LEI Nº 2724, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 75/05, Projeto de Lei nº 066/05 - Mensagem 22/05)

 

Extingue cargos de provimento em Comissão constantes da estrutura administrativa do Poder Executivo.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes na relação de cargos públicos de provimento em comissão da estrutura administrativa do Poder Executivo:

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS

 

Cargos Comissionados

Nº Cargos

1

Administrador Mercado Municipal de Peixe

01

2

Agente Municipal de Crédito

02

3

Assessor de Comunicação

02

4

Assessor de Gabinete

04

5

Assistente de Creche Municipal

10

6

Assistente Técnico

05

7

Assistente Técnico

02

8

Chefe de Seção de Almoxarifado

01

9

Chefe de Seção de Artefatos de Cimento

01

10

Chefe de Seção de Britagem

01

11

Chefe de Seção de Funerária

01

12

Chefe de Seção de Manutenção e Conserv. Prédios Escolares

01

13

Chefe de Seção de Merenda Escolar

01

14

Chefe de Seção de Recreação e lazer

01

15

Chefe de Serviço Contabilidade

01

16

Chefe de Serviço de Licitação e Contrato

01

17

Chefe de Serviço Saúde Bucal

01

18

Chefe de Serviço Saúde Coletiva

01

19

Chefe de Serviço Técnico Pedagógico de Creches e Emeis

01

20

Coordenador de Filmagem, Foto e Vídeo

01

21

Chefe de Setor de Controle Fiscal

01

22

Encarregado Abast. e Infra Estrutura

01

23

Encarregado de Turma de Serviço Gerais

02

24

Encarregado do Setor de Almoxarifado SO

01

25

Encarregado Extensão Rural/Pesqueira

01

26

Encarregado Junta Serviço Militar

01

27

Encarregado Setor de Almoxarifado SE

01

28

Encarregado Setor de Almoxarifado SS

01

29

Chefe de Setor de Análise de Receitas e Despesas

01

30

Encarregado Setor de Balcão de Empregos

01

31

Chefe de Setor de Cálculos e Planilhas

01

32

Encarregado Setor de Cálculos/Salários

01

33

Encarregado Setor de Contr. Expediente

01

34

Encarregado Setor de Documentação

01

35

Encarregado Setor de Elétrica e Hidráulica

01

36

Encarregado Setor de Exp. da Adm. Reg. Sul

01

37

Encarregado Setor de Expediente do Gab.

01

38

Chefe de Setor de Expediente do SLC

01

39

Encarregado Setor de Expediente PM

01

40

Encarregado Setor de Expediente SA

01

41

Encarregado Setor de Expediente SAU

01

42

Encarregado Setor de Expediente SE

01

43

Encarregado Setor de Expediente SEL

01

44

Encarregado Setor de Expediente SO

01

45

Encarregado Setor de Expediente SS

01

46

Encarregado Setor de Fiscalização do Comercio Ambulante

01

47

Chefe de Setor de Formalização de Contratos e Convênios

01

48

Chefe de Setor de Formalização de Licitações

01

49

Encarregado Setor de Futebol

01

50

Encarregado Setor de Manutenção Geral

01

51

Encarregado Setor de Manutenção Geraf

01

52

Encarregado Setor de Manutenção Obras Públ.

01

53

Encarregado Setor de Obras da Adm. Reg. Sul

01

54

Encarregado Setor de Patrimônio

01

55

Encarregado Setor de Serviço Funerário

01

56

Encarregado Setor de Surf

01

57

Encarregado Setor de Transp. p/ Atend. à SE

01

58

Encarregado Setor de Transp. p/ Atend. à SS

01

59

Motorista de Gabinete

02

60

Oficial de Gabinete

04

 

84

 

Art. 2º O Poder Executivo deliberará, posteriormente, quais cargos constantes no caput deste artigo integrarão a relação de cargos de provimento efetivo, os quais deverão ser providos através de concurso público.

 

Art. 3º Ficam revogados, especificamente no que for pertinente ao artigo 1º desta Lei, os dispositivos das Leis Municipais nº.: 1344/94, 1345/94, 1365/94, 1366/94, 1478/95, 1499/96, 1961/00, 2163/02, 2169/02 e 2465/03; e as disposições em contrário,

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a gerar seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de novembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

                              Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.