LEI Nº 1073, DE 05 DE ABRIL DE 1991
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS - SOS, CRIA A SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Obras e Serviços - SOS, de que trata o
item 5 do § 1º do Artigo 11 da Lei Municipal
nº 1030 de 28 de maio de 1990 com as alterações da
Lei 1060, de 07 de Janeiro de 1991, passa a denominar-se SECRETARIA
DE OBRAS - SO, constituídas das seguintes unidades e sub-unidades a ela
vinculadas:
5.0.1 - Seção de Obras Públicas e
Conservação do Município
5.0.2 - Seção de Conservação de
Próprios Municipais
5.0.3 - Seção de Serviços Públicos
5.0.4 - Seção de Transportes,
Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Parágrafo Único. São atribuições da Secretaria de Obras:
I - Executar os serviços relativos a
abertura, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais, vias,
logradouros públicos, pontes, limpeza pública, coleta de lixo e iluminação
pública;
II - Zelar e cuidar da urbanização e
conservação das praias;
III - Supervisionar, controlar e
executar serviços relacionados à distribuição e manutenção de máquinas e
equipamentos rodoviários;
IV - Executar a implantação das
obras públicas municipais;
V - Administrar os serviços de
trânsito e transpor te coletivo do município;
VI - Orientar, controlar e executar
as atividades referentes à manutenção e administração do terminal rodoviário e
similares;
VII - Colaborar, dentro do âmbito de
sua competência, com as demais unidades administrativas no planejamento e na
coordenação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios
municipais;
VIII - Colaborar e fornecer à
Secretaria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo
funcional da Unidade.
Art. 2º Fica criada na estrutura funcional da Prefeitura Municipal
a SECRETARIA
DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU, composta das
seguintes unidades e sub-unidades administrativas:
10.0.0.1 - Setor de Expediente
10.1 - Serviço de Obras Particulares
e Projetos
10.1.1 - Seção de Projetos e
Especificações Técnicas
10.1.2 - Seção de Fiscalização de
Obras Particulares
10.1.3 - Seção de Topografia e
Desenho
Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Arquitetura e Urbanismo:
I - Analisar, aprovar e fiscalizar
projetos de obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramentos de
áreas e terrenos;
II - Elaborar projetos de obras
públicas;
III - Coordenar a fiscalização de
posturas municipais;
IV - Executar os serviços de
topografia e desenho;
V - Colaborar e fornecer à
Secretaria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo
funcional da Unidade.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Cargos Públicos de Provimento em
Comissão constante do Anexo 2 da Lei Municipal
nº 1031, de 28 de maio de 1990 com as alterações
da Lei nº 1069 de 07 de fevereiro de 1991, um (1) cargo de Secretário de
Arquitetura e Urbanismo, padrão VI, um (1) cargo de Chefe da
Seção de Projetos e Especificações Técnicas, padrão
IV e um (1) cargo
de Encarregado do Setor de Expediente da SAU, padrão
III.
Art. 4º Os cargos de Secretário de obras e Serviços;
Chefe do Serviço de
Conservação do Município; Chefe do Serviço de Obras e
Projetos; Chefe da
Seção de Fiscalização de Obras e Encarregado do Setor de
Expediente da SOS, constantes no quadro de Cargos
Públicos de Provimento em Comissão - Anexo 2 da Lei Municipal nº 1031, de 28 de
maio de 1990, com as alterações da Lei 1069 de 07 de fevereiro de 1991, ficam
transformados respectivamente em Secretário de Obras - padrão VI; Chefe da Seção de Obras Públicas
e Conservação do Município - padrão IV; Chefe do Serviço de Obras
Particulares e Projetos - padrão V; Chefe da Seção de
Fiscalização de Obras Particulares - padrão IV e
Encarregado do Setor de
Expediente da SO - padrão III.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de abril de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação
da Secretaria de Administração, em 05 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.