revogada pela lei nº 1299/1993

 

LEI Nº 1073, DE 05 DE ABRIL DE 1991

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS - SOS, CRIA A SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Obras e Serviços - SOS, de que trata o item 5 do § 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1030 de 28 de maio de 1990 com as alterações da Lei 1060, de 07 de Janeiro de 1991, passa a denominar-se SECRETARIA DE OBRAS - SO, constituídas das seguintes unidades e sub-unidades a ela vinculadas:

 

5.0.0.1 - Setor de Expediente

5.0.1 - Seção de Obras Públicas e Conservação do Município

5.0.2 - Seção de Conservação de Próprios Municipais

5.0.3 - Seção de Serviços Públicos

5.0.4 - Seção de Transportes, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

 

Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria de Obras:

 

I - Executar os serviços relativos a abertura, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, coleta de lixo e iluminação pública;

 

II - Zelar e cuidar da urbanização e conservação das praias;

 

III - Supervisionar, controlar e executar serviços relacionados à distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários;

 

IV - Executar a implantação das obras públicas municipais;

 

V - Administrar os serviços de trânsito e transpor te coletivo do município;

 

VI - Orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do terminal rodoviário e similares;

 

VII - Colaborar, dentro do âmbito de sua competência, com as demais unidades administrativas no planejamento e na coordenação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais;

 

VIII - Colaborar e fornecer à Secretaria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da Unidade.

 

Art. 2º Fica criada na estrutura funcional da Prefeitura Municipal a SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU, composta das seguintes unidades e sub-unidades administrativas:

 

10.0.0.1 - Setor de Expediente

10.1 - Serviço de Obras Particulares e Projetos

10.1.1 - Seção de Projetos e Especificações Técnicas

10.1.2 - Seção de Fiscalização de Obras Particulares

10.1.3 - Seção de Topografia e Desenho

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Arquitetura e Urbanismo:

 

I - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramentos de áreas e terrenos;

 

II - Elaborar projetos de obras públicas;

 

III - Coordenar a fiscalização de posturas municipais;

 

IV - Executar os serviços de topografia e desenho;

 

V - Colaborar e fornecer à Secretaria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da Unidade.

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão constante do Anexo 2 da Lei Municipal nº 1031, de 28 de maio de 1990 com as alterações da Lei nº 1069 de 07 de fevereiro de 1991, um (1) cargo de Secretário de Arquitetura e Urbanismo, padrão VI, um (1) cargo de Chefe da Seção de Projetos e Especificações Técnicas, padrão IV e um (1) cargo de Encarregado do Setor de Expediente da SAU, padrão III.

 

Art. 4º Os cargos de Secretário de obras e Serviços; Chefe do Serviço de Conservação do Município; Chefe do Serviço de Obras e Projetos; Chefe da Seção de Fiscalização de Obras e Encarregado do Setor de Expediente da SOS, constantes no quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão - Anexo 2 da Lei Municipal nº 1031, de 28 de maio de 1990, com as alterações da Lei 1069 de 07 de fevereiro de 1991, ficam transformados respectivamente em Secretário de Obras - padrão VI; Chefe da Seção de Obras Públicas e Conservação do Município - padrão IV; Chefe do Serviço de Obras Particulares e Projetos - padrão V; Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Particulares - padrão IV e Encarregado do Setor de Expediente da SO - padrão III.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de abril de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de abril de 1991.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.