LEI Nº 1852, DE 11 DE AGOSTO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 61/99, Projeto de Lei Nº 64/99, Mensagem Nº 044/99)

 

Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, altera a Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, órgão de execução da Administração Direta, com as seguintes competências:

 

I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, para desenvolver atividades relacionadas com a tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas próprias do Município; e

 

II - Implantar, implementar e reformular projetos e programas de arrecadação em conjunto com as Secretarias de Planejamento e de Finanças, de forma a cumprir a política tributária definida para o Município.

 

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Finanças para a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA os órgãos adiante enumerados, criados pelo artigo 19 da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, que a ela passam a subordinar-se:

 

I - O Serviço de Tributos - S.T.;

 

II - A Seção de Tributos Imobiliários - S.T.I.;

 

III - A Seção de Tributos Mobiliários - S.T.M.;

 

IV - A Seção de Divida Ativa - S.D.A.; e

 

V - A Seção de Cadastro Fiscal - S.C.F.

 

Art. 3º Fica transferida da Secretaria de Planejamento para a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, a Seção de Cadastro Técnico - S.C.T., criada pelo artigo 16, item 1.1.2., da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, passando a subordinar-se diretamente ao Serviço de Tributos - S.T..

 

Art. 4º O inciso I do artigo 19 da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a Secretaria de Finanças para desenvolver atividades de controle de todas as despesa e pagamentos da Prefeitura;"

 

Art. 5º Fica criado e acrescido no Anexo II da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificadas, o seguinte cargo:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

01

Secretário Municipal da Receita

VI

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, transferidas das Secretarias de Planejamento e de Finanças.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei n° 1883/1999)

 

03.08.030.2.001 - Manutenção da Unidade

3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 80.000,00

3113 - Obrigações Patronais.................................................................. R$ 19.000,00

3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 8.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. R$ 5.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 50.000,00

3253 - Salário Família............................................................................... R$ 500,00

4120 - Equipamento e Material Permanente............................................... R$ 5.000,00

TOTAL............................................................................................. R$ 167.500,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de agosto de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.