REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Referente ao Autógrafo Nº 71/93 - Mensagem Nº 45/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete à Administração
Municipal prover a tudo quanto diz respeito ao peculiar interesse do Município
e ao bem estar de sua população em conformidade com a Constituição da República
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º As atividades da Administração
Municipal obedecerão aos seguintes fundamentos:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Delegação de competências;
V - Controle;
VI - Racionalização e produtividade.
Art. 3º O planejamento, como função
permanente da Administração, envolve a seleção de objetivos, diretrizes,
programas e procedimentos, determinadas em função da realidade local.
Art. 4º As atividades da Administração
Municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo, serão
objetos de permanente coordenação.
Art. 5º A delegação de competências
será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na
proximidade dos fatos.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará com
precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as, atribuições objeto
da delegação.
Art. 6º A Administração Municipal, além
dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados de atuação dos diversos órgãos e agentes.
Art. 7º Quando qualquer das funções de
responsabilidade da Administração Municipal for realizada por entidade privada
ou pública através de delegação, convênio, permissão, concessão ou contrato,
será obrigatória a programação e controle das atividades da entidade em causa.
Parágrafo Único. As exigências do presente artigo
são extensivas às entidades subvencionadas pelo Município.
Art. 8º Os serviços municipais deverão
ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos
sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências necessárias de
natureza burocrática, mediante:
I - Repressão da hipertrofia das atividades-meio, que
deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a forma de sistema;
II - Eliminação de tramitação desnecessária de papéis;
III - Livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos
da Administração, para a troca de informações, esclarecimentos e comunicações;
IV - Supressão de controle formais e daquele cujo custo
administrativo ou social seja, evidentemente, superior aos riscos.
Art. 9º Para a execução de seus
programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua
disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras ou se
consorciar com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento
de recursos financeiros e técnicos.
Art. 10 A Administração Municipal
deverá promover a integração da comunidade da vida político-administrativa do
Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais
representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada
na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais.
Art. 11 A estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, compõe-se de órgãos da Administração direta e indireta,
subordinados à Chefia do Executivo.
§ 1º A Administração Direta
compõe-se de órgãos de Assessoria, de Deliberação Coletiva e de Execução.
A - DE ASSESSORIA
1. Assessoria de Gabinete - GAB
1.1. Assessoria de Governo
1.2. Assessoria de Expediente de Gabinete
1.3. Assessoria para Assuntos Externos
1.4. Assessoria para Assuntos Comunitários
1.5. Assessoria de Imprensa e Comunicação
1.5.1
Coordenadoria de Filmagem, Fotografia e Vídeo – C.F.F.V (Incluído pela Lei n° 1344/1994)
2. Centro de Processamento de Dados - CPD
1. Fundo Social de Solidariedade – FUMSOC
2. Órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON
3. / 2. Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC (Órgão renumerado pela Lei nº 2676/2005)
4. / 3. Junta do Serviço Militar – JSM (Órgão renumerado pela Lei nº 2676/2005)
5. / 4. Fundo Municipal do Direitos da Criança e Adolescente
– FMDCA (Órgão renumerado pela Lei nº
2676/2005)
C - DE EXECUÇÃO
1. Secretaria de Planejamento - SEPLAN
1.1. Serviço de Planejamento Físico e Socioeconômico
1.1.2. Seção de Cadastro Técnico
1.1.3. Seção de Planejamento e Controle Orçamentário
1.2. Serviço de Planejamento e Proteção Ambiental
1.2.1. Seção de Parques e Trilhas
1.2.2. Seção de Projetos Ambientais
2. Procuradoria Municipal - PM
2.0. Setor de Expediente da Procuradoria Municipal
2.1. Serviço de Contencioso
2.2. Serviço de Consultoria
2.3. Serviço de Execuções Fiscais
2.4. Órgão de Proteção ao Consumidor – PROCON
(Órgão transferido de Deliberação Coletiva pela Lei
nº 2676/2005)
3. Secretaria
de Administração - SA
3.0. Assistente Técnico
3.0.1. Setor de Expediente da Secretaria de Administração
3.1. Serviço de Supervisão e Controle Administrativo
3.1.1. Seção de Arquivo e Documentação
3.1.2. Seção de Serviços Gerais
3.1. 3. Seção de Almoxarifado
3.1.4. Seção de Expediente e Protocolo
3.1.5. Setor de Patrimônio
3.1.6. Seção de Compras
3.2. Serviço de Recursos Humanos
3.2.1. Seção de Organização e Métodos de Trabalho
3.2.2. Seção de Treinamento e Desenvolvimento
3.2.3. Seção de Pessoal
3.3 Setor de
Cálculos e Salários – S.C.C (Setor
criado pela Lei n° 1344/1994)
3.4 Setor de
Controle de Expediente – S.E.C (Setor
criado pela Lei n° 1344/1994)
4. Secretaria de Finanças - SF
4.1. Serviço de Tributos
4.1.1. Seção de Tributos Imobiliários
4.1.2. Seção de Tributos Mobiliários
4.1.3. Seção de Dívida Ativa
4.1.4. Seção de Cadastro Fiscal
4.2. Seção de Tesouraria
4.3. Seção de Contabilidade
4.4. Seção de Controle Financeiro
4.5 Setor de Fiscalização de Comércio Ambulante
(Setor criado pela Lei n° 1344/1994)
5. Secretaria de Educação - SE
5.0. Assistente Técnico
5.0.1. Setor de Expediente da Secretaria de Educação
5.0. 2. Setor de Almoxarifado
5.1. Serviço
Técnico Pedagógico (Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
5.1.1. Seção
de Educação Infantil (Serviço extinto pela Lei n° 1344/1994)
5.1.2. Seção
de Ensino de 1º Grau, Supletivo e Profissionalizante (Serviço extinto pela Lei n°
1344/1994)
5.1 Serviço Técnico Pedagógico de Creches e Emeis (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
5.1.1 Serviço Técnico Pedaógico de 1° e 2°, Supletivo e
Profissionalizantes (Serviço criado pela Lei n°
1344/1994)
5.1.2 Setor de Manutenção Geral III (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
5.2. Serviço Técnico Administrativo
5.2.1. Seção de Assistência ao Escolar
5.2.2. Seção de Merenda Escolar
5.2.3. Seção de Manutenção e Conservação dos Prédios
Escolares
5.2.4. Setor de Transportes da
Secretaria de Educação (Seção
excluída pela Lei n° 1365/1994)
6. Secretaria de Obras - SO
6.0. Assistente Técnico
6.0.1. Setor de Expediente da Secretaria de Obras
6.1. Serviço de Levantamento de Custos e Planilhas
Orçamentárias
6.2. Serviços Públicos
6.3. Seção de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos (Seção excluída pela Lei n° 1365/1994)
6.3 Seção de
Manutenção de Máquinas e Veículos (Seção
criada pela Lei n° 1365/1994)
6.4. Seção de
Transportes, Máquinas e Equipamentos Rodoviários (Seção excluída pela Lei n° 1365/1994)
6.4 Seção de Transportes
(Seção criada pela Lei n° 1365/1994)
6.5. Seção de Almoxarifado da Secretaria de Obras
6.6. Serviço de Conservação dos Próprios Municipais
6.7. Serviço de Controle de
Transportes (Serviço criado pela
Lei n°1365/1994)
6.8 Setor de
Transportes para atendimento a Secretaria de Educação (Seção criada pela Lei n° 1365/1994)
6.9 Setor de
Transportes para atendimento a Secretaria de Saúde (Setor criado pela Lei n° 1365/1994)
6.10 Serviço de Supervisão de Obras Públicas (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
6.11 Encarregado do Setor de Elétrica e
Hidráulica (Cargo criado pela Lei
n° 1478/1995)
6.12 Encarregado do Setor de Manutenção de
Obras Públicas (Cargo criado pela
Lei n° 1478/1995)
6.13. Serviço
de Pavimentação, Artefatos de Cimento e Britagem (Serviço criado pela Lei n° 1794/1999)
6.14. Seção de
Pavimentação (Serviço criado pela
Lei n° 1794/1999)
6.15. Seção de
Artefatos de Cimento (Serviço
criado pela Lei n° 1794/1999)
6.16. Seção de
Britagem (Serviço criado pela Lei
n° 1794/1999)
7. Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU
7.0. Assistente Técnico
7.0.1. Setor de Expediente da Secretaria de Arquitetura e
Urbanismo
7.1. Serviço de Aprovação de Projetos Particulares e Obras
Públicas
7.1.1. Seção de Topografia
7.2. Serviço de Urbanismo
7.2.1. Seção de Desenho
7.3. Seção de Fiscalização de Obras
8. Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB
8.1. Seção de Nutrição
8.1.1. Setor de Cantina
8.2. Seção de Fomento Agropecuário e Abastecimento
8.2.1. Setor de Extensão Rural e Pesqueira
8.2.2. Setor de Abastecimento e Infra-Estrutura
9. Secretaria de Serviço Social – SSS
9. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (Redação dada pela Lei nº
1656/1997)
9.0. Agente para Assuntos Migratórios
9.1. Serviço de Ação Comunitária
9.1.1. Seção de Coordenadoria da Criança Adolescente
9.1.2. Seção de Assuntos Administrativos
9.2. Seção Funerária
9.3. Setor de Balcão de Empregos
9.4 Assistente para Assuntos Sociais (Cargo criado pela Lei n° 1478/1995)
9.5 Setor de Documentação (S. Doc.) (Setor criado pela Lei n° 1478/1995)
9.6 Setor Funerário (Setor
criado pela Lei n° 1478/1995)
10. Secretaria de Saúde - SS
10.0. Assistente Técnico
10.0. 1.
Coordenadoria das Unidades Periféricas (Coordenadoria extinta pela Lei n°
1344/1994)
10.0. 2. Coordenadoria da
Unidade Central (Coordenadoria extinta pela Lei n°
1344/1994)
10.0.1 Coordenadoria dos Serviços de Atenção à Saúde
(Coordenadoria criada pela Lei n° 1344/1994)
10.0.2 Serviço de Medicina (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
10.1. Serviço de Enfermagem
10.2. Serviço de Saúde Bucal
10.3. Serviço de Saúde Coletiva
10.4. Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Reabilitação
10.5. Serviço de Supervisão Administrativa
10.5.1. Setor de Expediente da Secretaria de Saúde
10.5.2. Setor de Almoxarifado
11. Secretaria de Esportes e Lazer - SEL
11.0. Coordenadoria de Eventos e Marketing
11.1. Serviço de Esportes
11.1.1. Seção de Treinamento e Competição
11.1.2. Setor de Futebol
11.1.3. Setor de Surf
11.2. Seção de Recreação e Lazer
11.3. Setor de Expediente da Secretaria de Esportes e Lazer
§ 2º A Administração Indireta compõe-se dos seguintes órgãos:
a) Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba -
EMDURB;
b) Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART;
c) Companhia Municipal de Turismo - COMTUR.
Art. 12 Os órgãos especificados no
artigo anterior são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito
Municipal.
Art. 13 A subordinação hierárquica
define-se, também, nas disposições sobre a competência de cada órgão
administrativo e na posição do organograma, parte integrante desta lei.
Art. 14 A Assessoria de Gabinete - GAB
- compete:
1.1. ASSESSORIA DE GOVERNO - A.G.
I - Supervisionar as atividades das Secretarias de Execução
e as Assessorias da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - Representar, quando solicitado, o Sr. Prefeito
Municipal em reuniões de trabalho.
1.2. ASSESSORIA DE EXPEDIENTE DE GABINETE - A.E.G.
I - Eliminar qualquer tramitação desnecessária de papéis,
manter livre e direta comunicação horizontal entre órgãos da Administração,
para troca de informações e esclarecimento;
II - Contribuir com distinção e integridade
sócio-profissional dentro do seu campo de atuação, a tudo que diz respeito ao
peculiar interesse do município e ao bem-estar de sua população, em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição
do Estado de São Paulo e Lei Orgânica do Município;
III - Órgão diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito e
destinado a prestar atendimento às demais áreas Administrativas no que diz
respeito a elaboração, formalização e distribuição ou expedição de documentos
que devam conter a assinatura do Chefe do Executivo, inclusive Leis, Decretos,
Portarias, bem como outras atribuições por ele determinadas;
IV - Assinar documentos de ordem do Sr. Prefeito Municipal,
bem como representá-lo quando solicitado;
V - Elaborar expediente e manter o arquivo referente a
correspondência recebida e expedida de emissão da própria Assessoria, ou de
ordem do Sr. Prefeito, ou seja: ofícios, cartas, telefax, telex, telegramas,
memorandos, ordens internas, circulares e demais expedientes não rotineiros.
1.3. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS EXTERNOS - A.A.E
I - Recebimento de toda a correspondência endereçada à
Prefeitura Municipal de Ubatuba ou ao Sr. Prefeito.
a) as correspondências de rotina são despachadas às áreas
competentes;
b) as correspondências atípicas são encaminhadas à
Assessoria de Governo para a análise primeira e deliberação do Sr. Prefeito, ou
despachadas de sua ordem, pelo próprio Assessor.
II - Expediente da Câmara:
a) encaminhar os requerimentos às áreas competentes com
prazo para parecer. Após, encaminhados para conhecimento dos Srs. Vereadores
autores, no prazo da lei.
b) encaminhar as indicações às áreas competentes sem prazo
para resposta. Quando dadas, são enviadas cópias para conhecimento dos Srs.
Vereadores-autores. Por ofício do Sr. Prefeito, o Sr. Chefe do Legislativo é
informado quanto ao destino das indicações, para que seus autores entrem em
contato com quem de direito, quanto a possibilidade de atendimento.
III - Cotas e pareceres em processos e demais expediente
atinentes à área;
IV - Atendimento de políticos, empresários e munícipes
procurando a melhor solução para os problemas apresentados, ou encaminhando-os
às áreas competentes, quando o assunto não nos diz respeito;
V - Assessoramento ao Sr. Prefeito em eventos no município
e fora dele;
VI - Representar o Sr. Prefeito nos acontecimentos
mencionados no item anterior, por delegação do mesmo;
VII - Participar na assessoria do Sr. Prefeito, das
reuniões periódicas do CODIVAP, ESTÂNCIAS PAULISTAS E FRENTE NACIONAL DE
PREFEITOS;
VIII - Participar das reuniões preliminares dos eventos
mencionados no item anterior;
IX - Viajar a serviço da municipalidade em contatos com
empresas, órgãos do Governo do Estado, da União e Estatais;
X - Atendimentos e viagens em contatos
político-administrativo com outros executivos municipais, quando solicitado
pelo Prefeito Municipal;
XI - Responder pelo expediente nos casos de rotina, quando
da ausência do Sr. Prefeito Municipal, respeitando a escala dentre os Srs.
Secretários da Assessor ia do Gabinete do Prefeito;
XII - Elaborar expediente e manter o arquivo referente a
correspondência recebida e expedida de emissão da própria Assessoria, ou de
ordem do Sr. Prefeito, ou sejas ofícios, cartas, telefax, telex, telegramas,
memorandos, ordens internas, circulares e demais expedientes não rotineiros;
XIII - Manutenção do arquivo especial, quanto aos
requerimentos e indicações oferecidos pelos Srs. vereadores bem como dos
ofícios que os encaminham e dos expedidos em resposta.
1.4. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - A.A.C
I - Representar o Sr. Prefeito nas reuniões dos diversos
bairros do município;
II - Promover visitas periódicas nos bairros do município
visando obter informações e as reais necessidades do município;
II - Apresentar relatórios das reivindicações dos bairros
ao Sr. Prefeito objetivando o atendimento das mesmas:
IV - Colaborar com as comunidades dos bairros na criação de
novas Sociedades de Amigos de Bairro, através das quais a Prefeitura irá
atender os pedidos da população;
V - Prestar atendimento à comunidade no Gabinete do
Prefeito, encaminhando todos os pedidos aos setores competentes, visando o
atendimento nesse aspecto e incentivando sempre a formação de Sociedades de
Amigos de Bairro;
VI - Representar o Sr. Prefeito Municipal nas feiras,
mostras e exposições realizadas no município, quando solicitado para tal;
VII - Manter contato com todas as Secretarias da Prefeitura
Municipal no intuito de agilizar os atendimentos da comunidade.
1.5. ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO - A.I.C
I - O Assessor de Imprensa coordena as ações do setor,
supervisiona os trabalhos jornalísticos desenvolvidos, seleciona e edita fotos,
textos e imagens;
II - É responsável pela formatação e pelo resultado final
de todas as matérias elaboradas pelo setor;
III - Responde pela correspondência com agências
noticiosas, de publicidade e elabora eventos promocionais;
IV - Os Redatores são responsáveis pela compilação e edição
de textos, entrevistas radiofônicas e matérias de vídeo. Coordena o trabalho
dos repórteres e agenda matérias jornalísticas;
V - Os Repórteres acompanham as atividades cotidianas das
Secretarias e do Chefe do Executivo;
VI - São responsáveis pela execução de fotos, audio, vídeos
e textos relativos as matérias determinadas.
1.5.1 COORDENADORIA DE FILMAGEM, FOTOGRAFIA E VÍDEO –
C.F.F.V (Incluído pela Lei n°
1344/1994)
I - Realizar toda e qualquer filmagem, cobrindo os
principais acontecimentos do Município; (Incluído pela Lei n° 1344/1994)
II - Documentar os principais fatos e realizações da
Administração Municipal, através de fotografia e fitas de vídeo, com intuito de
criar arquivos específicos sobre vários assuntos. (Incluído pela Lei n° 1344/1994)
2. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (C.P.D.)
I - Prestar assessoramento na racionalização dos sistemas
administrativos;
II - Coordenar os serviços de informática na Prefeitura.
Art. 15 Aos órgãos de
Deliberação Coletiva compete:
1. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - (FUNSOC)
I - Preparar o levantamento da realidade social do
Município em termos de problemas e recursos existentes;
II - Realizar o levantamento através de comissões formadas
para esse fim (quando houver a necessidade);
III - Analisar a problemática social levantada e indicar
quais as prioridades;
IV - Definir a escala de prioridade e as medidas adequadas
ao equacionamento dos problemas detectados;
V - Elaborar plano de ação do Fundo Social de
Solidariedade;
VI - Criar as comissões necessárias para a execução do
plano de ação;
VII - Manter negociações com órgãos oficiais e particulares
para propor e canalizar recursos para atendimento das necessidades levantadas,
indicando as prioridades;
VIII - Promover o intercâmbio de serviços entre os recursos
sociais já existentes no município;
IX - Divulgar as atividades do Fundo Social de Solidariedade
e os programas e serviços de atendimento social, instruindo a população de como
utilizá-los;
X - Acompanhar a adequação dos programas em
desenvolvimento às necessidades levantadas e as mudanças ocorridas na
realidade social local;
XI - Levantar recursos humanos materiais, financeiros e
outros mobilizáveis na comunidade;
XII - Atender as necessidades e problemas sociais do
município;
2. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - (PROCON)
I - Prestar atendimento e defesa aos interesses dos
consumidores e de toda População de Ubatuba, protegendo contra os abusos dos
fornecedores que desrespeitem a lei federal Nº 8.878 (Código de Defesa do
Consumidor);
II - Orientar o cidadão a fim de torna-lo apto de se
prevenir dos abusos nas relações de consumo e a defender seus direitos de
consumidor;
III - Receber reclamações, analisá-las, registrá-las,
orientá-las e encaminhá-las aos órgãos competentes e promover acordos afim de
minimizar os prejuízos sofridos pelo consumidor;
IV - Prestar a defesa coletiva dos interesses e direitos
aos consumidores em juízo, conforme artigo 8º, parágrafo único, 82, incisos II
e III da lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), atividade realizada
pela Procuradoria Municipal;
V - Exercer fiscalização de pregos, pesos, quantidade e
qualidade dos produtos, validade de gêneros, de mercadorias e de serviços
postos à disposição do consumidor nos estritos termos das normas federais e
estaduais em vigor;
VI - Promover estudos e pesquisas referentes a preços,
qualidades, entre outros itens de produtos e serviços colocados a
comercialização no município, nos estritos termos das normas federais e
estaduais em vigor, afim de colaborar e orientar as relações de consumo da
população do município;
V - Promover palestras, seminários, cursos e encontros,
entre outras atividades relacionadas com a defesa do consumidor, voltado a
educação dos estudantes das escolas de 1º e 2º grau, bem como ao restante da
população.
3. COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - (COMDEC)
I - Coordenar e orientar, em âmbito municipal, todas as
medidas permanentes destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos
desastrosos e socorrer a população e áreas atingidas;
II - Planejar as medidas de defesa civil, e na ocorrência
de qualquer situação de emergência, tomar as providências requeridas, inclusive
requisitar funcionários dos diversos órgãos municipais, coordenar a ação desses
funcionários e solicitar em nome do Prefeito Municipal, os meios necessários
para enfrentar a situação.
III - Realizar o conjunto de medidas preventivas de
socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas tanto a evitar consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a moral da População e
reestabelecer o bemestar social, quando da ocorrência desses eventos;
IV - A Comissão Municipal de Defesa Civil constitui-se no
instrumento de coordenação e de esforços de todos órgãos estaduais com os
demais órgãos públicos e privados, juntamente com a comunidade em geral.
4. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - (J.S.M.)
I - Fornecer o Certificado de Alistamento Militar em 1ª e
2ª via, fornecer o Certificado de Dispensa de Incorporação 1ª e 2ª via e
fornecer o Certificado de Isenção 1ª e 2ª via;
II - Retificar dados pessoais do cidadão quando solicitado
a responder pelos processos de arrimo de família, eximição e notoriamente
incapaz;
III - Preparar o local de seleção para os conscritos, dar
baixas nos livros de certificados em branco de CAM/CDI/CI;
IV - Lançar ofícios em livros de Protocolo expedido ou
recebido e transportar e acompanhar os conscritos aptos ao Serviço Militar
Inicial ao local de designado;
V - Realizar a Cerimônia de Juramento à Bandeira aos jovens
dispensados de incorporação;
VI - Fazer divulgação sobre o Alistamento Militar e EXAR
(Exercício de Apresentação da Reserva);
V - Fazer e entregar o Movimento Mensal à 12ª Delegacia de
Serviço Militar em Caraguatatuba/SP;
VI - Mandar a relação de óbitos do sexo masculino com idade
e 17 a 45 anos à 4ª CSM em São Paulo.
5. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- (F.M.D.C.A.)
I - Órgão deliberativo e controlador da política de
atendimento à criança e do adolescente;
II - Arrecadar recursos oriundos dos Conselhos Nacional e
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (doações, auxílios,
contribuições, etc.)
III - A utilização dos recursos estará voltado aos projetos
que atenderão às crianças e adolescentes.
Art. 16 Aos órgãos de execução compete:
1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto
com os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - Desenvolver em todos os órgãos da Administração os
processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política
do Governo Municipal;
III - Examinar com todos os órgãos da Administração a
qualidade e eficiência das operações Administrativas e da prestação de
serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
IV - Desenvolver o Plano Municipal com as diretrizes dos
Planos Nacionais, Estaduais e Regionais;
V - Aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas
relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
VI - Promover a educação ambiental e conscientização da comunidade
local para a preservação do meio-ambiente;
VII - Elaborar estudos de preservação e restauração dos
processos ecológicos essenciais do manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
VIII - Realizar estudos e planos para o aprimoramento do
sistema viário municipal.
1.1. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FÍSICO E SÓCIO-ECONÔMICO - S.
P. F. S. E
I - Coletar e analisar dados para a elaboração de projetos
sócio-econômicos, administrativos e físico territoriais;
II - Cooperar com todas as Unidades Administrativas na
elaboração do planejamento interno;
III - Realizar estudos, planos e projetos visando o
desenvolvimento Urbano-Rural do Município;
III - Aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado e elaborar o Plano de Governo Municipal;
V - Coletar e analisar dados para a elaboração do
organograma da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de
Administração.
1.1.2. SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO
- S.C.T. Vide Lei
n° 1852/1999
I - Elaboração, manutenção e atualização do Cadastro
Técnico do Município;
II - Efetuar o Emplacamento de Casas, Terrenos e Outros.
1.1.3. SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORCAMENTÁRIO -
S.P.C.O
I - Responder pelo planejamento e controle orçamentário;
II - Coordenar a elaboração do Orçamento Plurianual do
Município;
III - Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária.
1.2. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E PROTEÇÃO AMBIENTAL - S.P.P.A
I - Executar a política ambiental Municipal em conformidade
com Lei Orgânica do Município;
II - Elaborar planos de Macro-Drenagem, Paisagismo e
Urbanismo, Contenção, Estabilização e Proteção das Encostas;
III - Promover o Planejamento Ambiental do Município e
realizar o controle e monitoramento ambiental;
IV - Promover o gerenciamento das Reservas Naturais do
Município, incentivando a elaboração de estudos de preservação e restauração
dos processos ecológicos essenciais, além de prover o manejo sustentado dos
ecossistemas;
V - Promover a Educação Ambiental e criar um "Banco de
Dados Ambientais".
1.2.1. SEÇÃO DE PARQUES E TRILHAS - S.P.T
I - Desenvolver a educação ambiental junto as comunidades,
escolas e outros, visando sempre o desenvolvimento e progresso dos parques e
trilhas do Município sempre em conformidade com a proteção ambiental.
1.2.2. SEÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - S.P.A.
I - Desenvolver projetos que visem o progresso e a proteção
ambiental;
II - Desenvolver projetos paisagísticos para a ocupação dos
espaços ociosos do Município, praças, ruas e outros.
2. PROCURADORIA MUNICIPAL - P.M
Art. 17 À Procuradoria Municipal
compete:
I - Administrar e gerenciar as atividades dos órgãos
pertencem e são subordinados à Procuradoria Municipal.
2.0. SETOR DE EXPEDIENTE DA PROCURADORIA MUNICIPAL -
S.E.P.M
I - Responsável pelo recebimento de processos
administrativos com posterior encaminhamento, recebimento de cópias de leis,
decretos e portarias e seu arquivamento. Manter atualizado a relação de
processos de execuções fiscais quitados e sua comunicação ao Cartório; leitura
do Diário Oficial e todos os serviços burocráticos da Procuradoria Municipal.
2.1. SERVIÇO DE CONTENCIOSO - S.C.
I - Elaboração de contestações, recursos, propositura de
ações, audiências, serviços de cartório, respostas a consultas formuladas por
outras secretarias, serviços e setores; e atendimento a contribuintes em
questões judiciais.
2.2. SERVIÇO DE CONSULTORIA - S.CONS.
I - Elaboração de recursos, manifestações em processo,
audiências (civis e trabalhistas), pareceres em processos administrativos,
revisão de projetos de leis, de minutas de decretos e de contratos quando
enviados à Procuradoria respostas a consultas formuladas por outras
secretarias, seções, setores; e atendimento a contribuintes em questões
administrativas.
2.3. SERVIÇO DE EXECUÇÕES FISCAIS - S.E.F
I - Execução judicial dos débitos para com a
municipalidade, elaboração de recursos a embargos, penhora, arresto, seqüestro,
elaboração de hasta pública, cálculos de débitos em atraso, elaboração de
acordos, atendimentos aos contribuintes e serviços burocráticos.
3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SA
Art. 18 A Secretaria de Administração
compete:
I - Supervisionar, controlar, orientar e coordenar as
atividades dos órgãos que pertencem e são subordinados à Secretaria de
Administração;
II - Baixar portarias, ordens internas, circulares e demais
instruções, quando necessárias ao bom andamento dos serviços realizados na
Secretaria;
III - Despachar diretamente com o Sr. Prefeito Municipal,
em casos de suma importância;
IV - Administrar e desenvolver de forma dinâmica as tarefas
e serviços que competem a Secretaria.
3.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Examinar os processos administrativos e selecioná-los
por prioridades e ordem de importância, encaminhando-os ao Secretário ou aos
órgãos competentes, para o respectivo despacho;
II - Atender os servidores públicos que procurem a
Secretaria de Administração , encaminhando-os e orientando-os;
III - Assessorar a Secretaria de Administração no que diz
respeito a supervisão e controle dos órgãos que à ela estão subordinados;
IV - Efetuar um controle interno juntamente coma Secretaria
de Agricultura e Abastecimento na Cantina Municipal, visando diminuir os custos
da alimentação fornecida;
V - Representar a Secretaria quando for designado para tal;
VI - Coletar e analisar dados para a elaboração do
organograma da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de
Planejamento.
3.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -
S.E.S.A.
I - Responsável pela organização de documentos recebidos e
expedidos pela Secretaria de Administração, devendo sempre estarem ordem, para
maior agilização dentro da Secretaria;
II - Receber e expedir processos administrativos, processos
de contratação de mão-de-obra e outros;
III - Encaminhar os processos e documentação aos órgãos
competentes e organizar os arquivos da Secretaria;
IV - Elaborar minutas de ofícios e memorandos;
V - Elaborar minutas de contrato, executar os serviços de
datilografia e digitação e controlar via memorando, as ligações interurbanas em
toda a Prefeitura;
VI - Executar quando solicitado pela Secretaria de
Administração, as demais tarefas correlatas; que lhe são conferidas.
3.1. SERVIÇO DE SUPERVISÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO -
S.S.C.A.
I - Supervisionar, coordenar e controlar a Seção de Arquivo
e Documentação, Seção de Serviços Gerais, Seção de Almoxarifado, Seção de
Expediente e Protocolo, Setor de Patrimônio e Seção de Compras, sob a
orientação da Secretaria de Administração;
II - Requisitar, receber, conferir e distribuir todo o
material necessário ao bom andamento dos trabalhos executados pela Secretaria
de Administração, minimizando os custos e evitando desta forma, a tramitação
desnecessária de papéis e demais documentos;
III - Exarar despachos interlocutórios em processos de sua
competência;
IV - Promover reuniões quando da necessidade, com o intuito
de analisar a execução e o andamento das tarefas delegadas aos órgãos que, ao
Serviço de Supervisão e Controle Administrativo estão subordinados;
V - Zelar pela conservação de todo material que pertença a
Secretaria de Administração diminuindo assim o custo de manutenção da
Secretaria.
3.1.1. SEÇÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO - S.A.D.
I - Organizar e manter atualizados os ementários de Leis,
Decretos, Portarias e outros atos Municipais, Estaduais e Federais;
II - A guarda e conservação de originais ou cópias
autenticadas de documentos de qualquer natureza, produzidos pela Administração
Municipal, assim como todo e qualquer documento público para consulta geral dos
diversos órgãos, unidades e subunidades da administração:
III - Manter atualizado o controle de arquivamento de
processos administrativos, documentos e papéis que lhe forem confiados pelos
diversos órgãos da Administração Municipal;
IV - Organizar e supervisionar o arquivamento de documentos
e demais papéis da Administração Municipal;
V - Fornecer à Seção de Expediente e Protocolo, os
elementos necessários à expedição de certidões de atos ou fatos constantes de
documentos arquivados;
VI - Prestar informações internas, sobre documentos
arquivados na Seção;
VII - Executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pela Secretaria de Administração.
3.1.2. SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - S.S.G.
I - Supervisionar a parte de limpeza nos prédios da
Prefeitura Municipal de Ubatuba, distribuições de serventes e substituições das
mesmas quando necessárias, e em caso de férias;
II - Realizar a manutenção da limpeza dos Próprios
Municipais, recebimento e distribuirão de correspondências às repartições
competentes, e postagem de cartas solicitadas pelas Seções, Serviços e
Secretarias;
III - Fornecer e controlar o material de limpeza para os
prédios, como também fornecer os cafés e chás para todas as repartições
públicas do município;
IV - Controlar a entrada no Pátio de Obras e nos demais
Próprios Municipais; confecções de cartões de ponto de todos os funcionários da
Prefeitura Municipal de Ubatuba e outros serviços solicitados pela Secretaria
de Administração.
3.1.3. SEÇÃO DE ALMOXARIFADO - S.ALM.
I - Efetuar estocagem e distribuição de todo material
utilizado na Prefeitura Municipal de Ubatuba;
II - Receber os materiais comprados pela Prefeitura
Municipal, confrontando-os com as notas fiscais, faturas e as requisições da
Seção de Compras;
III - Remeter aos órgãos competentes acompanhados dos
respectivos c:omprovantes de recebimento e conferência do material. as notas
fiscais. faturas, e demais comprovantes correspondentes, para as providências
devidas;
IV - Entregar, mediante requisição específica, os materiais
que lhe forem solicitados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal;
V - Elaborar e manter atualizado o controle de registro de
entrada e saída dos materiais;
VI - Enviar mensalmente o Balancete do Almoxarifado à Seção
de Contabilidade;
VII - Enviar anualmente o Inventário a Seção de
Contabilidade.
VIII - Manter
contato com Secretarias, Seções e Setores que mantenham material estocado,
determinando o envio mensalmente de balancete dos respectivos saldos físicos;
(Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
IX - Solicitar
requisição dos materiais utilizados, baixando na ficha de kardex o saldo, tanto
físico como contábil, para elaboração do balancete mensal, que será enviado ao
Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças; (Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
X - Enviar aos
Setores de Almoxarifado de outras Secretarias, cópias dos documentos que irão
ser estocados, tais como, Nota Fiscal, Requisição Externa, Pedido de Compras e
os respectivos códigos que concerne ao produto de estoque. (Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
3.1.4. SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO - S.E.P.
I - Receber e enviar processos a diversas repartições da
Prefeitura Municipal;
II - Expedir comunicados, certidões, com exceção das
relativas a tributos municipais autorizadas pelas Secretarias respectivas;
III - Executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pela Secretaria de Administração.
3.1.5. SETOR DE PATRIMÔNIO - S.PAT.
I - Receber cópias de Notas Fiscais de materiais
permanentes;
II - Preencher as fichas de valores patrimoniais com os
dados necessários, dando-lhes posteriormente o número de identificarão
patrimonial;
III - Chapear os materiais permanentes, que ainda não
receberam a identificação patrimonial;
IV - Preencher o Termo de Responsabilidade de Bens
Patrimoniais do bem chapeado, para assinatura do responsável pelo bem;
V- Preencher a Nota de Transferência de Bens Patrimoniais,
em caso de troca de material entre duas unidades;
VI - Elaborar e entregar à Seção de Contabilidade e ao
Tribunal de Contas, quando da sua visita, o Inventário Anual de Bens
Patrimoniais;
VII - Arquivar em pastas suspensas, os documentos
patrimoniais de cada unidade;
VIII - Manter sempre atualizado o Cadastro de Bens por
ordem alfabética;
IX - Manter sempre renovado, o Cadastro de Bens por Ordem
de Numeração;
X - Fazer com que esteja sempre atualizado o sistema de
informatização;
XI - Receber os bens inservíveis e providenciar o
procedimento correto para que seja feita a sua baixa;
XII - Fiscalizar as qualidades administrativas da
Prefeitura Municipal para verificar se os Bens constantes naquela unidade foram
transferidos sem o prévio conhecimento do setor;
XIII - Solicitar averbação no Cartório de Registro
Imobiliário, de Cartas de Adjudicação, Cartas de Sentença e demais documentos
pertinentes;
XIV - Receber para conhecimento e providências, Leis e
Decretos que digam respeito a Desafetações, Declarações de Utilidades Públicas
de imóveis e denominações de ruas;
XV - Elaborar um Cadastro completo de todas as áreas
verdes, áreas institucionais, sistemas de recreio, praças, etc.;
XVI - Informar todos os autos de ação de usucapião que
tramitam na Prefeitura.
3.1.6. SEÇÃO DE COMPRAS - S.CO.
I - Receber o pedido de compras do setor interessado
através do almoxarifado;
II - Analisar o pedido e fazer um orçamento prévio com os
fornecedores;
III - Encaminhar o pedido para a Seção de Contabilidade
para anotar a devida Dotação Orçamentária e posterior envio a Secretaria de
Finanças para autorizar o início do Processo de Compras;
IV - Emitir as cartas convites e enviá-las aos
fornecedores; Emitir o Edital para Tomada de Preços e respectiva lauda para
publicação no Diário Oficial;
V - Abrir processo administrativo, devidamente autuado,
protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta
de seu objeto e do recurso próprio para a despesa;
VI - Elaborar todos os processos de acordo com a Lei nº
8666/93;
V - Cadastrar todos os fornecedores, mantendo um registro
cadastral para efeito de habilitação;
VI - Enviar o processo à Comissão de Licitações para
julgamento da proposta mais vantajosa para a Administração;
VII - Emitir requisição externa à Secretaria de Finanças
para autorizar o empenho das despesas junto ao Serviço de Contabilidade;
VIII - Enviar a primeira via da requisição ao fornecedor
para que seja entregue a mercadoria;
IX - Enviar o processo juntamente com a terceira via de
requisição ao Almoxarifado, para aguardar a entrega do material solicitado;
X - Elaborar Mapa Anual dos processos;
XI - Proceder Licitações para Obras, Serviços, Compras e Alienação
da Administração, através da concorrência, Tomada de Preços, Convites e Leilão.
3.2. SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS - S.R.H.
I -Efetuar o recrutamento e a seleção de candidatos a
cargos e funções dos Quadros da Administração Municipal;
II - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato;
III - Informar os processos relativos a devores ou direitos
dos servidores municipais;
IV - Providenciar os devidos remanejamentos, encaixando o
indivíduo na função em que ele melhor se adapte;
V - Atender ao público em geral e cuidar de toda admissão,
demissão, readmissão e readaptação do servidor municipal;
VI - Criar benefícios ao servidor, como vale-refeição,
vale-transporte, convênios diversos e demais benefícios;
VII - Cuidar da administrarão de salários, promover o
desenvolvimento profissional do servidor atendendo toda estrutura política
administrativa municipal;
VIII - Elaborar todos os concursos públicos para
preenchimento de cargos públicos;
IX - Supervisionar e coordenar as atividades da Seção de
Pessoal, Seção de Treinamento e Desenvolvimento e Seção de Organização e
Métodos de Trabalho.
3.2.1. SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DE TRABALHO -
S.O.M.T.
I - Desenvolver técnicas e métodos de trabalho, dinamizar a
máquina administrativa e desburocratizar os órgãos executores da administração
municipal, utilizando-se de técnicas específicas;
II - Detectar problemas prioritários de ordem funcional a
serem resolvidos e preocupar-se em desenvolver sistema ajustáveis de trabalho,
às condições reais de cada Secretaria, melhorando dessa forma o desempenho das
funções em geral;
III - Realizar projetos visando um melhor aperfeiçoamento e
aproveitamento das funções de cada servidor dentro do quadro geral de
funcionários da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
3.2.2. SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO - S.T.D.
I - Detectar as dificuldades básicas de adequação do homem
ao trabalho, e diante disso aplicar técnicas de treinamento de pessoal;
II - Promover paralelamente política de desenvolvimento
profissional, como o aprimoramento do trabalho;
III - Desenvolver treinamento específico para todas as
áreas técnicas e administrativas, e conseguir junto a municipalidade condições
satisfatórias de trabalho, principalmente quanto a ambientação e adaptação;
IV - Estimular a relação PRODUTIVIDADE X SATISFAÇÃO, como
objetivo principai;
V - Desenvolver juntamente com a Seção de Organizarão e
Métodos de Trabalho projetos de contribuição de melhoria dentro do serviço
público municipal.
3.2.3. SEÇÃO PESSOAL- S.P.
I - Conferir os diversos cálculos realizados pelos
subordinados, e a execução da folha de pagamento;
II - Responder pelo controle de férias, supervisão da DIRF
e RAIS, realizar todo o processo de contratação e seus reflexos, e toda a
triagem de processos e documentos;
III - Responsável pelo cadastro de servidores novos, pela
emissão do relatório de admitidos e demitidos ao Ministério do Trabalho, organização
e manutenção de fichas de contagem de tempo de serviço e ficha funcional;
IV - Organizar e manter atualizado os prontuários de todos
os servidores públicos municipais;
V - Controlar toda a entrada e saída de documentos dos
servidores, inclusive os documentos pessoais;
VI - Receber e expedir processos e documentos diversos;
realizar a distribuição interna de documentos; de processos recebidos; de
extratos de FGTS e hollerith dos funcionários;
VII - Preencher guias em geral, organizando e mantendo o
arquivo morto da Seção.
3.3 I - SETOR
DE CÁLCULOS E SALÁRIOS - S.C.C., Padrão III, com as
seguintes atribuições: (Setor criado pela
Lei n° 1344/1994)
a) efetuar todos os cálculos relacionados à Folha de
Pagamento, Salários e Férias; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
b) efetuar cálculos de rescisões contratuais, diferenças de
salário, adicionais de lei, incorporações de salário e demais cálculos que ao
setor compete; (Atribuição criada pela Lei
n° 1344/1994)
c) responder pela apuração de frequência de todos os
servidores, lançamento no boletim de frequência, atualização de parâmetros,
preparação da escala de vencimentos, cronograma da Folha de Pagamento,
digitação do boletim de ocorrência e toda a conferência da Folha de Pagamento
como de todos os holerites; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
d) atender reclamações sobre eventuais erros em Folha de
Pagamento, bem como a correção dos mesmos e preenchimento das guias de
recolhimento devidos ao INSS e FGTS; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
e) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pela Seção de Pessoal, seu superior direto, bem como, pelo Serviço de Recursos
Humanos e Secretaria de Administração. (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
3.4 II - SETOR DE CONTROLE DE
EXPEDIENTE - S.C.E., Padrão III, com as seguintes atribuições:
(Setor criado pela Lei n° 1344/1994)
a) receber e registrar os requerimentos, ofícios e
documentos dirigidos ao Prefeito Municipal e órgãos da Prefeitura Municipal de
Ubatuba, mediante recolhimento de taxas pertinentes; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
b) controlar a tramitação dos processos administrativos da
Prefeitura; (Atribuição criada pela Lei n°
1344/1994)
c) manter organizado e sempre atualizado o sistema de
informatização de protocolo; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
d) informar aos interessados sobre a movimentação de
processos e despachos respectivos; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
e) efetuar o controle, recepção e emissão de
correspondência da Seção de Expediente e Protocolo; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pela Seção de Expediente e Protocolo, seu superior direto, bem como, Serviço de
Supervisão e Controle Administrativo e Secretaria de Administração. (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
4. SECRETARIA DE FINANÇAS - SF
Art. 19 À Secretaria
de Finanças compete:
I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades exercidas
pelos órgãos que pertencem e são subordinados a Secretaria de Finanças, e
desenvolver atividades relacionadas a tributação, através do lançamento,
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
I - Supervisionar, administrar e coordenar as
atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a Secretaria
de Finanças para desenvolver atividades de controle de todas as despesa e
pagamentos da Prefeitura; (Redação dada pelo Lei n° 1852/1999)
II - Responsável pelas atividades de recebimento, guarda e
movimento de dinheiro e outros valores;
III - Colaborar com a Secretaria de Planejamento,
fornecendo subsídios para a reformulação de políticas, projetos e programas.
4.1. SERVIÇO DE TRIBUTOS - S.T. Vide Lei n° 1852/1999
I - Destina-se atender todos os problemas existentes nas
seções que são subordinados a este serviço, bem como elaborar parecer nos
processos de Revisão, Remissão e Cancelamento de Lançamentos;
II - Revisar junto ao Chefe do Executivo, assim como de
seus Assessores e Secretários pertinentes, o Código Tributário Municipal na
parte que diz respeito a arrecadação, minutas, projetos de leis e decretos.
4.1.1. SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - S.T.I. Vide Lei n° 1852/1999
I - Responsável pelo cálculo do IPTU, emissão de certidão
negativa, certidão positiva, certidão de valor venal, certidão de valor venal
por m² e certidão atípica de área ideal;
II - Verificação de débitos de exercícios anteriores,
localização de imóveis através de planta, preparação de guias para remoção de
entulho, encaminhamento de correspondência da seção e localização de imóveis
através de quadra e lote pelo Rol;
III - Remessa de processos entre seções, transferência de
contribuinte, emissão de requisição de 2as (segundas) vias, conferências de
imóveis à Planta de Valores, lançamentos de IPTU e alterações cadastrais.
4.1.2. SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - S.T.M. Vide Lei n° 1852/1999
I - Fiscalização de ambulantes, comércio expansionista,
feiras de artesanato, fiscalização de feiras livres;
II - Fiscalização de módulos especiais e carrinhos
especiais;
III - Fiscalização de comércio itinerante;
IV - Fiscalização de bancas de jornais;
V - Fiscalização do comércio em geral e vistorias;
VI - Fiscalização do ISSQN (comércio, construções civis,
prestadores de serviços);
VII - Fiscalização do IVVC (postos de combustíveis e postos
de venda de gás);
VIII - Fiscalização de veículos náuticos (lanchas, jet sky,
banana boat, caiaques);
IX - Fiscalização de táxis, caminhões de aluguel, etc...;
X - Fiscalização de publicidade e propaganda, etc...;
XI - Fiscalização de circos, parques, shows e feiras;
XII - Organização, controle e expedição de licenças para
ambulantes, comércio expansionista e feiras de artesanato;
XIII - Organização, controle e expedição de licenças para
feiras livres;
XIV - Organização, controle e expedição de licenças para
módulos e carrinhos especiais;
XV - Organização, controle e expedição de licenças para
comércio itinerante;
XVI - Organização, controle e expedição de alvares para
bancas de jornais;
XVII - Organização, controle e expedição de alvarás para o
comércio em geral;
XVIII - Organização e controle do ISSQN das construções
civis e prestadores de serviços em geral;
XIX - Organização e controle do IVVC dos postos de
combustíveis (gasolina, álcool e gás);
XX - Organização, controle e expedição de licenças para
veículos náuticos - aluguel (lanchas, jet sky, banana boat, caiaques);
XXI - Organização, controle e expedição de licenças para
táxis, caminhões de aluguel, etc.
XXII - Organização, controle e expedição de alvarás para
publicidade e propagandas;
XXIII - Organização, controle e expedição de licenças para
circos, parques, shows e feiras;
XXIV- Atendimento ao público e atendimento de reclamações.
4.1.3. SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA - S.D.A. Vide Lei n° 1852/1999
I - Atendimento ao público, cobrança amigável,
preenchimento de guia para pagamento de ITBI, preenchimento de guias para
pagamentos dos exercícios anteriores em débito;
II - Fornecimento de certidão de cancelamento de débito
para execução fiscal (através de processo, decreto, lei ou lançamento
bi-tributado);
III - Fornecimento de certidão positiva, fornecimento de
quitação de débito anterior, fornecimento de quitação de débito que foram pagos
através de parcelamento e fornecimento de certidão de dívida ativa para
processo de execução fiscal;
IV - Baixa em rol e ficha de situação fiscal do
contribuinte através de: cancelamento em processo, decreto, lei ou pagamento do
débito;
V - Inscrição de auto de embargo e infração (construção),
em ficha de situação fiscal do contribuinte;
VI - Verificação da situação fiscal do contribuinte;
VII - Lançamento de anos anteriores em débito na ficha de
situação fiscal do contribuinte;
VIII - Baixas em livros de parcelamento de débitos feitos
através de acordo com o serviço de execução fiscal;
IX - Despachar processos, atendimento ao público e fornecimento
de certidão negativa.
4.1.4. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL - S.C.F. Vide Lei n° 1852/1999
I - Cadastramento de área, cadastramento de área através de
processo, transferência de contribuinte, revisão de lançamento e lançamento
individualizado;
II - Cancelamento de área, certidão de medidas e
confrontações, certidão de fusão de lotes;
III - Croqui para alinhamento, localização de imóveis,
lançamento de área construída através de "habite-se" e fusão de lotes
através de processo;
IV - Desmembramento de área através de processo, planta por
quadra e elaboração de plantas de bairros.
4.2. SEÇÃO DE TESOURARIA S.TES.
I - Controlar e administrar as contas da Prefeitura
Municipal de Ubatuba e também suas aplicações financeiras;
II - Elaborar o resumo analítico da receita municipal;
III - Responsável pelos serviços de coletagem dos lotes
junto aos bancos e efetuação de pagamentos;
IV - Executar serviços diversos na área de contas.
4.3. SEÇÃO DE CONTABILIDADE - S.CONT.
I - Levantamento do PASEP para recolhimento;
II - Calcular as receitas de impostos para aplicação no
ensino (aproximadamente 25%);
III - Levantamento da Dívida Flutuante para informação ao
Banco Central do Brasil;
IV - Informar o parcelamento do IAPAS ao Banco Central do
Brasil;
V - Informar aos órgãos federais e estaduais sobre Síntese
de Balanço;
VI - Prestação de Contas do Exercício;
VII - Conferir todas as prestações de contas aos órgãos do
Estado e da União;
VIII - Conferência da prestação de contas ao T.C.E., das
diversas Secretarias de Estado;
IX - Prestar contas do Exercício ao T.C.E.;
X - Conferência da Demonstrando do Saldo de Caixa, Contas,
Bancos, Termo de Conferência e Composição dos Saldos no final do Exercício;
XI - Elaboração da minuta da lei do orçamento;
XII - Conferir o Balanço de Receita e Despesa;
XIII - Contabilidade Pública em seus 04 (quatro) sistemas:
Patrimonial, Orçamentário, Financeira, Econômico.
4.4. SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO - S.C.FIN.
I - Auxiliar e controlar as atividades da Secretaria de
Finanças, relativa aos assuntos financeiros e contábeis, de lançamentos,
arrecadação e controle dos tributos e receitas municipais;
II - Coordenar o gerenciamento das normas municipais para
atendimento aos contribuintes, processamento das despesas, contabilização
orçamentária, elaboração do orçamento e controle na sua execução e recebimento,
guarda e movimento de valores do município.
4.5 SETOR DE
FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE (Setor
criado pela Lei n° 1344/1994)
a) fiscalizar ambulantes, comércio expansionista, feiras de
artesanato, fiscalização de feiras livres; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
b) fiscalizar os módulos especiais e carrinhos especiais;
(Atribuição criada pela Lei n°
1344/1994)
c) fiscalizar o comércio itinerante; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
d) fiscalizar a locação e veículos náuticos (lanchas, jet
skys, caiaques e similares), automóveis, motos, bicicletas e caminhões; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
e) fiscalizar os circos, parques, shows e feiras; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
f) executar as demais tarefas que lhe forem determinadas
pela Seção de Tributos Mobiliários, seu superior direto, bem como, Serviço de
Tributos e Secretaria de Finanças. (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE
Art. 20 À Secretaria de Educação
compete:
I - Promover, incentivar e desenvolver as atividades
educacionais, coordenando e controlando o seu cumprimento, nos termos dos
artigos 110 ao 126 da Lei Orgânica do Município;
II - Supervisionar, coordenar, orientar as atividades dos
serviços técnicos em seus setores operacionais;
III - Baixar portarias, ordens internas, circulares e
outras instruções quando necessárias, para o bom andamento dos serviços
realizados na Secretaria de educação.
IV - Promover, incentivar e coordenar as atividades
especificamente pedagógicas tais como: Cursos, Palestras, Treinamentos, etc.
V - Promover o intercâmbio com entidades afins, propondo
programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
VI - Estabelecer interelacionamento entre as demais
secretarias;
VII - Criar o Conselho Municipal de Educação de acordo com
a Lei Orgânica - art. 116, par. único;
VIII - Colaborar com as atividades da Comissão de Concursos
e Títulos;
IX - Despachar diretamente com o Sr. Prefeito Municipal, em
caso de suma importância.
5.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Assessorar a Secretaria de Educação no que diz respeito
à supervisão e acompanhamento dos órgãos ligados à Secretaria de Educação;
II - Representar a Secretaria, quando designado para tal;
III - Atender ao púbico que busca a SE, encaminhando-o e
orientando-o em cada situação específica;
IV - Encaminha processos, ofícios, memorandos, para os
respectivos despachos.
V - Promover reuniões quando necessárias para o
desenvolvimento normal de todas as atividades da Secretaria de Educação;
VI - Detectar problemas e priorizá-los para serem
resolvidos em reuniões da SE, a fim de melhorar o desempenho de toda a
Secretaria.
5.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
-S.E.S.E.
I - Responsável pela organização de documentos recebidos e
expedidos pela Secretaria de Educação, devendo estar sempre em ordem, para a
maior agilização dentro da Secretaria;
II - Receber, encaminhar e expedir processos e documentos
controlando todas as entradas e saídas dentro da Secretaria de Educação;
III - Elaborar minutas de ofícios e memorandos da
Secretaria de Educação;
IV - Conservar os originais ou cópias de documentos de
qualquer natureza produzidas pela SE, assim como todo e qualquer documento
público para consulta geral dos diversos órgãos, unidades e sub-unidades da
Prefeitura Municipal;
V - Executar quando solicitada pela SE, as demais tarefas
correlatas que lhe são conferidas;
VI - Requisitar, receber, conferir e distribuir o material
necessário ao bom andamento dos trabalhos executados pela Secretaria de
Educação.
5.0.2. SETOR DE ALMOXARIFADO - ST. ALM.
I - Efetuar estocagem e distribuição do material utilizado
pela Secretaria de Educação;
II - Controlar os materiais necessários à execução dos trabalhos
da Secretaria de Educação;
III - Zelar pela conservação de todo o material que
pertença e é usado na Secretaria de Educação;
IV - Manter, renovar e controlar o estoque de material da
Secretaria de Educação.
IV - Manter,
renovar e controlar o estoque de material da Secretaria de Educação, bem como,
os mantimentos que são estocados na Seção de Merenda Escolar, enviando
mensalmente balancete do saldo físico de cada produto, e requisições dos
materiais consumidos à Seção de Almoxarifado da Secretaria de Administração,
para elaboração do balancete contábil que será enviado ao Serviço de
Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
5.1. SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO
- S.T.P.
(Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
I - Supervisionar, orientar todo
o processo pedagógico como por exemplo: treinamentos, reciclagens, cursos,
acompanhamento e desenvolvimento técnico nos diversos setores da SE. (Serviço extinto pela Lei n°
1344/1994)
5.1.1. SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - S.E.I. (Serviço
extinto pela Lei n° 1344/1994)
I - Dar atendimento às
atividades pedagógicas de Educação Infantil de 0 a 6 anos;
(Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
II - Coordenar, orientar,
desenvolver e acompanhar os trabalhos executados nas creches, EMEIS, Ensino
Especial. (Serviço
extinto pela Lei n° 1344/1994)
5.1.2. SEÇÃO DE ENSINO DE 1º
GRAU, SUPLETIVO E PROFISSIONALIZANTE - S.E.P.G.S.P. (Serviço extinto pela Lei n°
1344/1994)
I - Orientar, acompanhar, coordenar
e desenvolver projetos pedagógicos de educação de 1º e 2º graus;
(Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
II - Promover e manter a
alfabetização de adultos no município com o Supletivo de 1º e 2º graus;
(Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
III - Promover, acompanhar curso
profissionalizante de 2º graus, coordenando o seu cumprimento;
(Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
IV - Organizar, coordenar cursos
de formação e atualização profissional. (Serviço extinto pela Lei
n° 1344/1994)
5.1 I -
SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO DE CRECHES E EMEIS (S.T.P.C.E.), Padrão V, com as
seguintes atribuições: (Serviço
criado pela Lei n° 1344/1994)
a) dar atendimento às atividades pedagógicas de Educação
Infantil de 0 a 6 anos;
b) coordenar, orientar, desenvolver e acompanhar os
trabalhos executados nas creches, EMEIS e Ensino Especial.
5.1.1 II -
SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO DE 1º E 2º GRAU, SUPLETIVO E PROFISSIONALIZANTES
(S.T.P.P.S.G.S.P.), Padrão V, com as seguintes atribuições: (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
a) orientar, acompanhar, coordenar e desenvolver projetos
pedagógicos de educação de 1º e 2º graus; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
b) promover e manter a alfabetização de adultos no
município com o Supletivo de 1º e 2º graus; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
c) promover e acompanhar curso profissionalizante de 2º
grau, coordenando o seu cumprimento; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
d) organizar, coordenar cursos de formação e atualização
profissional. (Atribuição criada
pela Lei n° 1344/1994)
5.1.2 III -
SETOR DE MANUTENÇÃO GERAL III, com as seguintes atribuições: (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
a) manter, controlar e executar toda a conservação do
Prédios e Escolas da Secretaria de Educação, no que diz respeito aos trabalhos
de carpintaria, eletricidade, pintura, jardinagem e/ou reformas feitas nos
diversos prédios escolares; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
b) organizar um trabalho preventivo de conservação geral, a
fim de se evitar deterioração de materiais, máquinas e equipamentos utilizados
pela Secretaria de Educação. (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
5.2. SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - S.T.A.
I - Proporcionar uma estrutura administrativa eficiente
para o desenvolvimento do processo pedagógico na SE.
5.2.1. SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR - S.A.E.
I - Promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas
e atividades de assistência social, saúde e recreação do Escolar;
II - Dar atendimento quanto aos aspectos de saúde, higiene,
psicológico, odontológico e fonoaudiológico do escolar:
III - Oferecer assistência social e recreacionista aos
alunos do Município por meio da Equipe de Saúde ao Escolar.
5.2.2. SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR - S.M.E.
I - Coordenar e controlar os programas de merenda escolar;
II - Oferecer gêneros alimentícios a todas as escolas
públicas do Município para a confecção de merenda escolar com a finalidade de
melhorar as condições nutricionais da população, estudantil;
III - Planejar e executar campanhas educativas quanto a
hábitos alimentares de saúde, higiene, recreação, etc.;
IV - Planejar e executar cursos de reciclagem e treinamento
para os profissionais que confeccionam a merenda (merendeiras);
V - Planejamento e execução de cursos de técnicos em
panificação e em fabricação mecânica de leite de soja.
VI - Adequação e manutenção dos equipamentos que produzem o
leite de soja e o pão que são distribuídos aos escolares;
VII - Incentivar projetos de hortas comunitárias em áreas
disponíveis, nas creches e escolas públicas do município.
5.2.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS
ESCOLARES - S.M.C.P.E.
I - Manter os prédios e equipamentos das escolas municipais
e fornecer mão-de-obra às escolas estaduais nos pequenos consertos;
II - Realizar trabalhos de carpintaria, eletricidade,
pintura, jardinagem, reformas, construções e demais serviços para a conservação
dos prédios escolares através de uma equipe de profissionais habilitados e
treinados nas diversas áreas pertinentes;
III - Receber os materiais adquiridos pela Prefeitura
Municipal confrontando-os com as notas fiscais, faturas e requisições;
IV - Entregar mediante requisições específicas os materiais
que lhe forem solicitados dentro da SE;
V - Elaborar e manter atualizado o controle de registro de
entrada e saída de materiais e mão-de-obra especializada.
5.2.4. SETOR DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - S.T.S.E. (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Transportar alunos para as
escolas de difícil acesso, onde não haja linha regular de ônibus; (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Controle do fluxo de veículos
da Secretaria de Educação incluindo combustível, manutenção e escala de
motoristas; (Seção excluída pela Lei
n° 136/1994)
III - Controle de distribuição de
passes escolares aos alunos carentes. (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
Art. 21 À Secretaria de Obras compete:
I - Coordenar, administrar e orientar todas as atividades
dos órgãos vinculados à Secretaria;
II - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal,
discutindo as principais dificuldades e prioridades almejadas pela Secretaria
de Obras;
III - Ter conhecimento dos relatórios apresentados pelos
órgãos da Secretaria, tomando as providências necessárias;
IV - Aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas
relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
V - Analisar planilhas de aumento tarifário de táxi e
coletivos urbanos, emitindo parecer.
6.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Responsável pela coleta e análise de dados técnicos e
estatísticos da Secretaria de Obras;
II - Acompanha e supervisiona os serviços desenvolvidos
pelos órgãos subordinados;
III - Representa o Secretário de Obras em diversas reuniões
da pasta, quando solicitado;
IV - Apresenta relatório periódicos dos trabalhos
desenvolvidos na Secretaria.
6.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS -
S.E.S.O.
I - Receber e expedir documentos, organizar arquivo,
executar apontamento (frequência) dos funcionários da Secretaria de Obras,
controle de férias, recepção, atendimento telefônico e serviços datilográficos.
6.1. SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DE CUSTOS E PLANILHAS
ORÇAMENTÁRIAS - S.L.C.P.O.
I - Elaborar levantamento de custos estimado de obras
públicas, executar planilhas orçamentárias e fazer vistorias juntamente com o
Serviço Conservação dos Próprios Municipais (S.C.P.M.).
II - Apresentar relatórios periódicos.
6.2. SERVIÇOS PÚBLICOS - S.PU.
I - Responsável pelo controle e coordenação da coleta de
lixo do município;
II - Supervisionar os serviços de terraplenagem, capinação
de praças, logradouros e vias públicas, varrição das ruas pavimentadas, limpeza
e conservação de valas, rios, córregos e riachos;
III - Executar os serviços de calçamento das ruas, praças e
logradouros;
IV - Responsável pela conservação e manutenção das estradas
municipais, manutenção e execução de tubulações para escoamento de águas
pluviais;
V - Responsável pela Usina de Reciclagem e aterro
sanitário.
6.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - S.M.M.E. (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Executar a manutenção de
toda a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, organizar pedidos
de compra de peças e equipamentos; (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Fiscalizar os serviços
executados pela oficina mecânica, borracharia, solda e lavagem de veículos. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
6.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS (Seção incluída pela Lei n° 1365/1994)
I - Executar a manutenção de toda frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Ubatuba; (Atribuição
criada pela Lei n° 1365/1994)
II - Organizar pedidos de compra de peças e equipamentos;
(Atribuição criada pela Lei n°
1365/1994)
III - Fiscalizar os serviços executados pela oficina
mecânica, borracharia, solda e lavagem de veículos. (Atribuição criada pela Lei n° 1365/1994)
6.4. SEÇÃO DE TRANSPORTES,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - S.T.M.E.R. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Controlar a entrada e a
saída de veículos, máquinas e equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras
e programações antecipadas, bem como os casos de emergência; (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Responsável pelo
abastecimento da frota da Secretaria de Obras, e pela documentação de todos os
veículos, inclusive seguros. (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
6.4 SEÇÃO DE TRANSPORTES (Seção incluída pela Lei n° 1365/1994)
I - Controlar a entrada e saída de veículos, máquinas e
equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras, determinações do Serviço
de Controle de Transportes e programações antecipadas, bem como nos casos
emergenciais; (Atribuição criada
pela Lei n° 1365/1994)
II - Responsável pélo abastecimento da frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Ubatuba e pela documentação de todos os veículos,
inclusive seguros. (Atribuição
criada pela Lei n° 1365/1994)
6.5. SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE OBRAS -
S.A.S.O.
I - Organiza os diversos materiais, peças e equipamentos
exclusivos da Secretaria de Obras, nas diversas áreas de atuação da mesma,
através de requisição de solicitação dos diversos itens, efetuando todo o
controle do estoque.
6.5 - Setor de
Almoxarifado de Secretaria de Obras (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
I - Organizar os diversos materiais, peças e equipamentos
exclusivos da Secretaria de Obras, nas diversas áreas de atuação da mesma,
através de requisição de solicitação de diversos itens, efetuando todo o
controle do estoque, e enviar o balancete dos respectivos saldos físicos e
requisição dos materiais consumidos, à Seção de Almoxarifado da Secretaria de
Administração, que emitirá mensalmente o balancete contábil ao Serviço de
Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
6.6. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS -
S.C.P.M.
I - Responsável pela manutenção dos próprios municipais,
coordenando e supervisionando os setores de Pintura, Carpintaria, Obras,
Elétrica, Hidráulica e Esgoto;
II - Efetuar vistorias técnicas, fiscaliza e libera
medições de Obras Públicas, quando contratadas junto a Empreiteiras, com a
S.L.C.P.O (Serviço de Levantamento de Custos e Planilhas Orçamentárias);
III - Apresenta relatórios mensais ao Secretário de Obras,
demonstrando os resultados obtidos com a elaboração dos trabalhos executados.
6.7. SERVIÇO DE CONTROLE DE TRANSPORTES (Serviço incluído pela Lei n° 1365/1994)
I - Coordenar, orientar e desenvolver, bem como acompanhar
o controle da Seção de Transportes e Seção de Manutenção de Máquinas e
Veículos, do Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Educação e o
Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Saúde; (Atribuição criada pela Lei n° 1365/1994)
II - Efetuar controle diário dos veículos com viagem
marcada, evitando desta forma saídas desnecessárias de vários veículos do
município. (Atribuição criada
pela Lei n° 1365/1994)
6.8. SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Setor incluído pela Lei
n° 1365/1994)
I- Transportar alunos para as escolas de difícil acesso,
onde não haja linha regular de ônibus; (Atribuição criada pela Lei n° 1365/1994)
II - Controle do fluxo de veículo da Secretaria de
Educação; (Atribuição criada pela
Lei n° 1365/1994)
III - Controle de distribuição de passes aos alunos
carentes. (Atribuição criada pela
Lei n° 1365/1994)
6.9. SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE
SAÚDE (Setor incluído pela Lei n°
1365/1994)
I - Controla o fluxo de veículo da Secretaria de Saúde;
(Atribuição criada pela Lei n°
1365/1994)
II - Requisitar e controlar os recursos financeiros para
custeio de viagens, combustíveis e diárias dos motoristas. (Atribuição criada pela Lei n° 1365/1994)
6.10 SERVIÇO
DE SUPERVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS (Serviço
criado pela Lei n° 1344/1994)
a) coordenar, orientar e desenvolver, bem como acompanhar e
supervisionar as obras públicas; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
b) coordenar os trabalhos dos serviços, harmonizando e
unificando os objetivos da Secretaria de Obras; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
c) desempenhar tarefas afins e as que lhe forem designadas
pelo Secretário de Obras; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
d) participar da execução dos projetos de obras públicas,
do planejamento e avaliação dos programas da Secretaria de Obras. (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
6.11 ENCARREGADO DO SETOR
DE ELÉTRICA E HIDRÁULICA (Cargo
criado pela Lei n° 1478/1995)
I – Supervisionar os trabalhos
rotineiros dos eletricistas, informando a cada um, as atribuições e tarefas a
serem desenvolvidas; (Atribuição
criada pela Lei n° 1478/1995)
II – Executar a manutenção
preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos; (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
III – Supervisionar as
tarefas executadas por seus subordinados, acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança; (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
IV – Executar as demais
tarefas correlatas, determinadas por seus superiores hierárquicos. (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
6.12 ENCARREGADO DO SETOR
DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS (Cargo
criado pela Lei n° 1478/1995)
I – Supervisionar os
diversos serviços de manutenção das obras públicas, coordenando seus
subordinados na execução das tarefas de natureza operacional em obras públicas
e outras atividades correlatas. (Atribuição
criada pela Lei n° 1478/1995)
II – Auxiliar seus subordinados
na preparação de rua para a execução do serviço de pavimentação, na compactação
o solo para reparação de trechos desgastados ou para a abertura de novas vias;
(Atribuição criada pela Lei n°
1478/1995)
III – Supervisionar o
assentamento de tubos de concreto, transportando-os e ou segurando-os para
garantir a correta instalação; (Atribuição
criada pela Lei n° 1478/1995)
IV – Zelar pela conservação
das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais adequados. (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
7. SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU
Art. 22 À Secretaria de Arquitetura e
Urbanismo compete:
I - Ao Secretário de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
compete: superintender e coordenar, de modo geral, todas as atividades da
Secretaria;
II - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
III - Baixar portarias, ordens de serviços, circulares e
instruções, quando necessárias à boa execução de serviços da Secretaria;
IV - Designar e dispensar os ocupantes dos cargos de
chefias da Secretaria e, bem assim, de seus subordinados;
V - Aprovar a escala de férias do pessoal lotado na
Secretaria;
VI - Referendar os decretos atinentes à Secretaria;
VII - Proferir despachos interlocutórios, em processos que
devam ser decididos em alçada superior e despachos decisivos em assuntos de sua
competência;
VIII - Aplicar penas disciplinares de sua competência, na
conformidade com a legislação vigente e propor ao prefeito as que excedam sua
atribuição;
IX - Determinar a realização de sindicância e solicitar a
instauração de inquérito administrativo;
X - Autorizar a despesa da Secretaria, centro do limite da
sua competência;
XI - Aprovar a proposta orçamentária da Secretaria;
XII - Tomar conhecimento dos relatórios dos órgãos da
Secretaria e determinar medidas cabíveis;
XIII - Propor ao prefeito o cancelamento de permissões,
concessões e/ou cassações de licenças, dos estabelecimentos em desacordo com as
posturas municipais.
7.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Realizar despachos diretamente com o Secretário;
II - Examinar processos, selecionando-os por espécie e
prioridades, encaminhando-os ao Secretário ou aos órgãos competentes para
despachos;
III - Atender às pessoas que procurem o Secretário,
encaminhando-as e orientando-as;
IV - Programar audiências e encaminhar as partes às Seções
competentes;
V - Elaborar controle da tramitação de processos pela
Secretaria, afim de a qualquer tempo, informar aos interessados sobre o seu
andamento;
VI - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
VII - Organizar e manter em dia o controle contábil da
receita e das despesas da Secretaria, submetendo-o à apreciação do Secretário;
VIII - Emitir empenhos, requisitar pagamentos e processar
contas de interesse da Secretaria, submetendo-os à apreciação do Secretário;
IX - Submeter prontamente à apreciação do Secretário, os
assuntos que mereçam a atenção imediata do titular da pasta e representar o
Secretário em seus impedimentos, quando designado por este para tal.
7.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ARQUITETURA E
URBANISMO -- S.E.S.A.U
I - Receber os expedientes destinados à Secretaria,
encaminhando-os à Assessoria Administrativa;
II - Controlar a tramitação de processos, por meio de
registro de entrada e saída;
II - Expedir a correspondência da Secretaria e recepcionar
o público nas suas relações com a Secretaria.
7.1. SERVIÇO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS PARTICULARES E OBRAS
PÚBLICAS - S.A.P.P.O.P.
I - Examinar, verificar e aprovar projetos de obras
particulares em geral, inclusive obras de entidades públicas, com vistas à Lei
de Usos do Solo nº 711/84 e demais leis pertinentes;
II - Expedir alvará de construção e demolição de prédios,
inclusive de obras públicas;
III - Proceder vistorias para fins de expedição habite-se;
IV - Examinar, vistoriar o local e aprovar pedido de modificação
ou regularização de obra, propondo as necessárias demolições;
V - Exigir o fiel cumprimento das leis municipais durante a
execução de desmembramentos e loteamentos, quanto à estética urbana e posturas
municipais.
7.1.1. SEÇÃO DE TOPOGRAFIA - S.TOP.
I - Proceder levantamento altimétrico e planialtimétrico de
vias públicas;
II - Fornecer e verificar o alinhamento dos logradouros
públicos, necessários às edificações e de conformidade com os já aprovados, bem
como níveis para obras em geral;
III - Proceder alinhamento das obras particulares e níveis
(RN) a início de coordenadas geográficas;
IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de
denominações de vias urbanas e demais logradouros públicos, procedendo seu
emplacamento;
V - Organizar e manter atualizado o cadastro de
emplacamento de imóveis públicos e particulares;
VI - Fornecer placas identificadoras dos imóveis.
7.2. SERVIÇO DE URBANISMO - S.U.
I - Elaborar normas destinadas a resguardar a arborização e
espaços gramados, visando a sua segurança, sobrevivência e embelezamento;
II - Elaborar projetos ou melhoramentos de parques,
jardins, praças e demais logradouros públicos;
III - Elaborar projetos de arborização das ruas e praças e
promover a execução respectiva;
IV - Promover a conservação de monumentos, coretos e
abrigos, instalados nos logradouros públicos do município;
V - Manter a limpeza de mato das praças, ruas e avenidas do
município, aparar grama, podar árvores, tendo em vista manter a cidade limpa e
com visual próprio de estância balneária.
7.2.1. SEÇÃO DE DESENHO - S.D.
I - Fornecer cópias, certidões de plantas, documentos e
serviços de cópias heliográficas;
II - Providenciar a elaboração dos desenhos necessários aos
serviços da Prefeitura Municipal;
III - Organizar o arquivo de obras em execução ou a
executar, colecionando projetos, desenhos, plantas (vegetal) e outros
documentos.
7.3. SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - S.F.O.
I - Fiscalizar a execução de todas as obras executadas por
particularidades no município quanto à sua aprovação, alvará de construção,
caderneta de obras e fiel cumprimento das posturas municipais;
II - Proceder vistorias para concessão de baixa de
responsabilidade técnica, habite-se e ocupação de obra;
III - Rubricar e datar, na obra, a caderneta de obras (caso
não haja no local, intimar o Engenheiro responsável técnico a cumprir a lei. Em
reincidência, multar);
IV - Proceder as intimações, embargos e aplicação de
multas, em assuntos da competência desta Seção;
V - Proceder a interdição de obras não autorizadas ou
quando autorizadas em desacordo com os dispositivos legais, lavrando os
respectivos autos de infração;
VI - Fiscalizar limpeza de vias e logradouros públicos,
quanto a entulhos e materiais de construção.
8. SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - S.A.AB.
Art. 23 A Secretaria de Agricultura e
Abastecimento compete:
I - Estruturar e organizar o Setor de Abastecimento,
desenvolver métodos alternativos de abastecimento, visando fornecer à população
alimentos de boa qualidade a preços mais acessíveis, consolidando e ampliando
os projetos com desempenho positivo;
II - Garantir a distribuição de alimentos em toda a área
urbana, utilizando os mecanismos específicos tais como: sacolão, feiras livres,
varejão, comboios, cesta básica e várias outras;
III - Representar o município em congressos e seminários,
quando os mesmos estiverem ligados diretamente a área de agricultura e
abastecimento;
IV - Promover e organizar cursos e palestras sobre
agricultura, abastecimento e pesca, através de contatos com universidades e
órgãos estaduais;
V - Apoiar a produção agrícola e pesqueira, fornecendo
assistência técnica, visando o aumento da produtividade;
VI - Promover campanhas de orientação no uso de agrotóxicos
e métodos alternativos de controle de pragas;
VII - Incentivar os projetos de hortas comunitárias, nos
vazios urbanos, áreas ociosas do município, bem como em áreas disponíveis em
creches e escolas da rede pública;
VIII - Desenvolver um projeto visando a melhoria da
drenagem, uso e conservação do solo no município;
IX - Desenvolver projetos alternativos para a agricultura,
utilizando adubação orgânica, proveniente da coleta seletiva de lixo,
minimizando assim os custos da produção;
X - Desenvolver programas municipais de alimentação,
administrar o Mercado Municipal de Peixe junto com a Colônia e administrar a
Cantina Municipal;
XI - Desenvolver um programa de atualização de Cadastro
Rural e Pesqueiro.
8.1. SEÇÃO DE NUTRIÇÃO - S.N.
I - Promover campanhas de orientação alimentar ao
consumidor;
II - Assessorar a Merenda Escolar, Padaria e Cantina
Municipal, na área de nutrição;
III - Desenvolver programas municipais de alimentação e
ministrar cursos de culinária alternativa, visando diminuir o desperdício de
alimentos, minimizando assim o orçamento doméstico;
IV - Participar de cursos e treinamentos visando
aperfeiçoar a metodologia do trabalho;
V - Responder pelos programas de orientação ao consumidor,
e programa de controle de qualidade;
VI - Supervisionar o Setor de Cantina.
8.1.1. SETOR DE CANTINA - S.CAN.
I - Responsável pela compra mensal do Setor e pelas compras
diárias de legumes, verduras e carne;
II - Responsável pelo preparo de refeições extras e pelo preparo
de refeições em campanhas de vacinação;
III - Controlar o estoque da Cantina Municipal (entrada e
saída de gêneros alimentícios) e responder pelo controle de custo e
desperdício.
8.2. SEÇÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO -
S.F.A.A.
I - Coordenar e orientar o Setor de Extensão Rural e Setor
de Abastecimento e Infra-Estrutura, procurando atender as reinvindicações em
relação aos trabalhos executados para melhor andamento dos mesmos;
II - Apresentar mensalmente relatório, contendo todas as
atividades realizadas durante o mês;
III - Representar o município em congressos e seminários, e
coletar materiais relacionados a área, repassando-os a Secretaria;
IV - Elaborar um regulamento para o Mercado Municipal de
Peixes, varejões, feiras-livres e demais atividades;
V - Implantar o Serviço Municipal de Máquinas Agrícolas,
bem como criar o regulamento para o devido funcionamento deste;
VI - Promover intercâmbio com outras Prefeituras que
possuam o mesmo mecanismo de funcionamento;
VII - Priorizar os projetos de acordo com os anseios da
população, bem como distribuir atribuições.
8.2.1. SETOR DE EXTENSÃO RURAL E PESQUEIRA - S.E.R.P.
I - Atualizar o Cadastro Rural, mapeando as vias,
prioridades e elaborar o Cadastro de Pesca;
II - Fornecer assistência técnica à área agrícola e
pesqueira, estudando formas alternativas de produção;
III - Promover campanhas de orientação juntamente com a
Secretaria, quanto ao uso de agrotóxicos;
IV - Criar canais alternativos para o escoamento da produção
e desenvolver projetos de drenagem, irrigação, uso e conservação do solo;
V - Desenvolver a maricultura e criar projetos de adubação
orgânica, adubação verde, mip, consórcio e rotação de culturas;
VI - Executar os projetos de Hortas Comunitárias e
responder pela assistência técnica na área.
8.2.2. SETOR DE ABASTECIMENTO E INFRA-ESTRUTURA - S.A.I.E.
I - Desenvolver métodos alternativos e organizar o Setor de
Abastecimento, visando fornecer a população alimentos de boa qualidade a preços
mais baixos;
II - Garantir a distribuição de alimentos em toda área
urbana utilizando os mecanismos específicos tais como: Feira do Produtor,
Varejão, Comboios, Cesta Básica, Feiras Livres e outros;
III - Participar de cursos e treinamentos visando aperfeiçoar
os métodos de trabalho;
IV - Promover campanhas de alimentos da época e promover
eventos agropecuários;
V - Auxiliar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento na
administração do Mercado Municipal de Peixe e executar as demais tarefas correlatas
que lhe forem designadas pela Secretaria e pela Seção de Fomento Agropecuário e
Abastecimento.
9. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL - SSS
Art. 24 À Secretaria
de Serviço Social SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL compete: (Redação dada pela Lei nº 1656/1997)
I - Supervisionar e coordenar as atividades dos
órgãos que são subordinados a Secretaria de Promoção Social.
9.0. AGENTE PARA ASSUNTOS MIGRATÓRIOS
I - Orientar o Programa de Apoio Integrado de Ubatuba, atendendo
aos migrantes que ao município chegam e entidades de atendimento a família;
II- Orientar atendimento aos alcóolicos e drogados e
supervisionar cursos que venham a ser realizados dentro da área;
III - Responder pelas entidades de atendimento ao idoso;
IV - Apresentar relatório mensal a Secretaria de Promoção
Social, órgão ao qual, está diretamente subordinado.
9.1. SERVIÇO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - S.A.COM.
I - Prestar assistência técnica aos Centros Comunitários,
às entidades particular es ou grupos voluntários, incentivando o
desenvolvimento de suas atividades;
I - Estimular a participação da comunidade no levantamento
e solução de problemas relacionados com a ação social da Prefeitura Municipal;
III - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de
assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebam
subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
IV - Prestar orientação técnica à Secretaria de Educação
nos programas de assistência ao escolar;
V - Colaborar e fornecer à Secretaria de Planejamentos
dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional desta unidade.
9.1.1. SEÇÃO DE COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
S.C.C.A.
I - Realizar a prestação de assistência social e promoção
do bem-estar da criança carente;
II - Executar programas assistenciais e de desenvolvimento
comunitário.
9.1.2. SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - S.A.A
I - Incumbe-se de realizar os serviços burocráticos da
Secretaria de Promoção Social;
II - Responsável pela frequência dos servidores da
secretaria e subordinados;
III - Responsável pela parte burocrática de todos os órgãos
da Secretaria de Promoção Social;
IV - Organizar os serviços internos;
V - Responsável pelos arquivos, documentações e materiais
de consumo da Secretaria de Promoção Social.
9.2. SEÇÃO FUNERÁRIA -- S.FUN.
I - Orientar, controlar e executar as atividades referentes
a administração do serviço funerário e cemitérios do Município.
9.3. SETOR DE BALCÃO DE EMPREGOS - S.B.E.
I - Realizar levantamento socioeconômico para concessões de
benefícios ou assistências aos munícipes carentes.
9.4 ASSISTENTE PARA
ASSUNTOS SOCIAIS (Cargo criado
pela Lei n° 1478/1995)
I – Organização e
sistematização de atendimento à programas habitacionais, combate a
marginalização e integração social de setores desfavorecidos; (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
II – Favorecer a melhoria
da qualidade dos serviços prestados a população dos recursos sociais do
Município; (Atribuição criada
pela Lei n° 1478/1995)
III – Intervir na área
habitacional, envolvendo a participação social a nível de decisão e execução
dos programas sociais; (Atribuição
criada pela Lei n° 1478/1995)
IV – Realizar ações de
proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
(Atribuição criada pela Lei n°
1478/1995)
6.5 SECRETARIA DE SERVIÇO
SOCIAL (Secretaria criada pela Lei n° 1478/1995)
I – Auxiliar e orientar os
munícipes carentes na retirada de documentação, tais como: CIC, RG, Título de
Eleitor, Aposentadoria, Formulário de Carteira de Trabalho e Previdência
Social, e na perícia para aposentadoria com encaminhamento para o Instituto
Nacional de Seguro Social (I.N.S.S.). (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
6.6 SETOR FUNERÁRIO (Cargo criado pela Lei n° 1478/1995)
I – Responsabilizar-se e
encarregar-se de todo o processo de sepultamento, emplacamento, traslados funerários,
atestados de óbitos e demais providências afins. (Atribuição criada pela Lei n° 1478/1995)
10. SECRETARIA DE SAÚDE - SS
Art. 25 A Secretaria de Saúde compete:
I - Formular e definir a política de saúde do município de
acordo com as necessidades da população, supervisionando a execução e avaliando
as atividades de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos na
elaboração e execução das ações de saúde;
II - Identificação, divulgação do diagnóstico municipal de
saúde, através do levantamento de dados tanto geo-demográfico e socioeconômico,
quanto de dados coletados pela vigilância sanitária e epidemiológica
identificando assim as condições de saúde da população para elaboração do Plano
Diretos;
III - Manter estrita relação com os órgãos de Saúde
Estadual e Federal, visando a Organização do Sistema de Saúde em função da
assistência à Comunidade por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integradas das ações assistenciais e das
atividades preventivas, prevendo ações de Vigilância Sanitária, epidemiológica
e assistência terapêutica integral farmacológica e imunológica;
IV - Propor a contratação de serviços necessários à
realização das metas contidas nos programas de saúde;
V - Estabelecer política de gerenciamento e administração
de Recursos Humanos e Financeiros, Bens e Insumos consoantes com o Plano
Diretor do Município e Política Nacional de Saúde Vigente;
VI - Assegurar condições adequadas e dignas de trabalho e
os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática de saúde, zelando ao
mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos;
VII - Superintender e coordenar, de modo geral todas as
atividades da Secretaria;
VIII - Despachar diretamente com o Prefeito Municipal e
baixar portarias, ordens de serviço, circulares e demais instruções quando
necessárias ao bom andamento dos serviços da Secretaria;
IX - Designar e dispensar os ocupantes dos cargos de
assessoria, coordenadoria e chefias da Secretaria;
X - Autorizar a despesa da Secretaria dentro do limite de
sua competência, sugerir a proposta orçamentária da Secretaria e aplicar penas
disciplinares;
XI - Assegurar o pleno e autônomo desempenho das
atribuições cabíveis aos serviços, seções e setores desta Secretaria;
XII - Consultar e ativar sempre que necessário os órgãos
auxiliares no gerenciamento da Secretaria de Saúde, sendo os mesmos não
remunerados. Os órgãos auxiliares são: Conselho Municipal de Saúde (CMS),
Conferência Anual de Saúde (CAS) e Comissão Interdisciplinar de Saúde (CIS).
XIII - Supervisionar e controlar o atendimento médico do
servidor público municipal, bem como do seu afastamento por problemas de saúde;
10.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Auxiliar a Secretaria de Saúde na elaboração da
política de saúde do município;
II - Elaborar e implantar instrumental de supervisão,
avaliação e controle dos serviços de saúde;
III - Propor medidas de alcance individual e coletivas,
visando a melhoria do nível de saúde da população mediante a avaliação de dados
dos diversos indicadores de Saúde;
IV - Subsidiar e supervisionar medidas de controle de focos
epidêmicos;
V - Estimular e propiciar condições de reciclagem dos
profissionais da área;
VI - Manter permanente contato com a assessoria
administrativa com o objetivo de garantir a qualidade dos programas
desenvolvidos pela Secretaria de Saúde.
10.0.1. COORDENADORIA DAS UNIDADES
PERIFÉRICAS - C.U.P. (Coordenadoria extinta pela Lei n°
1344/1994)
I - Gerenciar e orientar os
programas e subprogramas desenvolvidos pela unidade; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
II - Estabelecimento de fluxo e
refluxo da demanda da Secretaria; (Coordenadoria
extinta pela Lei n° 1344/1994)
III - Atuar diretamente na implantação
e avaliação de propostas e programas dentro da unidade; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
IV - Elaborar e executar os
convênios e outros recursos visando a melhoria do atendimento da demanda da
Secretaria; (Coordenadoria extinta
pela Lei n° 1344/1994)
V - Estabelecer inter-relação com a supervisão
administrativa e assistência técnica visando o atendimento das prioridades
hierarquicamente definidas pela coordenadoria. (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
10.0.2. COORDENADORIA DA UNIDADE
CENTRAL - C.U.C. (Coordenadoria
extinta pela Lei n° 1344/1994)
I - Gerenciar e orientar os
programas e subprogramas desenvolvidos pela unidade; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
II - Estabelecer o fluxo e
refluxo da demanda da Secretaria; (Coordenadoria
extinta pela Lei n° 1344/1994)
III - Atuar diretamente na
implantação e avaliação de propostas e programas dentro da unidade; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
IV - Elaborar e executar os
convênios e outros recursos visando a melhoria do atendimento da demanda da
Secretaria; (Coordenadoria extinta
pela Lei n° 1344/1994)
V - Estabelecer inter-relação
com a supervisão administrativa e assistência técnica visando o atendimento das
prioridades hierarquicamente definidas pela coordenadoria. (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
VI - Executar a política de
assistência ambulatorial da Secretaria de Saúde; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
VII - Executar e avaliar as
atividades relacionadas a assistência médica preventiva, individual e coletiva;
(Coordenadoria extinta pela Lei n°
1344/1994)
VIII - Desenvolver os seguintes
Programas da Secretaria de Saúde: Programa de Tuberculose(TB), Programa de
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST-Aids), Programa de Mal de Hansen (M H),
Programa de Oftalmologia (OFTALMO), Programa de Hipertensão Sistêmica (HTS),
Programa de Diabete, Programa de Deficientes, Programa Geriátrico, Programa de
Saúde do Trabalhador, Programa de Saúde Mental, Programa de Saúde da Mulher (1.
Ginecologia - 2. Pré/pós natal), Programa de Saúde da Criança (1. Desnutrição -
2. Assistência à saúde escolar) e Programa da Saúde do Adolescente; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
IX - Desenvolver e executar o
Cronograma proposto pela Secretaria de Saúde; (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
X - Agilizar e promover o
atendimento médico aos servidores públicos municipais. (Coordenadoria extinta pela Lei n° 1344/1994)
10.0.1 I -
COORDENADORIA DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE (C.S.A.S.), Padrão V, com as
seguintes atribuições: (Coordenadoria
criada pela Lei n° 1344/1994)
a) colaborar com o Secretário de Saúde no planejamento e
avaliação dos programas e ações da Secretaria; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
b) elaborar e avaliar planos de trabalho, em conjunto com
os chefes de serviço, observando os objetivos da Secretaria; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
c) coordenar os trabalhos dos diversos serviços,
harmonizando e unificando objetivos; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
d) coordenar o planejamento e a avaliação dos programas e
ações multiprofissionais; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
e) avaliar os programas e ações desenvolvidos em cada
serviço nas unidades de saúde; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
f) promover e participar de reuniões dos e entre os
diversos serviços da Secretaria; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
g) desempenhar tarefas afins e as que lhe forem designadas
pelo Secretário de Saúde. (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
10.0.2 II -
SERVIÇO DE MEDICINA, Padrão V, com as seguintes atribuições: (Serviço criado pela Lei n° 1344/1994)
a) colaborar no planejamento e avaliação dos programas da
Secretaria; (Atribuição criada
pela Lei n° 1344/1994)
b) elaborar e avaliar planos de trabalho, dentro dos
objetivos da Secretaria; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
c) participar do planejamento, elaboração, execução e
avaliação dos programas multidisciplinares; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
d) planejar, orientar e supervisionar o trabalho dos
médicos do Serviço de Medicina; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
e) promover reuniões com pessoal médico e equipe
multidisciplinar; (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
f) participar de reuniões promovidas pela Secretaria de
Saúde, propor reformas de trabalho, observando os objetivos da Secretaria;
(Atribuição criada pela Lei n°
1344/1994)
g) cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da
Secretaria e o Serviço de Medicina; (Atribuição criada pela Lei n° 1344/1994)
h) desempenhar tarefas afins ao bom andamento do Serviço
Médico da Municipalidade. (Atribuição
criada pela Lei n° 1344/1994)
10.1. SERVIÇO DE ENFERMAGEM - S.ENF.
I - Assessorar a Secretaria de Saúde e Coordenadorias de
Saúde nas questões referentes à enfermagem;
II - Participar junto à equipe de planejamento, da
formulação do Plano de Saúde Municipal;
III - Emitir parecer técnico sobre relatórios e informes da
área de enfermagem; opinar sobre material e equipamento de enfermagem; e emitir
parecer técnico sobre a necessidade de Recursos Humanos;
IV - Assessorar no planejamento e desenvolvimento dos
programas de saúde e educação em serviço;
V - Convocar e coordenar reuniões com o pessoal subordinado,
participar nas questões técnico-administrativas e coordenar e supervisionar
campanhas de vacinação;
VI - Colaborar nos programas de ensino, para estudantes de
enfermagem e outros;
VII - Promover a integração entre a equipe de enfermeiras e
elaborar a escala de férias da equipe de enfermagem.
10.2. SERVIÇO DE SAÚDE BUCAL - S.S.B.
I - Elaborar e executar a política de trabalho específico
em Saúde Bucal;
II - Coordenar os serviços odontológicos da Secretaria
Saúde nos níveis de unidade central, PAS e escolares;
III - Atuar na elaboração e execução das tarefas nas demais
áreas e atividades pertinentes ao Serviço de Saúde Bucal;
IV - Assessorar a Secretaria de Saúde em questões de Saúde
Bucal;
V - Emitir parecer técnico sobre questões referentes às
necessidades de Recursos Humanos, reciclagem e referendar relatórios de área
técnica;
VI - Entrevistar e analisar o perfil do funcionário
recrutado pelo Serviço de Recursos Humanos, para o Serviço de Saúde Bucal,
decidindo pela aprovação ou não em conjunto com o Serviço de Recursos Humanos;
VII - Participar junto com a Equipe de Planejamento da
formulação do Plano Diretor de Saúde;
VIII - Elaborar, executar, controlar, supervisionar e
avaliar as ações dos profissionais de Saúde Bucal;
IX - Elaborar e executar programas de aperfeiçoamento dos
profissionais de Saúde Bucal;
X - Opinar junto a Secretaria de Saúde sobre: material,
instrumentos e equipamentos à serem adquiridos pelo Serviço de Saúde Bucal.
10.3. SERVIÇO DE SAÚDE COLETIVA - S.S.C.
I - Coordenar as atividades e ações do Serviço com os
demais serviços da Secretaria de Saúde;
II - Promover a integração desse serviço com os demais
órgãos da Administração Municipal;
III - Executar as ações de saúde coordenadas pela
Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a legislação estadual e federal;
IV - Propor a contratação de serviços e recursos humanos
necessários à realização das metas contidas nos programas de saúde;
V - Elaborar e executar programas de treinamento e
atualização profissional do seu pessoal, sob orientação da Secretaria de Saúde;
VI - Elaborar, coordenar, supervisionar e fazer cumprir as
ações de vigilância sanitária dos Serviços de Saúde, ações de vigilância
sanitária dos produtos relacionados à Saúde, ações de vigilância da Saúde do
trabalhador, ações de vigilância sanitária de Saúde Ambiental, ações de
vigilância Epidemiológicas, ações de controle de Zoonoses e ações de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal.
10.4. SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E REABILITAÇÃO -
S.A.D.R.
I - Assessorar a Secretaria de Saúde e Coordenadorias nas
questões referentes ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Reabilitação (física,
psíquica e social);
II - Coordenar e implanta a execução do Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Reabilitação, assegurando o acesso do Munícipe, independente de
sua condição econômica e social;
III - Atuar na elaboração e execução
técnico-político-administrativo dos trabalhos específicos, integrando as
equipes de planejamento que elaboram o Plano Diretor de Saúde da Secretaria e
do Município;
IV - Elaborar e implantar o Serviço Auxiliar de Diagnóstico
e Reabilitação, visando os três níveis de prevenção em Saúde Pública ou seja:
prevenção e proteção à saúde, diagnóstico e tratamento precoce e limitação de
incapacidade, estimulando independência e reabilitação sempre que possível;
V - Participar na elaboração e execução junto às demais
áreas e atividades pertinentes ao serviço, atuando em equipe multidisciplinar
nos programas reabilitacionais desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;
VI - Executar através de convênios em conjunto com outros
órgãos públicos, programas de trabalho social visando ações integradas;
VII - Emitir parecer técnico sobre questões referentes à
necessidade de recursos humanos, reciclagem e atualização dos profissionais bem
como em processos e relatórios da área;
VIII - Analisar o perfil do funcionário a ser recrutado
pelo Serviço de Recursos Humanos, decidindo pela aprovação ou não em conjunto
após avaliação técnica em cada caso;
IX - Opinar sobre recursos materiais, instrumentos e
equipamentos a serem adquiridos pelo Serviço Auxiliar de Diagnóstico e
Reabilitação.
10.5. SERVIÇO DE SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
I - Coordenar, controlar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos setores subordinados à Seção, participando da execução
sempre que necessário, sob orientação da Secretaria da Saúde;
II - Organizar e manter o conjunto de Leis, Decretos,
Portarias, Circulares, Instruções e Normas de interesse de todas as áreas da
Secretaria de Saúde;
III - Orientar servidores da unidade, quanto a procedimento
referente a direitos, deveres e responsabilidades funcionais;
IV - Manter atualizados os registros pertinentes aos
servidores da Secretaria de Saúde;
V - Manter controle de frequência de servidores e controlar
atestados;
VI - Controlar trabalhos extraordinários e escala de
férias, coordenar o serviço dos vigias do Centro de Saúde e demais unidades
ligadas ao mesmo;
VII - Supervisionar e zelar pela limpeza das dependências
internas e externas elaborando a escala de serviço do Centro de Saúde e demais
unidades.
10.5.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE -
S.E.S.S.
I - Receber, protocolar, registrar, distribuir e arquivar
processos e demais documentos pertinentes à Secretaria de Saúde;
II - Preparar e expedir correspondência, outros documentos
e despachos;
III - Prestar informações relativas ao andamento e
localização de processos, papéis e demais expedientes;
IV - Manter atualizada as estatísticas referentes aos
serviços elaborados pela unidade;
V - Escriturar e apurar faturamento da Secretaria de Saúde;
VI - Praticar outros atos de administração que lhe forem
atribuídos, supervisionar as atividades de matrícula e fichário central na
forma estabelecida pelo Serviço de Supervisão Administrativa e elaborar esquema
de atendimento ao público como exames fora do município e agendamento de
consultas.
10.5.2. SETOR DE ALMOXARIFADO - ST.ALM.
I - Receber, cadastrar e inventariar os bens móveis da
Secretaria de Saúde e programar a previsão e provisão de materiais e
equipamentos;
II - Receber toda a medicação e material da Secretaria de
Saúde e estocá-la;
III - Fazer distribuição dos medicamentos às unidades de
saúde do município;
IV - Receber pedido de medicação de todas as unidades e
encaminhá-los ao setor de compras;
V - Relacionar entrada e saída de medicamentos, fazendo
levantamento de estoque periódico;
VI - Estabelecer quantidade mínima que deve existir no
estaque providenciando pedido de reposição;
VII - Controlar e executar a distribuição de medicamentos à
população em geral e manter atualizado o registro de distribuição;
VIII - Controlar e guardar a medicação psicoterápica e
entorpecentes, coordenar e controlar a guarda e condicionamento de material de
consumo e receber material comprado, conferi-lo e estoca-lo;
IX - Receber requisição de compras e encaminhar o material
requisitado à área competente;
X - Observar normas de segurança para equipamentos
inflamáveis e explosivos, controlar mensalmente o consumo de material da
Secretaria de Saúde e verificar sistematicamente datas de vencimento e prazos
de validade dos medicamentos.
XI - Controlar
a entrada e saída de materiais, enviando o balancete do saldo físico à Seção de
Almoxarifado da Secretaria de Administração e respectivas requisições os
materiais consumidos, para elaboração do balancete contábil que será enviado ao
Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1961/2000)
11. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL
Art. 26 A Secretaria de Esportes e
Lazer compete:
I - Supervisionar, coordenar e controlar as atividades
exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a Secretaria de
Esportes e Lazer.
11.0. COORDENADORIA DE EVENTOS E MARKETING - C.E.M.
I - Responsável pela elaboração e realização de eventos
programados pela Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Responsável pela obtenção de patrocínio para as
equipes que representam nossa cidade;
III - Responsável pela obtenção de patrocínio para a
realização de eventos esportivos.
11.1. SERVIÇO DE ESPORTES - S.ESP.
I - Coordenar e responder por todos os programas de
iniciação esportiva, treinamento e competição das equipes que representam
Ubatuba.
11.1.1. SEÇÃO DE TREINAMENTO E COMPETIÇÃO - S.T.C.
I - Elaborar cursos e criar atividades de treinamento, em
todas as faixas etárias e em todas as modalidades de treinamento realizadas
pela Secretaria de Esportes e Lazer.
11.1.2. SETOR DE FUTEBOL - S.FUT.
I - Colaborar na elaboração do calendário anual de
campeonatos de futebol;
II - Aperfeiçoar o treinamento no futebol infantil e
juvenil e supervisionar a manutenção e a conservação do Estádio Municipal de
Ubatuba;
III - Divulgar as competições com antecedência, visando
atrair um grande público para a realização das competições;
IV - Incentivar o futebol de várzea, através de programação
adequada, tanto na categoria infanto-juvenil quanto na categoria veterano.
11.1.3. SETOR DE SURF - S.SU.
I - Organizar e elaborar o calendário anual de competições
e eventos de surf que se realizarão no município;
II - Divulgar e organizar com antecedência a realização dos
eventos de surf, com o intuito de atrair um grande público para as competições;
III - Coordenar as atividades da escolinha de surf já
existente no município e promover eventos para a divulgação da mesma.
11.2. SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER - S.R.L.
I - Elaborar e orientar as diversas atividades de recreação
e lazer a serem criadas nos diversos bairros do Município;
II - Incentivar jogos e folguedos da tradição folclórica
junto as Comunidades de base.
11.3. SETOR DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
- S.E.S.E.L
I - Realizar os serviços burocráticos e estatísticos da
Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Responsável pelo controle dos arquivos e documentos
ligados a Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 27 A Administração Indireta
compõe-se dos seguintes órgãos, subordinados a Chefia do Executivo:
A - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB
B - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART
C - Companhia Municipal de Turismo - COMTUR
Art. 28 Na medida em que forem
instaladas as áreas que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, prevista nesta Lei , serão extintos, automaticamente, os atuais
órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado, dentro dos limites dos
respectivos créditos, a expedir decretos relativos às transferências que se
fizerem necessárias de dotações de orçamento ou de créditos adicionais
requeridos pela execução desta Lei.
Art. 29 Na definição das atribuições
das unidades criadas por esta Lei, serão atendidas as competências e encargos
da Municipalidade, estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e pelas
Constituições Federal e Estadual.
Art. 30 As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, com os recursos das
dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 31 Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 1030/90 e 1073/91, e demais
disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de outubro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 19 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.