(Referente ao Autógrafo 37/94 - Mensagem 021/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1299 de 19 de outubro de 1993, que dispões sobre a reestruturação administrativa desta Prefeitura Municipal, na Secretaria de Obras.
Art. 2º Fica criado na Secretaria de Obras, o Serviço de Controle De Transportes, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar, orientar e desenvolver, bem como acompanhar o controle da Seção de Transportes e Seção de Manutenção de Máquinas e Veículos, do Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Educação e o Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Saúde;
II - Efetuar controle diário dos veículos com viagem marcada, evitando desta forma saídas desnecessárias de vários veículos do município.
Art. 3º Fica excluída da Secretaria de Obras a Seção de Transportes, Máquinas e Equipamentos Rodoviários, sendo criada a Seção de Transportes, com as seguintes atribuições:
I - Controlar a entrada e saída de veículos, máquinas e equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras, determinações do Serviço de Controle de Transportes e programações antecipadas, bem como nos casos emergenciais;
II - Responsável pélo abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e pela documentação de todos os veículos, inclusive seguros.
Art. 4º Fica excluída da Secretaria de Obras a Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, sendo criada a Seção de Manutenção de Máquinas e Veículos, com as seguintes atribuições:
I - Executar a manutenção de toda frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba;
II - Organizar pedidos de compra de peças e equipamentos;
III - Fiscalizar os serviços executados pela oficina mecânica, borracharia, solda e lavagem de veículos.
Art. 5º Fica excluído da Secretaria de Educação o Setor de Transportes, sendo criado na Secretaria de Obras, o Setor de Transportes para Atendimento a Secretaria de Educação, com as seguintes atribuições:
I- Transportar alunos para as escolas de difícil acesso, onde não haja linha regular de ônibus;
II - Controle do fluxo de veículo da Secretaria de Educação;
III - Controle de distribuição de passes aos alunos carentes.
Art. 6º Fica criado na Secretaria de Obras o Setor de Transportes para Atendimento a Secretaria de Saúde, com as seguintes atribuições:
I - Controla o fluxo de veículo da Secretaria de Saúde;
II - Requisitar e controlar os recursos financeiros para custeio de viagens, combustíveis e diárias dos motoristas.
Art. 7º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345 de 29 de março de 1.994, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
01 |
V |
|
01 |
IV |
|
01 |
IV |
|
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
III |
01 |
ENCARREGADO DE SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE |
III |
Art. 8º Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção de Transportes, Máquinas e Equipamentos, de Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, do quadro da Secretaria de Obras, bem como de Encarregado de Setor de Transportes, do quadro da Secretaria Educação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 31 de maio de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.