(Autógrafo Nº 61/99, Projeto de Lei Nº 64/99, Mensagem Nº 044/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, órgão de execução da Administração Direta, com as seguintes competências:
I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, para desenvolver atividades relacionadas com a tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas próprias do Município; e
II - Implantar, implementar e reformular projetos e programas de arrecadação em conjunto com as Secretarias de Planejamento e de Finanças, de forma a cumprir a política tributária definida para o Município.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Finanças para a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA os órgãos adiante enumerados, criados pelo artigo 19 da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, que a ela passam a subordinar-se:
I - O Serviço de Tributos - S.T.;
II - A Seção de Tributos Imobiliários - S.T.I.;
III - A Seção de Tributos Mobiliários - S.T.M.;
IV - A Seção de Divida Ativa - S.D.A.; e
V - A Seção de Cadastro Fiscal - S.C.F.
Art. 3º Fica transferida da Secretaria de Planejamento para a SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, a Seção de Cadastro Técnico - S.C.T., criada pelo artigo 16, item 1.1.2., da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, passando a subordinar-se diretamente ao Serviço de Tributos - S.T..
Art. 4º O inciso I do artigo 19 da Lei Municipal Nº 1299 de 19 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"I - Supervisionar, administrar e coordenar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados a Secretaria de Finanças para desenvolver atividades de controle de todas as despesa e pagamentos da Prefeitura;"
Art. 5º Fica criado e acrescido no Anexo II da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificadas, o seguinte cargo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
01 |
VI |
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, podendo ser
suplementada se necessário, transferidas das Secretarias de Planejamento e de
Finanças.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei n° 1883/1999)
03.08.030.2.001 - Manutenção da Unidade
3111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 80.000,00
3113 - Obrigações Patronais.................................................................. R$ 19.000,00
3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 8.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. R$ 5.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... R$ 50.000,00
3253 - Salário Família............................................................................... R$ 500,00
4120 - Equipamento e Material Permanente............................................... R$ 5.000,00
TOTAL.............................................................................................
R$ 167.500,00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.