art. 6º Fica criado
na Secretaria de Obras o Setor de Transportes para
Atendimento a Secretaria de Saúde, com as seguintes atribuições:
I - Controla o fluxo de
veículo da Secretaria de Saúde;
II - Requisitar e controlar
os recursos financeiros para custeio de viagens, combustíveis e diárias dos
motoristas.
Art. 7º Ficam criados
e acrescidos no Anexo II da Lei
Municipal nº 1.345 de 29 de março de 1.994, nas quantidades, denominações e
referências especificadas abaixo:
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Art. 8º Ficam
extintos os cargos de Chefe de Seção de
Transportes, Máquinas e Equipamentos, de Chefe de Seção de
Manutenção de Máquinas e Equipamentos, do quadro da Secretaria de Obras, bem como de Encarregado de Setor de
Transportes, do quadro da Secretaria Educação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ubatuba, 31 de maio de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 31 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.