PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, que
dispõe sobre a reestruturação administrativa desta Prefeitura Municipal, na
Secretaria de Obras e Secretaria de Serviço Social.
Art. 2º Fica criado
na Secretaria de Obras, o cargo de Encarregado do Setor
de Elétrica e Hidráulica, com as seguintes atribuições:
I – Supervisionar os
trabalhos rotineiros dos eletricistas, informando a cada um, as atribuições e
tarefas a serem desenvolvidas;
II – Executar a manutenção
preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos;
III – Supervisionar as
tarefas executadas por seus subordinados, acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança;
IV – Executar as demais
tarefas correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos.
Art. 3º Fica criado
na Secretaria de Obras, o cargo de Encarregado do Setor
de Manutenção de Obras Públicas, com as seguintes atribuições:
I – Supervisionar os
diversos serviços de manutenção das obras públicas, coordenando seus
subordinados na execução das tarefas de natureza operacional em obras públicas
e outras atividades correlatas.
II – Auxiliar seus
subordinados na preparação de rua para a execução do serviço de pavimentação,
na compactação o solo para reparação de trechos desgastados ou para a abertura
de novas vias;
III – Supervisionar o
assentamento de tubos de concreto, transportando-os e ou segurando-os para
garantir a correta instalação;
IV – Zelar pela conservação
das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais adequados.
Art. 4º Fica criado
na Secretaria de Serviço Social, o cargo de Assistente para
Assuntos Sociais, com as seguintes atribuições:
I – Organização e
sistematização de atendimento à programas habitacionais, combate a marginalização
e integração social de setores desfavorecidos;
II – Favorecer a melhoria
da qualidade dos serviços prestados a população dos recursos sociais do
Município;
III – Intervir na área
habitacional, envolvendo a participação social a nível de decisão e execução
dos programas sociais;
IV – Realizar ações de
proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
Art. 5º Fica criado
na Secretaria de Serviço Social, o Setor de Documentação (S.
Doc.) com as seguintes atribuições:
I – Auxiliar e orientar os
munícipes carentes na retirada de documentação, tais como: CIC, RG, Título de
Eleitor, Aposentadoria, Formulário de Carteira de Trabalho e Previdência Social,
e na perícia para aposentadoria com encaminhamento para o Instituto Nacional de
Seguro Social (I.N.S.S.).
Art. 6º Fica criado o
Setor Funerário (S. Fun.)
da
Secretaria de Serviço Social, constante do Anexo II da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de
1994, com as seguintes atribuições:
I – Responsabilizar-se e
encarregar-se de todo o processo de sepultamento, emplacamento, traslados
funerários, atestados de óbitos e demais providências afins.
Art. 7º Ficam criados
e acrescidos no Anexo II da Lei
Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994, nas quantidades, denominações e
referências especificadas abaixo:
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Art. 8º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentária
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de Novembro de 1995.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 29 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.