(Autógrafo nº 75/05, Projeto de Lei nº 066/05 - Mensagem 22/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes na relação de cargos públicos de provimento em comissão da estrutura administrativa do Poder Executivo:
Nº |
Cargos Comissionados |
Nº Cargos |
1 |
Administrador Mercado Municipal de Peixe |
01 |
2 |
Agente Municipal de Crédito |
02 |
3 |
Assessor de Comunicação |
02 |
4 |
Assessor de Gabinete |
04 |
5 |
Assistente de Creche Municipal |
10 |
6 |
Assistente Técnico |
05 |
7 |
Assistente Técnico |
02 |
8 |
Chefe de Seção de Almoxarifado |
01 |
9 |
Chefe de Seção de Artefatos de Cimento |
01 |
10 |
Chefe de Seção de Britagem |
01 |
11 |
Chefe de Seção de Funerária |
01 |
12 |
Chefe de Seção de Manutenção e Conserv. Prédios Escolares |
01 |
13 |
Chefe de Seção de Merenda Escolar |
01 |
14 |
Chefe de Seção de Recreação e lazer |
01 |
15 |
Chefe de Serviço Contabilidade |
01 |
16 |
Chefe de Serviço de Licitação e Contrato |
01 |
17 |
Chefe de Serviço Saúde Bucal |
01 |
18 |
Chefe de Serviço Saúde Coletiva |
01 |
19 |
Chefe de Serviço Técnico Pedagógico de Creches e Emeis |
01 |
20 |
Coordenador de Filmagem, Foto e Vídeo |
01 |
21 |
Chefe de Setor de Controle Fiscal |
01 |
22 |
Encarregado Abast. e Infra Estrutura |
01 |
23 |
Encarregado de Turma de Serviço Gerais |
02 |
24 |
Encarregado do Setor de Almoxarifado SO |
01 |
25 |
Encarregado Extensão Rural/Pesqueira |
01 |
26 |
Encarregado Junta Serviço Militar |
01 |
27 |
Encarregado Setor de Almoxarifado SE |
01 |
28 |
Encarregado Setor de Almoxarifado SS |
01 |
29 |
Chefe de Setor de Análise de Receitas e Despesas |
01 |
30 |
Encarregado Setor de Balcão de Empregos |
01 |
31 |
Chefe de Setor de Cálculos e Planilhas |
01 |
32 |
Encarregado Setor de Cálculos/Salários |
01 |
33 |
Encarregado Setor de Contr. Expediente |
01 |
34 |
Encarregado Setor de Documentação |
01 |
35 |
Encarregado Setor de Elétrica e Hidráulica |
01 |
36 |
Encarregado Setor de Exp. da Adm. Reg. Sul |
01 |
37 |
Encarregado Setor de Expediente do Gab. |
01 |
38 |
Chefe de Setor de Expediente do SLC |
01 |
39 |
Encarregado Setor de Expediente PM |
01 |
40 |
Encarregado Setor de Expediente SA |
01 |
41 |
Encarregado Setor de Expediente SAU |
01 |
42 |
Encarregado Setor de Expediente SE |
01 |
43 |
Encarregado Setor de Expediente SEL |
01 |
44 |
Encarregado Setor de Expediente SO |
01 |
45 |
Encarregado Setor de Expediente SS |
01 |
46 |
Encarregado Setor de Fiscalização do Comercio Ambulante |
01 |
47 |
Chefe de Setor de Formalização de Contratos e Convênios |
01 |
48 |
Chefe de Setor de Formalização de Licitações |
01 |
49 |
Encarregado Setor de Futebol |
01 |
50 |
Encarregado Setor de Manutenção Geral |
01 |
51 |
Encarregado Setor de Manutenção Geraf |
01 |
52 |
Encarregado Setor de Manutenção Obras Públ. |
01 |
53 |
Encarregado Setor de Obras da Adm. Reg. Sul |
01 |
54 |
Encarregado Setor de Patrimônio |
01 |
55 |
Encarregado Setor de Serviço Funerário |
01 |
56 |
Encarregado Setor de Surf |
01 |
57 |
Encarregado Setor de Transp. p/ Atend. à SE |
01 |
58 |
Encarregado Setor de Transp. p/ Atend. à SS |
01 |
59 |
Motorista de Gabinete |
02 |
60 |
Oficial de Gabinete |
04 |
|
84 |
Art. 2º O Poder Executivo deliberará, posteriormente, quais cargos constantes no caput deste artigo integrarão a relação de cargos de provimento efetivo, os quais deverão ser providos através de concurso público.
Art. 3º Ficam revogados, especificamente no que for pertinente ao artigo 1º desta Lei, os dispositivos das Leis Municipais nº.: 1344/94, 1345/94, 1365/94, 1366/94, 1478/95, 1499/96, 1961/00, 2163/02, 2169/02 e 2465/03; e as disposições em contrário,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a gerar seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de novembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.