REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Referente ao Autógrafo Nº 71/93 - Mensagem Nº 45/93)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Compete à Administração Municipal prover a tudo quanto diz
respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição
do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º As atividades da Administração Municipal obedecerão aos
seguintes fundamentos:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Delegação de competências;
V - Controle;
VI - Racionalização e
produtividade.
Art. 3º O planejamento, como função permanente da Administração,
envolve a seleção de objetivos, diretrizes, programas e procedimentos,
determinadas em função da realidade local.
Art. 4º As atividades da Administração Municipal e, especialmente,
a execução de planos e programas de governo, serão objetos de permanente
coordenação.
Art. 5º A delegação de competências será utilizada como
instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as, atribuições objeto da delegação.
Art. 6º A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados de atuação dos
diversos órgãos e agentes.
Art. 7º Quando qualquer das funções de responsabilidade da
Administração Municipal for realizada por entidade privada ou pública através
de delegação, convênio, permissão, concessão ou contrato, será obrigatória a
programação e controle das atividades da entidade em causa.
Parágrafo Único. As exigências do presente artigo são extensivas às entidades
subvencionadas pelo Município.
Art. 8º Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos
da ação municipal sobre as conveniências necessárias de natureza burocrática,
mediante:
I - Repressão da
hipertrofia das atividades-meio, que deverão, sempre que possível, ser
organizadas sob a forma de sistema;
II - Eliminação de tramitação
desnecessária de papéis;
III - Livre e direta comunicação
horizontal entre os órgãos da Administração, para a troca de informações,
esclarecimentos e comunicações;
IV - Supressão de controle
formais e daquele cujo custo administrativo ou social seja, evidentemente,
superior aos riscos.
Art. 9º Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá
utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras ou se consorciar com outras entidades para a
solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e
técnicos.
Art. 10 A Administração Municipal deverá promover a integração da
comunidade da vida político-administrativa do Município, através de órgãos
coletivos, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas
de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade, ou com
conhecimentos específicos de problemas locais.
Art. 11 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal,
compõe-se de órgãos da Administração direta e indireta, subordinados à Chefia
do Executivo.
§ 1º A Administração Direta compõe-se de órgãos de Assessoria,
de Deliberação Coletiva e de Execução.
A - DE ASSESSORIA
1. Assessoria de Gabinete - GAB
1.1. Assessoria de Governo
1.2. Assessoria de Expediente de
Gabinete
1.3. Assessoria para Assuntos
Externos
1.4. Assessoria para Assuntos
Comunitários
1.5. Assessoria de Imprensa e
Comunicação
2. Centro de Processamento de
Dados - CPD
B - DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
1. Fundo Social de Solidariedade
– FUMSOC
2. Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC (Órgão renumerado pela Lei nº 2676/2005)
3. Junta do Serviço Militar – JSM (Órgão renumerado pela Lei nº 2676/2005)
4. Fundo Municipal do Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA (Órgão renumerado pela Lei nº 2676/2005)
C - DE EXECUÇÃO
1. Secretaria de Planejamento -
SEPLAN
1.1. Serviço de Planejamento
Físico e Socioeconômico
1.1.2. Seção de Cadastro Técnico
1.1.3. Seção de Planejamento e
Controle Orçamentário
1.2. Serviço de Planejamento e
Proteção Ambiental
1.2.1. Seção de Parques e
Trilhas
1.2.2. Seção de Projetos
Ambientais
2. Procuradoria Municipal - PM
2.0. Setor de Expediente da
Procuradoria Municipal
2.1. Serviço de Contencioso
2.2. Serviço de Consultoria
2.3. Serviço de Execuções
Fiscais
2.4. Órgão de Proteção ao Consumidor – PROCON (Órgão transferido de Deliberação Coletiva pela Lei nº 2676/2005)
3. Secretaria de Administração -
SA
3.0. Assistente Técnico
3.0.1. Setor de Expediente da
Secretaria de Administração
3.1. Serviço de Supervisão e
Controle Administrativo
3.1.1. Seção de Arquivo e
Documentação
3.1.2. Seção de Serviços Gerais
3.1. 3. Seção de Almoxarifado
3.1.4. Seção de Expediente e
Protocolo
3.1.5. Setor de Patrimônio
3.1.6. Seção de Compras
3.2. Serviço de Recursos Humanos
3.2.1. Seção de Organização e
Métodos de Trabalho
3.2.2. Seção de Treinamento e
Desenvolvimento
3.2.3. Seção de Pessoal
4. Secretaria de Finanças - SF
4.1. Serviço de Tributos
4.1.1. Seção de Tributos
Imobiliários
4.1.2. Seção de Tributos
Mobiliários
4.1.3. Seção de Dívida Ativa
4.1.4. Seção de Cadastro Fiscal
4.2. Seção de Tesouraria
4.3. Seção de Contabilidade
4.4. Seção de Controle
Financeiro
5. Secretaria de Educação - SE
5.0. Assistente Técnico
5.0.1. Setor de Expediente da
Secretaria de Educação
5.0. 2. Setor de Almoxarifado
5.1. Serviço Técnico Pedagógico
5.1.1. Seção de Educação
Infantil
5.1.2. Seção de Ensino de 1º
Grau, Supletivo e Profissionalizante
5.2. Serviço Técnico
Administrativo
5.2.1. Seção de Assistência ao
Escolar
5.2.2. Seção de Merenda Escolar
5.2.3. Seção de Manutenção e
Conservação dos Prédios Escolares
5.2.4. Setor de Transportes da
Secretaria de Educação (Seção
excluída pela Lei n° 1365/1994)
6. Secretaria de Obras - SO
6.0. Assistente Técnico
6.0.1. Setor de Expediente da
Secretaria de Obras
6.1. Serviço de Levantamento de
Custos e Planilhas Orçamentárias
6.2. Serviços Públicos
6.3. Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos (Seção excluída pela Lei n° 1365/1994)
6.3 Seção de Manutenção de Máquinas e Veículos (Seção criada pela Lei n° 1365/1994)
6.4. Seção de Transportes, Máquinas e Equipamentos Rodoviários (Seção excluída pela Lei n° 1365/1994)
6.4 Seção de Transportes (Seção criada pela Lei n° 1365/1994)
6.5. Seção de Almoxarifado da Secretaria de Obras
6.6. Serviço de Conservação dos Próprios Municipais
6.7. Serviço de Controle de Transportes (Serviço criado pela Lei n°1365/1994)
6.8 Setor de Transportes para atendimento a Secretaria de Educação (Seção criada pela Lei n° 1365/1994)
6.9
Setor de Transportes para atendimento a Secretaria de Saúde (Setor criado pela Lei n° 1365/1994)
6.10 Serviço de Supervisão de
Obras Públicas (Serviço criado pela Lei n°
1344/1994)
6.11. Serviço
de Pavimentação, Artefatos de Cimento e Britagem (Serviço criado pela Lei n°
1794/1999)
6.12. Seção de
Pavimentação (Serviço criado pela Lei n°
1794/1999)
6.13. Seção de
Artefatos de Cimento (Serviço
criado pela Lei n° 1794/1999)
6.14. Seção de
Britagem (Serviço criado pela Lei n°
1794/1999)
7. Secretaria de Arquitetura e
Urbanismo - SAU
7.0. Assistente Técnico
7.0.1. Setor de Expediente da
Secretaria de Arquitetura e Urbanismo
7.1. Serviço de Aprovação de
Projetos Particulares e Obras Públicas
7.1.1. Seção de Topografia
7.2. Serviço de Urbanismo
7.2.1. Seção de Desenho
7.3. Seção de Fiscalização de
Obras
8. Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - SAAB
8.1. Seção de Nutrição
8.1.1. Setor de Cantina
8.2. Seção de Fomento
Agropecuário e Abastecimento
8.2.1. Setor de Extensão Rural e
Pesqueira
8.2.2. Setor de Abastecimento e
Infra-Estrutura
9. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 1656/1997)
9.0. Agente para Assuntos
Migratórios
9.1. Serviço de Ação Comunitária
9.1.1. Seção de Coordenadoria da
Criança Adolescente
9.1.2. Seção de Assuntos
Administrativos
9.2. Seção Funerária
9.3. Setor de Balcão de Empregos
10. Secretaria de Saúde - SS
10.0. Assistente Técnico
10.0. 1. Coordenadoria das
Unidades Periféricas
10.0. 2. Coordenadoria da
Unidade Central
10.1. Serviço de Enfermagem
10.2. Serviço de Saúde Bucal
10.3. Serviço de Saúde Coletiva
10.4. Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Reabilitação
10.5. Serviço de Supervisão
Administrativa
10.5.1. Setor de Expediente da
Secretaria de Saúde
10.5.2. Setor de Almoxarifado
11. Secretaria de Esportes e
Lazer - SEL
11.0. Coordenadoria de Eventos e
Marketing
11.1. Serviço de Esportes
11.1.1. Seção de Treinamento e
Competição
11.1.2. Setor de Futebol
11.1.3. Setor de Surf
11.2. Seção de Recreação e Lazer
11.3. Setor de Expediente da
Secretaria de Esportes e Lazer
§ 2º A Administração Indireta
compõe-se dos seguintes órgãos:
a) Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano de Ubatuba - EMDURB;
b) Fundação de Arte e Cultura de
Ubatuba - FUNDART;
c) Companhia Municipal de
Turismo - COMTUR.
Art. 12 Os órgãos especificados no artigo anterior são autônomos
entre si e diretamente subordinados ao Prefeito Municipal.
Art. 13 A subordinação hierárquica define-se, também, nas
disposições sobre a competência de cada órgão administrativo e na posição do
organograma, parte integrante desta lei.
Art. 14 A Assessoria de Gabinete - GAB - compete:
1.1. ASSESSORIA DE GOVERNO -
A.G.
I - Supervisionar as atividades
das Secretarias de Execução e as Assessorias da Administração Pública Municipal
direta e indireta;
II - Representar, quando
solicitado, o Sr. Prefeito Municipal em reuniões de trabalho.
1.2. ASSESSORIA DE EXPEDIENTE DE
GABINETE - A.E.G.
I - Eliminar qualquer tramitação
desnecessária de papéis, manter livre e direta comunicação horizontal entre
órgãos da Administração, para troca de informações e esclarecimento;
II - Contribuir com distinção e
integridade sócio-profissional dentro do seu campo de atuação, a tudo que diz
respeito ao peculiar interesse do município e ao bem-estar de sua população, em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição
do Estado de São Paulo e Lei Orgânica do Município;
III - Órgão diretamente ligado
ao Gabinete do Prefeito e destinado a prestar atendimento às demais áreas
Administrativas no que diz respeito a elaboração, formalização e distribuição
ou expedição de documentos que devam conter a assinatura do Chefe do Executivo,
inclusive Leis, Decretos, Portarias, bem como outras atribuições por ele
determinadas;
IV - Assinar documentos de ordem
do Sr. Prefeito Municipal, bem como representá-lo quando solicitado;
V - Elaborar expediente e manter
o arquivo referente a correspondência recebida e expedida de emissão da própria
Assessoria, ou de ordem do Sr. Prefeito, ou seja: ofícios, cartas, telefax,
telex, telegramas, memorandos, ordens internas, circulares e demais expedientes
não rotineiros.
1.3. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS
EXTERNOS - A.A.E
I - Recebimento de toda a
correspondência endereçada à Prefeitura Municipal de Ubatuba ou ao Sr.
Prefeito.
a) as correspondências de rotina
são despachadas às áreas competentes;
b) as correspondências atípicas
são encaminhadas à Assessoria de Governo para a análise primeira e deliberação
do Sr. Prefeito, ou despachadas de sua ordem, pelo próprio Assessor.
II - Expediente da Câmara:
a) encaminhar os requerimentos
às áreas competentes com prazo para parecer. Após, encaminhados para
conhecimento dos Srs. Vereadores autores, no prazo da lei.
b) encaminhar as indicações às
áreas competentes sem prazo para resposta. Quando dadas, são enviadas cópias
para conhecimento dos Srs. Vereadores-autores. Por ofício do Sr. Prefeito, o
Sr. Chefe do Legislativo é informado quanto ao destino das indicações, para que
seus autores entrem em contato com quem de direito, quanto a possibilidade de
atendimento.
III - Cotas e pareceres em
processos e demais expediente atinentes à área;
IV - Atendimento de políticos,
empresários e munícipes procurando a melhor solução para os problemas
apresentados, ou encaminhando-os às áreas competentes, quando o assunto não nos
diz respeito;
V - Assessoramento ao Sr.
Prefeito em eventos no município e fora dele;
VI - Representar o Sr. Prefeito
nos acontecimentos mencionados no item anterior, por delegação do mesmo;
VII - Participar na assessoria
do Sr. Prefeito, das reuniões periódicas do CODIVAP, ESTÂNCIAS PAULISTAS E
FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS;
VIII - Participar das reuniões
preliminares dos eventos mencionados no item anterior;
IX - Viajar a serviço da
municipalidade em contatos com empresas, órgãos do Governo do Estado, da União
e Estatais;
X - Atendimentos e viagens em
contatos político-administrativo com outros executivos municipais, quando
solicitado pelo Prefeito Municipal;
XI - Responder pelo expediente
nos casos de rotina, quando da ausência do Sr. Prefeito Municipal, respeitando
a escala dentre os Srs. Secretários da Assessor ia do Gabinete do Prefeito;
XII - Elaborar expediente e
manter o arquivo referente a correspondência recebida e expedida de emissão da
própria Assessoria, ou de ordem do Sr. Prefeito, ou sejas ofícios, cartas,
telefax, telex, telegramas, memorandos, ordens internas, circulares e demais
expedientes não rotineiros;
XIII - Manutenção do arquivo
especial, quanto aos requerimentos e indicações oferecidos pelos Srs.
vereadores bem como dos ofícios que os encaminham e dos expedidos em resposta.
1.4. ASSESSORIA PARA ASSUNTOS
COMUNITÁRIOS - A.A.C
I - Representar o Sr. Prefeito
nas reuniões dos diversos bairros do município;
II - Promover visitas periódicas
nos bairros do município visando obter informações e as reais necessidades do
município;
II - Apresentar relatórios das
reivindicações dos bairros ao Sr. Prefeito objetivando o atendimento das
mesmas:
IV - Colaborar com as
comunidades dos bairros na criação de novas Sociedades de Amigos de Bairro,
através das quais a Prefeitura irá atender os pedidos da população;
V - Prestar atendimento à
comunidade no Gabinete do Prefeito, encaminhando todos os pedidos aos setores
competentes, visando o atendimento nesse aspecto e incentivando sempre a
formação de Sociedades de Amigos de Bairro;
VI - Representar o Sr. Prefeito
Municipal nas feiras, mostras e exposições realizadas no município, quando
solicitado para tal;
VII - Manter contato com todas
as Secretarias da Prefeitura Municipal no intuito de agilizar os atendimentos
da comunidade.
1.5. ASSESSORIA DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO - A.I.C
I - O Assessor de Imprensa
coordena as ações do setor, supervisiona os trabalhos jornalísticos
desenvolvidos, seleciona e edita fotos, textos e imagens;
II - É responsável pela
formatação e pelo resultado final de todas as matérias elaboradas pelo setor;
III - Responde pela
correspondência com agências noticiosas, de publicidade e elabora eventos
promocionais;
IV - Os Redatores são
responsáveis pela compilação e edição de textos, entrevistas radiofônicas e
matérias de vídeo. Coordena o trabalho dos repórteres e agenda matérias
jornalísticas;
V - Os Repórteres acompanham as
atividades cotidianas das Secretarias e do Chefe do Executivo;
VI - São responsáveis pela
execução de fotos, audio, vídeos e textos relativos as matérias determinadas.
2. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (C.P.D.)
I - Prestar assessoramento na
racionalização dos sistemas administrativos;
II - Coordenar os serviços de
informática na Prefeitura.
Art. 15 Aos órgãos de Deliberação Coletiva compete:
1. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- (FUNSOC)
I - Preparar o levantamento da
realidade social do Município em termos de problemas e recursos existentes;
II - Realizar o levantamento
através de comissões formadas para esse fim (quando houver a necessidade);
III - Analisar a problemática
social levantada e indicar quais as prioridades;
IV - Definir a escala de
prioridade e as medidas adequadas ao equacionamento dos problemas detectados;
V - Elaborar plano de ação do
Fundo Social de Solidariedade;
VI - Criar as comissões
necessárias para a execução do plano de ação;
VII - Manter negociações com
órgãos oficiais e particulares para propor e canalizar recursos para
atendimento das necessidades levantadas, indicando as prioridades;
VIII - Promover o intercâmbio de
serviços entre os recursos sociais já existentes no município;
IX - Divulgar as atividades do
Fundo Social de Solidariedade e os programas e serviços de atendimento social,
instruindo a população de como utilizá-los;
X - Acompanhar a adequação dos
programas em desenvolvimento às necessidades levantadas e as mudanças
ocorridas na realidade social local;
XI - Levantar recursos humanos
materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
XII - Atender as necessidades e
problemas sociais do município;
2. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR - (PROCON)
I - Prestar atendimento e defesa
aos interesses dos consumidores e de toda População de Ubatuba, protegendo
contra os abusos dos fornecedores que desrespeitem a lei federal Nº 8.878
(Código de Defesa do Consumidor);
II - Orientar o cidadão a fim de
torna-lo apto de se prevenir dos abusos nas relações de consumo e a defender
seus direitos de consumidor;
III - Receber reclamações,
analisá-las, registrá-las, orientá-las e encaminhá-las aos órgãos competentes e
promover acordos afim de minimizar os prejuízos sofridos pelo consumidor;
IV - Prestar a defesa coletiva
dos interesses e direitos aos consumidores em juízo, conforme artigo 8º,
parágrafo único, 82, incisos II e III da lei nº 8.078 (Código de Defesa do
Consumidor), atividade realizada pela Procuradoria Municipal;
V - Exercer fiscalização de
pregos, pesos, quantidade e qualidade dos produtos, validade de gêneros, de
mercadorias e de serviços postos à disposição do consumidor nos estritos termos
das normas federais e estaduais em vigor;
VI - Promover estudos e
pesquisas referentes a preços, qualidades, entre outros itens de produtos e
serviços colocados a comercialização no município, nos estritos termos das
normas federais e estaduais em vigor, afim de colaborar e orientar as relações
de consumo da população do município;
V - Promover palestras,
seminários, cursos e encontros, entre outras atividades relacionadas com a
defesa do consumidor, voltado a educação dos estudantes das escolas de 1º e 2º
grau, bem como ao restante da população.
3. COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - (COMDEC)
I - Coordenar e orientar, em
âmbito municipal, todas as medidas permanentes destinadas a prevenir
consequências nocivas de eventos desastrosos e socorrer a população e áreas
atingidas;
II - Planejar as medidas de
defesa civil, e na ocorrência de qualquer situação de emergência, tomar as
providências requeridas, inclusive requisitar funcionários dos diversos órgãos
municipais, coordenar a ação desses funcionários e solicitar em nome do
Prefeito Municipal, os meios necessários para enfrentar a situação.
III - Realizar o conjunto de
medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas tanto
a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a
moral da População e reestabelecer o bemestar social, quando da ocorrência
desses eventos;
IV - A Comissão Municipal de
Defesa Civil constitui-se no instrumento de coordenação e de esforços de todos
órgãos estaduais com os demais órgãos públicos e privados, juntamente com a
comunidade em geral.
4. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR -
(J.S.M.)
I - Fornecer o Certificado de
Alistamento Militar em 1ª e 2ª via, fornecer o Certificado de Dispensa de
Incorporação 1ª e 2ª via e fornecer o Certificado de Isenção 1ª e 2ª via;
II - Retificar dados pessoais do
cidadão quando solicitado a responder pelos processos de arrimo de família,
eximição e notoriamente incapaz;
III - Preparar o local de
seleção para os conscritos, dar baixas nos livros de certificados em branco de
CAM/CDI/CI;
IV - Lançar ofícios em livros de
Protocolo expedido ou recebido e transportar e acompanhar os conscritos aptos
ao Serviço Militar Inicial ao local de designado;
V - Realizar a Cerimônia de
Juramento à Bandeira aos jovens dispensados de incorporação;
VI - Fazer divulgação sobre o
Alistamento Militar e EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva);
V - Fazer e entregar o Movimento
Mensal à 12ª Delegacia de Serviço Militar em Caraguatatuba/SP;
VI - Mandar a relação de óbitos
do sexo masculino com idade e 17 a 45 anos à 4ª CSM em São Paulo.
5. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - (F.M.D.C.A.)
I - Órgão deliberativo e
controlador da política de atendimento à criança e do adolescente;
II - Arrecadar recursos oriundos
dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(doações, auxílios, contribuições, etc.)
III - A utilização dos recursos
estará voltado aos projetos que atenderão às crianças e adolescentes.
Art. 16 Aos órgãos de execução compete:
1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO -
SEPLAN
I - Realizar o planejamento
geral do Executivo em conjunto com os órgãos da Administração Direta e
Indireta;
II - Desenvolver em todos os
órgãos da Administração os processos de pesquisa, análise e planejamento, no
sentido de orientar a política do Governo Municipal;
III - Examinar com todos os
órgãos da Administração a qualidade e eficiência das operações Administrativas
e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento
da população;
IV - Desenvolver o Plano
Municipal com as diretrizes dos Planos Nacionais, Estaduais e Regionais;
V - Aprovar projetos e medidas
administrativas e técnicas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e
programas;
VI - Promover a educação
ambiental e conscientização da comunidade local para a preservação do
meio-ambiente;
VII - Elaborar estudos de
preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais do manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
VIII - Realizar estudos e planos
para o aprimoramento do sistema viário municipal.
1.1. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO
FÍSICO E SÓCIO-ECONÔMICO - S. P. F. S. E
I - Coletar e analisar dados
para a elaboração de projetos sócio-econômicos, administrativos e físico
territoriais;
II - Cooperar com todas as
Unidades Administrativas na elaboração do planejamento interno;
III - Realizar estudos, planos e
projetos visando o desenvolvimento Urbano-Rural do Município;
III - Aperfeiçoar e atualizar o
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e elaborar o Plano de Governo
Municipal;
V - Coletar e analisar dados
para a elaboração do organograma da Prefeitura Municipal, em conjunto com a
Secretaria de Administração.
1.1.2. SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO - S.C.T. Vide Lei n° 1852/1999
I - Elaboração, manutenção e
atualização do Cadastro Técnico do Município;
II - Efetuar o Emplacamento de
Casas, Terrenos e Outros.
1.1.3. SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE ORCAMENTÁRIO - S.P.C.O
I - Responder pelo planejamento
e controle orçamentário;
II - Coordenar a elaboração do
Orçamento Plurianual do Município;
III - Coordenar a elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentária.
1.2. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E
PROTEÇÃO AMBIENTAL - S.P.P.A
I - Executar a política
ambiental Municipal em conformidade com Lei Orgânica do Município;
II - Elaborar planos de
Macro-Drenagem, Paisagismo e Urbanismo, Contenção, Estabilização e Proteção das
Encostas;
III - Promover o Planejamento
Ambiental do Município e realizar o controle e monitoramento ambiental;
IV - Promover o gerenciamento
das Reservas Naturais do Município, incentivando a elaboração de estudos de
preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, além de prover o
manejo sustentado dos ecossistemas;
V - Promover a Educação
Ambiental e criar um "Banco de Dados Ambientais".
1.2.1. SEÇÃO DE PARQUES E TRILHAS
- S.P.T
I - Desenvolver a educação
ambiental junto as comunidades, escolas e outros, visando sempre o
desenvolvimento e progresso dos parques e trilhas do Município sempre em
conformidade com a proteção ambiental.
1.2.2. SEÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS
- S.P.A.
I - Desenvolver projetos que
visem o progresso e a proteção ambiental;
II - Desenvolver projetos
paisagísticos para a ocupação dos espaços ociosos do Município, praças, ruas e
outros.
2. PROCURADORIA MUNICIPAL - P.M
Art. 17 À Procuradoria Municipal compete:
I - Administrar e gerenciar as
atividades dos órgãos pertencem e são subordinados à Procuradoria Municipal.
2.0. SETOR DE EXPEDIENTE DA
PROCURADORIA MUNICIPAL - S.E.P.M
I - Responsável pelo recebimento
de processos administrativos com posterior encaminhamento, recebimento de
cópias de leis, decretos e portarias e seu arquivamento. Manter atualizado a
relação de processos de execuções fiscais quitados e sua comunicação ao
Cartório; leitura do Diário Oficial e todos os serviços burocráticos da
Procuradoria Municipal.
2.1. SERVIÇO DE CONTENCIOSO -
S.C.
I - Elaboração de contestações,
recursos, propositura de ações, audiências, serviços de cartório, respostas a
consultas formuladas por outras secretarias, serviços e setores; e atendimento
a contribuintes em questões judiciais.
2.2. SERVIÇO DE CONSULTORIA -
S.CONS.
I - Elaboração de recursos,
manifestações em processo, audiências (civis e trabalhistas), pareceres em
processos administrativos, revisão de projetos de leis, de minutas de decretos
e de contratos quando enviados à Procuradoria respostas a consultas formuladas
por outras secretarias, seções, setores; e atendimento a contribuintes em
questões administrativas.
2.3. SERVIÇO DE EXECUÇÕES
FISCAIS - S.E.F
I - Execução judicial dos
débitos para com a municipalidade, elaboração de recursos a embargos, penhora,
arresto, seqüestro, elaboração de hasta pública, cálculos de débitos em atraso,
elaboração de acordos, atendimentos aos contribuintes e serviços burocráticos.
3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -
SA
Art. 18 A Secretaria de Administração compete:
I - Supervisionar, controlar,
orientar e coordenar as atividades dos órgãos que pertencem e são subordinados
à Secretaria de Administração;
II - Baixar portarias, ordens
internas, circulares e demais instruções, quando necessárias ao bom andamento
dos serviços realizados na Secretaria;
III - Despachar diretamente com
o Sr. Prefeito Municipal, em casos de suma importância;
IV - Administrar e desenvolver
de forma dinâmica as tarefas e serviços que competem a Secretaria.
3.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Examinar os processos
administrativos e selecioná-los por prioridades e ordem de importância,
encaminhando-os ao Secretário ou aos órgãos competentes, para o respectivo
despacho;
II - Atender os servidores
públicos que procurem a Secretaria de Administração , encaminhando-os e
orientando-os;
III - Assessorar a Secretaria de
Administração no que diz respeito a supervisão e controle dos órgãos que à ela
estão subordinados;
IV - Efetuar um controle interno
juntamente coma Secretaria de Agricultura e Abastecimento na Cantina Municipal,
visando diminuir os custos da alimentação fornecida;
V - Representar a Secretaria
quando for designado para tal;
VI - Coletar e analisar dados
para a elaboração do organograma da Prefeitura Municipal, em conjunto com a
Secretaria de Planejamento.
3.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - S.E.S.A.
I - Responsável pela organização
de documentos recebidos e expedidos pela Secretaria de Administração, devendo
sempre estarem ordem, para maior agilização dentro da Secretaria;
II - Receber e expedir processos
administrativos, processos de contratação de mão-de-obra e outros;
III - Encaminhar os processos e
documentação aos órgãos competentes e organizar os arquivos da Secretaria;
IV - Elaborar minutas de ofícios
e memorandos;
V - Elaborar minutas de
contrato, executar os serviços de datilografia e digitação e controlar via
memorando, as ligações interurbanas em toda a Prefeitura;
VI - Executar quando solicitado
pela Secretaria de Administração, as demais tarefas correlatas; que lhe são
conferidas.
3.1. SERVIÇO DE SUPERVISÃO E
CONTROLE ADMINISTRATIVO - S.S.C.A.
I - Supervisionar, coordenar e
controlar a Seção de Arquivo e Documentação, Seção de Serviços Gerais, Seção de
Almoxarifado, Seção de Expediente e Protocolo, Setor de Patrimônio e Seção de
Compras, sob a orientação da Secretaria de Administração;
II - Requisitar, receber,
conferir e distribuir todo o material necessário ao bom andamento dos trabalhos
executados pela Secretaria de Administração, minimizando os custos e evitando
desta forma, a tramitação desnecessária de papéis e demais documentos;
III - Exarar despachos
interlocutórios em processos de sua competência;
IV - Promover reuniões quando da
necessidade, com o intuito de analisar a execução e o andamento das tarefas
delegadas aos órgãos que, ao Serviço de Supervisão e Controle Administrativo
estão subordinados;
V - Zelar pela conservação de
todo material que pertença a Secretaria de Administração diminuindo assim o
custo de manutenção da Secretaria.
3.1.1. SEÇÃO DE ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO - S.A.D.
I - Organizar e manter
atualizados os ementários de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
Municipais, Estaduais e Federais;
II - A guarda e conservação de
originais ou cópias autenticadas de documentos de qualquer natureza, produzidos
pela Administração Municipal, assim como todo e qualquer documento público para
consulta geral dos diversos órgãos, unidades e subunidades da administração:
III - Manter atualizado o
controle de arquivamento de processos administrativos, documentos e papéis que
lhe forem confiados pelos diversos órgãos da Administração Municipal;
IV - Organizar e supervisionar o
arquivamento de documentos e demais papéis da Administração Municipal;
V - Fornecer à Seção de
Expediente e Protocolo, os elementos necessários à expedição de certidões de
atos ou fatos constantes de documentos arquivados;
VI - Prestar informações
internas, sobre documentos arquivados na Seção;
VII - Executar tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pela Secretaria de Administração.
3.1.2. SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
- S.S.G.
I - Supervisionar a parte de
limpeza nos prédios da Prefeitura Municipal de Ubatuba, distribuições de
serventes e substituições das mesmas quando necessárias, e em caso de férias;
II - Realizar a manutenção da limpeza
dos Próprios Municipais, recebimento e distribuirão de correspondências às
repartições competentes, e postagem de cartas solicitadas pelas Seções,
Serviços e Secretarias;
III - Fornecer e controlar o
material de limpeza para os prédios, como também fornecer os cafés e chás para
todas as repartições públicas do município;
IV - Controlar a entrada no
Pátio de Obras e nos demais Próprios Municipais; confecções de cartões de ponto
de todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Ubatuba e outros serviços
solicitados pela Secretaria de Administração.
3.1.3. SEÇÃO DE ALMOXARIFADO -
S.ALM.
I - Efetuar estocagem e
distribuição de todo material utilizado na Prefeitura Municipal de Ubatuba;
II - Receber os materiais
comprados pela Prefeitura Municipal, confrontando-os com as notas fiscais,
faturas e as requisições da Seção de Compras;
III - Remeter aos órgãos
competentes acompanhados dos respectivos c:omprovantes de recebimento e
conferência do material. as notas fiscais. faturas, e demais comprovantes
correspondentes, para as providências devidas;
IV - Entregar, mediante
requisição específica, os materiais que lhe forem solicitados pelos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal;
V - Elaborar e manter atualizado
o controle de registro de entrada e saída dos materiais;
VI - Enviar mensalmente o
Balancete do Almoxarifado à Seção de Contabilidade;
VII - Enviar anualmente o
Inventário a Seção de Contabilidade.
VIII - Manter contato com Secretarias, Seções e Setores que mantenham material estocado, determinando o envio mensalmente de balancete dos respectivos saldos físicos; (Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
IX - Solicitar requisição dos materiais utilizados, baixando na ficha de kardex o saldo, tanto físico como contábil, para elaboração do balancete mensal, que será enviado ao Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças; (Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
X - Enviar aos Setores de Almoxarifado de outras Secretarias, cópias dos documentos que irão ser estocados, tais como, Nota Fiscal, Requisição Externa, Pedido de Compras e os respectivos códigos que concerne ao produto de estoque. (Dispositivo incluído pela n° 1961/2000)
3.1.4. SEÇÃO DE EXPEDIENTE E
PROTOCOLO - S.E.P.
I - Receber e enviar processos a
diversas repartições da Prefeitura Municipal;
II - Expedir comunicados,
certidões, com exceção das relativas a tributos municipais autorizadas pelas
Secretarias respectivas;
III - Executar tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pela Secretaria de Administração.
3.1.5. SETOR DE PATRIMÔNIO -
S.PAT.
I - Receber cópias de Notas
Fiscais de materiais permanentes;
II - Preencher as fichas de
valores patrimoniais com os dados necessários, dando-lhes posteriormente o
número de identificarão patrimonial;
III - Chapear os materiais
permanentes, que ainda não receberam a identificação patrimonial;
IV - Preencher o Termo de
Responsabilidade de Bens Patrimoniais do bem chapeado, para assinatura do
responsável pelo bem;
V- Preencher a Nota de
Transferência de Bens Patrimoniais, em caso de troca de material entre duas
unidades;
VI - Elaborar e entregar à Seção
de Contabilidade e ao Tribunal de Contas, quando da sua visita, o Inventário
Anual de Bens Patrimoniais;
VII - Arquivar em pastas
suspensas, os documentos patrimoniais de cada unidade;
VIII - Manter sempre atualizado
o Cadastro de Bens por ordem alfabética;
IX - Manter sempre renovado, o
Cadastro de Bens por Ordem de Numeração;
X - Fazer com que esteja sempre
atualizado o sistema de informatização;
XI - Receber os bens inservíveis
e providenciar o procedimento correto para que seja feita a sua baixa;
XII - Fiscalizar as qualidades
administrativas da Prefeitura Municipal para verificar se os Bens constantes
naquela unidade foram transferidos sem o prévio conhecimento do setor;
XIII - Solicitar averbação no
Cartório de Registro Imobiliário, de Cartas de Adjudicação, Cartas de Sentença
e demais documentos pertinentes;
XIV - Receber para conhecimento
e providências, Leis e Decretos que digam respeito a Desafetações, Declarações
de Utilidades Públicas de imóveis e denominações de ruas;
XV - Elaborar um Cadastro
completo de todas as áreas verdes, áreas institucionais, sistemas de recreio,
praças, etc.;
XVI - Informar todos os autos de
ação de usucapião que tramitam na Prefeitura.
3.1.6. SEÇÃO DE COMPRAS - S.CO.
I - Receber o pedido de compras
do setor interessado através do almoxarifado;
II - Analisar o pedido e fazer
um orçamento prévio com os fornecedores;
III - Encaminhar o pedido para a
Seção de Contabilidade para anotar a devida Dotação Orçamentária e posterior
envio a Secretaria de Finanças para autorizar o início do Processo de Compras;
IV - Emitir as cartas convites e
enviá-las aos fornecedores; Emitir o Edital para Tomada de Preços e respectiva
lauda para publicação no Diário Oficial;
V - Abrir processo
administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a
autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio
para a despesa;
VI - Elaborar todos os processos
de acordo com a Lei nº 8666/93;
V - Cadastrar todos os
fornecedores, mantendo um registro cadastral para efeito de habilitação;
VI - Enviar o processo à
Comissão de Licitações para julgamento da proposta mais vantajosa para a
Administração;
VII - Emitir requisição externa
à Secretaria de Finanças para autorizar o empenho das despesas junto ao Serviço
de Contabilidade;
VIII - Enviar a primeira via da
requisição ao fornecedor para que seja entregue a mercadoria;
IX - Enviar o processo
juntamente com a terceira via de requisição ao Almoxarifado, para aguardar a
entrega do material solicitado;
X - Elaborar Mapa Anual dos
processos;
XI - Proceder Licitações para
Obras, Serviços, Compras e Alienação da Administração, através da concorrência,
Tomada de Preços, Convites e Leilão.
3.2. SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
- S.R.H.
I -Efetuar o recrutamento e a
seleção de candidatos a cargos e funções dos Quadros da Administração
Municipal;
II - Executar tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato;
III - Informar os processos
relativos a devores ou direitos dos servidores municipais;
IV - Providenciar os devidos
remanejamentos, encaixando o indivíduo na função em que ele melhor se adapte;
V - Atender ao público em geral
e cuidar de toda admissão, demissão, readmissão e readaptação do servidor
municipal;
VI - Criar benefícios ao
servidor, como vale-refeição, vale-transporte, convênios diversos e demais
benefícios;
VII - Cuidar da administrarão de
salários, promover o desenvolvimento profissional do servidor atendendo toda
estrutura política administrativa municipal;
VIII - Elaborar todos os
concursos públicos para preenchimento de cargos públicos;
IX - Supervisionar e coordenar
as atividades da Seção de Pessoal, Seção de Treinamento e Desenvolvimento e
Seção de Organização e Métodos de Trabalho.
3.2.1. SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E
MÉTODOS DE TRABALHO - S.O.M.T.
I - Desenvolver técnicas e
métodos de trabalho, dinamizar a máquina administrativa e desburocratizar os
órgãos executores da administração municipal, utilizando-se de técnicas
específicas;
II - Detectar problemas
prioritários de ordem funcional a serem resolvidos e preocupar-se em
desenvolver sistema ajustáveis de trabalho, às condições reais de cada
Secretaria, melhorando dessa forma o desempenho das funções em geral;
III - Realizar projetos visando
um melhor aperfeiçoamento e aproveitamento das funções de cada servidor dentro
do quadro geral de funcionários da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
3.2.2. SEÇÃO DE TREINAMENTO E
DESENVOLVIMENTO - S.T.D.
I - Detectar as dificuldades
básicas de adequação do homem ao trabalho, e diante disso aplicar técnicas de
treinamento de pessoal;
II - Promover paralelamente
política de desenvolvimento profissional, como o aprimoramento do trabalho;
III - Desenvolver treinamento
específico para todas as áreas técnicas e administrativas, e conseguir junto a
municipalidade condições satisfatórias de trabalho, principalmente quanto a
ambientação e adaptação;
IV - Estimular a relação
PRODUTIVIDADE X SATISFAÇÃO, como objetivo principai;
V - Desenvolver juntamente com a
Seção de Organizarão e Métodos de Trabalho projetos de contribuição de melhoria
dentro do serviço público municipal.
3.2.3. SEÇÃO PESSOAL- S.P.
I - Conferir os diversos
cálculos realizados pelos subordinados, e a execução da folha de pagamento;
II - Responder pelo controle de
férias, supervisão da DIRF e RAIS, realizar todo o processo de contratação e seus
reflexos, e toda a triagem de processos e documentos;
III - Responsável pelo cadastro
de servidores novos, pela emissão do relatório de admitidos e demitidos
ao Ministério do Trabalho, organização e manutenção de fichas de contagem de
tempo de serviço e ficha funcional;
IV - Organizar e manter
atualizado os prontuários de todos os servidores públicos municipais;
V - Controlar toda a entrada e
saída de documentos dos servidores, inclusive os documentos pessoais;
VI - Receber e expedir processos
e documentos diversos; realizar a distribuição interna de documentos; de
processos recebidos; de extratos de FGTS e hollerith dos funcionários;
VII - Preencher guias em geral,
organizando e mantendo o arquivo morto da Seção.
4. SECRETARIA DE FINANÇAS - SF
Art. 19 À Secretaria de Finanças compete:
I - Supervisionar, administrar e
coordenar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados
a Secretaria de Finanças, e desenvolver atividades relacionadas a tributação,
através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e
demais receitas municipais;
II - Responsável pelas
atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
III - Colaborar com a Secretaria
de Planejamento, fornecendo subsídios para a reformulação de políticas,
projetos e programas.
4.1. SERVIÇO DE TRIBUTOS - S.T. Vide Lei n° 1852/1999
I - Destina-se atender todos os
problemas existentes nas seções que são subordinados a este serviço, bem como
elaborar parecer nos processos de Revisão, Remissão e Cancelamento de
Lançamentos;
II - Revisar junto ao Chefe do
Executivo, assim como de seus Assessores e Secretários pertinentes, o Código
Tributário Municipal na parte que diz respeito a arrecadação, minutas, projetos
de leis e decretos.
4.1.1. SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - S.T.I. Vide Lei n° 1852/1999
I - Responsável pelo cálculo do
IPTU, emissão de certidão negativa, certidão positiva, certidão de valor venal,
certidão de valor venal por m² e certidão atípica de área ideal;
II - Verificação de débitos de
exercícios anteriores, localização de imóveis através de planta, preparação de
guias para remoção de entulho, encaminhamento de correspondência da seção e
localização de imóveis através de quadra e lote pelo Rol;
III - Remessa de processos entre
seções, transferência de contribuinte, emissão de requisição de 2as (segundas)
vias, conferências de imóveis à Planta de Valores, lançamentos de IPTU e
alterações cadastrais.
4.1.2. SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - S.T.M. Vide Lei n° 1852/1999
I - Fiscalização de ambulantes,
comércio expansionista, feiras de artesanato, fiscalização de feiras livres;
II - Fiscalização de módulos
especiais e carrinhos especiais;
III - Fiscalização de comércio
itinerante;
IV - Fiscalização de bancas de
jornais;
V - Fiscalização do comércio em
geral e vistorias;
VI - Fiscalização do ISSQN
(comércio, construções civis, prestadores de serviços);
VII - Fiscalização do IVVC
(postos de combustíveis e postos de venda de gás);
VIII - Fiscalização de veículos
náuticos (lanchas, jet sky, banana boat, caiaques);
IX - Fiscalização de táxis,
caminhões de aluguel, etc...;
X - Fiscalização de publicidade
e propaganda, etc...;
XI - Fiscalização de circos,
parques, shows e feiras;
XII - Organização, controle e
expedição de licenças para ambulantes, comércio expansionista e feiras de
artesanato;
XIII - Organização, controle e
expedição de licenças para feiras livres;
XIV - Organização, controle e
expedição de licenças para módulos e carrinhos especiais;
XV - Organização, controle e
expedição de licenças para comércio itinerante;
XVI - Organização, controle e
expedição de alvares para bancas de jornais;
XVII - Organização, controle e
expedição de alvarás para o comércio em geral;
XVIII - Organização e controle
do ISSQN das construções civis e prestadores de serviços em geral;
XIX - Organização e controle do
IVVC dos postos de combustíveis (gasolina, álcool e gás);
XX - Organização, controle e
expedição de licenças para veículos náuticos - aluguel (lanchas, jet sky,
banana boat, caiaques);
XXI - Organização, controle e
expedição de licenças para táxis, caminhões de aluguel, etc.
XXII - Organização, controle e
expedição de alvarás para publicidade e propagandas;
XXIII - Organização, controle e
expedição de licenças para circos, parques, shows e feiras;
XXIV- Atendimento ao público e
atendimento de reclamações.
4.1.3. SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA - S.D.A. Vide Lei n° 1852/1999
I - Atendimento ao público,
cobrança amigável, preenchimento de guia para pagamento de ITBI, preenchimento
de guias para pagamentos dos exercícios anteriores em débito;
II - Fornecimento de certidão de
cancelamento de débito para execução fiscal (através de processo, decreto, lei
ou lançamento bi-tributado);
III - Fornecimento de certidão
positiva, fornecimento de quitação de débito anterior, fornecimento de quitação
de débito que foram pagos através de parcelamento e fornecimento de certidão de
dívida ativa para processo de execução fiscal;
IV - Baixa em rol e ficha de
situação fiscal do contribuinte através de: cancelamento em processo, decreto,
lei ou pagamento do débito;
V - Inscrição de auto de embargo
e infração (construção), em ficha de situação fiscal do contribuinte;
VI - Verificação da situação
fiscal do contribuinte;
VII - Lançamento de anos
anteriores em débito na ficha de situação fiscal do contribuinte;
VIII - Baixas em livros de
parcelamento de débitos feitos através de acordo com o serviço de execução
fiscal;
IX - Despachar processos,
atendimento ao público e fornecimento de certidão negativa.
4.1.4. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL - S.C.F. Vide Lei n° 1852/1999
I - Cadastramento de área,
cadastramento de área através de processo, transferência de contribuinte,
revisão de lançamento e lançamento individualizado;
II - Cancelamento de área,
certidão de medidas e confrontações, certidão de fusão de lotes;
III - Croqui para alinhamento,
localização de imóveis, lançamento de área construída através de
"habite-se" e fusão de lotes através de processo;
IV - Desmembramento de área
através de processo, planta por quadra e elaboração de plantas de bairros.
4.2. SEÇÃO DE TESOURARIA S.TES.
I - Controlar e administrar as
contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba e também suas aplicações financeiras;
II - Elaborar o resumo analítico
da receita municipal;
III - Responsável pelos serviços
de coletagem dos lotes junto aos bancos e efetuação de pagamentos;
IV - Executar serviços diversos
na área de contas.
4.3. SEÇÃO DE CONTABILIDADE -
S.CONT.
I - Levantamento do PASEP para
recolhimento;
II - Calcular as receitas de
impostos para aplicação no ensino (aproximadamente 25%);
III - Levantamento da Dívida
Flutuante para informação ao Banco Central do Brasil;
IV - Informar o parcelamento do
IAPAS ao Banco Central do Brasil;
V - Informar aos órgãos federais
e estaduais sobre Síntese de Balanço;
VI - Prestação de Contas do
Exercício;
VII - Conferir todas as
prestações de contas aos órgãos do Estado e da União;
VIII - Conferência da prestação
de contas ao T.C.E., das diversas Secretarias de Estado;
IX - Prestar contas do Exercício
ao T.C.E.;
X - Conferência da Demonstrando
do Saldo de Caixa, Contas, Bancos, Termo de Conferência e Composição dos Saldos
no final do Exercício;
XI - Elaboração da minuta da lei
do orçamento;
XII - Conferir o Balanço de
Receita e Despesa;
XIII - Contabilidade Pública em
seus 04 (quatro) sistemas: Patrimonial, Orçamentário, Financeira, Econômico.
4.4. SEÇÃO DE CONTROLE
FINANCEIRO - S.C.FIN.
I - Auxiliar e controlar as
atividades da Secretaria de Finanças, relativa aos assuntos financeiros e
contábeis, de lançamentos, arrecadação e controle dos tributos e receitas
municipais;
II - Coordenar o gerenciamento
das normas municipais para atendimento aos contribuintes, processamento das
despesas, contabilização orçamentária, elaboração do orçamento e controle na
sua execução e recebimento, guarda e movimento de valores do município.
5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE
Art. 20 À Secretaria de Educação compete:
I - Promover, incentivar e
desenvolver as atividades educacionais, coordenando e controlando o seu
cumprimento, nos termos dos artigos 110 ao 126 da Lei Orgânica do Município;
II - Supervisionar, coordenar,
orientar as atividades dos serviços técnicos em seus setores operacionais;
III - Baixar portarias, ordens
internas, circulares e outras instruções quando necessárias, para o bom
andamento dos serviços realizados na Secretaria de educação.
IV - Promover, incentivar e
coordenar as atividades especificamente pedagógicas tais como: Cursos,
Palestras, Treinamentos, etc.
V - Promover o intercâmbio com
entidades afins, propondo programas de atuação conjunta de interesse para o
Município;
VI - Estabelecer
interelacionamento entre as demais secretarias;
VII - Criar o Conselho Municipal
de Educação de acordo com a Lei Orgânica - art. 116, par. único;
VIII - Colaborar com as
atividades da Comissão de Concursos e Títulos;
IX - Despachar diretamente com o
Sr. Prefeito Municipal, em caso de suma importância.
5.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Assessorar a Secretaria de
Educação no que diz respeito à supervisão e acompanhamento dos órgãos ligados à
Secretaria de Educação;
II - Representar a Secretaria,
quando designado para tal;
III - Atender ao púbico que
busca a SE, encaminhando-o e orientando-o em cada situação específica;
IV - Encaminha processos,
ofícios, memorandos, para os respectivos despachos.
V - Promover reuniões quando
necessárias para o desenvolvimento normal de todas as atividades da Secretaria
de Educação;
VI - Detectar problemas e
priorizá-los para serem resolvidos em reuniões da SE, a fim de melhorar o
desempenho de toda a Secretaria.
5.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -S.E.S.E.
I - Responsável pela organização
de documentos recebidos e expedidos pela Secretaria de Educação, devendo estar
sempre em ordem, para a maior agilização dentro da Secretaria;
II - Receber, encaminhar e
expedir processos e documentos controlando todas as entradas e saídas dentro da
Secretaria de Educação;
III - Elaborar minutas de
ofícios e memorandos da Secretaria de Educação;
IV - Conservar os originais ou
cópias de documentos de qualquer natureza produzidas pela SE, assim como todo e
qualquer documento público para consulta geral dos diversos órgãos, unidades e
sub-unidades da Prefeitura Municipal;
V - Executar quando solicitada
pela SE, as demais tarefas correlatas que lhe são conferidas;
VI - Requisitar, receber,
conferir e distribuir o material necessário ao bom andamento dos trabalhos
executados pela Secretaria de Educação.
5.0.2. SETOR DE ALMOXARIFADO -
ST. ALM.
I - Efetuar estocagem e
distribuição do material utilizado pela Secretaria de Educação;
II - Controlar os materiais
necessários à execução dos trabalhos da Secretaria de Educação;
III - Zelar pela conservação de
todo o material que pertença e é usado na Secretaria de Educação;
IV - Manter, renovar e controlar o estoque de material da Secretaria de Educação, bem como, os mantimentos que são estocados na Seção de Merenda Escolar, enviando mensalmente balancete do saldo físico de cada produto, e requisições dos materiais consumidos à Seção de Almoxarifado da Secretaria de Administração, para elaboração do balancete contábil que será enviado ao Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
5.1. SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO
- S.T.P.
I - Supervisionar, orientar todo
o processo pedagógico como por exemplo: treinamentos, reciclagens, cursos,
acompanhamento e desenvolvimento técnico nos diversos setores da SE.
5.1.1. SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - S.E.I.
I - Dar atendimento às
atividades pedagógicas de Educação Infantil de 0 a 6 anos;
II - Coordenar, orientar,
desenvolver e acompanhar os trabalhos executados nas creches, EMEIS, Ensino
Especial.
5.1.2. SEÇÃO DE ENSINO DE 1º
GRAU, SUPLETIVO E PROFISSIONALIZANTE - S.E.P.G.S.P.
I - Orientar, acompanhar,
coordenar e desenvolver projetos pedagógicos de educação de 1º e 2º graus;
II - Promover e manter a
alfabetização de adultos no município com o Supletivo de 1º e 2º graus;
III - Promover, acompanhar curso
profissionalizante de 2º graus, coordenando o seu cumprimento;
IV - Organizar, coordenar cursos
de formação e atualização profissional.
5.2. SERVIÇO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - S.T.A.
I - Proporcionar uma estrutura
administrativa eficiente para o desenvolvimento do processo pedagógico na SE.
5.2.1. SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO
ESCOLAR - S.A.E.
I - Promover, incentivar,
desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência social, saúde e
recreação do Escolar;
II - Dar atendimento quanto aos
aspectos de saúde, higiene, psicológico, odontológico e fonoaudiológico do
escolar:
III - Oferecer assistência
social e recreacionista aos alunos do Município por meio da Equipe de Saúde ao
Escolar.
5.2.2. SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
- S.M.E.
I - Coordenar e controlar os
programas de merenda escolar;
II - Oferecer gêneros
alimentícios a todas as escolas públicas do Município para a confecção de
merenda escolar com a finalidade de melhorar as condições nutricionais da
população, estudantil;
III - Planejar e executar
campanhas educativas quanto a hábitos alimentares de saúde, higiene, recreação,
etc.;
IV - Planejar e executar cursos
de reciclagem e treinamento para os profissionais que confeccionam a merenda
(merendeiras);
V - Planejamento e execução de
cursos de técnicos em panificação e em fabricação mecânica de leite de soja.
VI - Adequação e manutenção dos
equipamentos que produzem o leite de soja e o pão que são distribuídos aos
escolares;
VII - Incentivar projetos de
hortas comunitárias em áreas disponíveis, nas creches e escolas públicas do
município.
5.2.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES - S.M.C.P.E.
I - Manter os prédios e
equipamentos das escolas municipais e fornecer mão-de-obra às escolas estaduais
nos pequenos consertos;
II - Realizar trabalhos de
carpintaria, eletricidade, pintura, jardinagem, reformas, construções e demais
serviços para a conservação dos prédios escolares através de uma equipe de
profissionais habilitados e treinados nas diversas áreas pertinentes;
III - Receber os materiais
adquiridos pela Prefeitura Municipal confrontando-os com as notas fiscais,
faturas e requisições;
IV - Entregar mediante
requisições específicas os materiais que lhe forem solicitados dentro da SE;
V - Elaborar e manter atualizado
o controle de registro de entrada e saída de materiais e mão-de-obra
especializada.
5.2.4. SETOR DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - S.T.S.E. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Transportar alunos para as escolas de difícil acesso,
onde não haja linha regular de ônibus; (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Controle do
fluxo de veículos da Secretaria de Educação incluindo combustível, manutenção e
escala de motoristas; (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
III - Controle de distribuição
de passes escolares aos alunos carentes. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
6. SECRETARIA DE OBRAS - SO
Art. 21 À Secretaria de Obras compete:
I - Coordenar, administrar e
orientar todas as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria;
II - Despachar diretamente com o
Prefeito Municipal, discutindo as principais dificuldades e prioridades
almejadas pela Secretaria de Obras;
III - Ter conhecimento dos
relatórios apresentados pelos órgãos da Secretaria, tomando as providências
necessárias;
IV - Aprovar projetos e medidas
administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e
programas;
V - Analisar planilhas de aumento
tarifário de táxi e coletivos urbanos, emitindo parecer.
6.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Responsável pela coleta e
análise de dados técnicos e estatísticos da Secretaria de Obras;
II - Acompanha e supervisiona os
serviços desenvolvidos pelos órgãos subordinados;
III - Representa o Secretário de
Obras em diversas reuniões da pasta, quando solicitado;
IV - Apresenta relatório
periódicos dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria.
6.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE OBRAS - S.E.S.O.
I - Receber e expedir
documentos, organizar arquivo, executar apontamento (frequência) dos
funcionários da Secretaria de Obras, controle de férias, recepção, atendimento
telefônico e serviços datilográficos.
6.1. SERVIÇO DE LEVANTAMENTO DE
CUSTOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS - S.L.C.P.O.
I - Elaborar levantamento de
custos estimado de obras públicas, executar planilhas orçamentárias e fazer
vistorias juntamente com o Serviço Conservação dos Próprios Municipais
(S.C.P.M.).
II - Apresentar relatórios
periódicos.
6.2. SERVIÇOS PÚBLICOS - S.PU.
I - Responsável pelo controle e
coordenação da coleta de lixo do município;
II - Supervisionar os serviços
de terraplenagem, capinação de praças, logradouros e vias públicas, varrição
das ruas pavimentadas, limpeza e conservação de valas, rios, córregos e
riachos;
III - Executar os serviços de
calçamento das ruas, praças e logradouros;
IV - Responsável pela
conservação e manutenção das estradas municipais, manutenção e execução de
tubulações para escoamento de águas pluviais;
V - Responsável pela Usina de
Reciclagem e aterro sanitário.
6.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - S.M.M.E. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Executar a manutenção de toda a frota de veículos da
Prefeitura Municipal de Ubatuba, organizar pedidos de compra de peças e
equipamentos; (Seção
excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Fiscalizar os serviços executados pela oficina mecânica, borracharia, solda e lavagem de veículos. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
6.3. SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS (Seção incluída pela Lei n° 1365/1994)
I - Executar a manutenção de toda frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
II - Organizar pedidos de compra de peças e equipamentos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
III - Fiscalizar os serviços executados pela oficina mecânica, borracharia, solda e lavagem de veículos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
6.4. SEÇÃO DE TRANSPORTES,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - S.T.M.E.R. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
I - Controlar a entrada e a saída de veículos, máquinas e
equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras e programações antecipadas,
bem como os casos de emergência; (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
II - Responsável pelo abastecimento da frota da Secretaria de Obras, e pela documentação de todos os veículos, inclusive seguros. (Seção excluída pela Lei n° 136/1994)
6.4 SEÇÃO DE TRANSPORTES (Seção incluída pela Lei n° 1365/1994)
I - Controlar a entrada e saída de veículos, máquinas e equipamentos, segundo agenda da Secretaria de Obras, determinações do Serviço de Controle de Transportes e programações antecipadas, bem como nos casos emergenciais; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
II - Responsável pélo abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ubatuba e pela documentação de todos os veículos, inclusive seguros. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
6.5 - Setor de Almoxarifado de Secretaria de Obras (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
I - Organizar os diversos materiais, peças e equipamentos exclusivos da Secretaria de Obras, nas diversas áreas de atuação da mesma, através de requisição de solicitação de diversos itens, efetuando todo o controle do estoque, e enviar o balancete dos respectivos saldos físicos e requisição dos materiais consumidos, à Seção de Almoxarifado da Secretaria de Administração, que emitirá mensalmente o balancete contábil ao Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Redação dada pela Lei n° 1961/2000)
6.6. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS - S.C.P.M.
I - Responsável pela manutenção
dos próprios municipais, coordenando e supervisionando os setores de Pintura,
Carpintaria, Obras, Elétrica, Hidráulica e Esgoto;
II - Efetuar vistorias técnicas,
fiscaliza e libera medições de Obras Públicas, quando contratadas junto a
Empreiteiras, com a S.L.C.P.O (Serviço de Levantamento de Custos e Planilhas
Orçamentárias);
III - Apresenta relatórios
mensais ao Secretário de Obras, demonstrando os resultados obtidos com a
elaboração dos trabalhos executados.
6.7. SERVIÇO DE CONTROLE DE TRANSPORTES (Serviço incluído pela Lei n° 1365/1994)
I - Coordenar, orientar e desenvolver, bem como acompanhar o controle da Seção de Transportes e Seção de Manutenção de Máquinas e Veículos, do Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Educação e o Setor de Veículos para Atendimento a Secretaria de Saúde; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
II - Efetuar controle diário dos veículos com viagem marcada, evitando desta forma saídas desnecessárias de vários veículos do município. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
6.8. SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Setor incluído pela Lei n° 1365/1994)
I- Transportar alunos para as escolas de difícil acesso, onde não haja linha regular de ônibus; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
II - Controle do fluxo de veículo da Secretaria de Educação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
III - Controle de distribuição de passes aos alunos carentes. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
6.9. SETOR DE TRANSPORTES PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE (Setor incluído pela Lei n° 1365/1994)
I - Controla o fluxo de veículo da Secretaria de Saúde; (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
II - Requisitar e controlar os recursos financeiros para custeio de viagens, combustíveis e diárias dos motoristas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1365/1994)
6.5. SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA
SECRETARIA DE OBRAS - S.A.S.O.
I - Organiza os diversos
materiais, peças e equipamentos exclusivos da Secretaria de Obras, nas diversas
áreas de atuação da mesma, através de requisição de solicitação dos diversos
itens, efetuando todo o controle do estoque.
6.6. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS - S.C.P.M.
I - Responsável pela manutenção
dos próprios municipais, coordenando e supervisionando os setores de Pintura,
Carpintaria, Obras, Elétrica, Hidráulica e Esgoto;
II - Efetuar vistorias técnicas,
fiscaliza e libera medições de Obras Públicas, quando contratadas junto a
Empreiteiras, com a S.L.C.P.O (Serviço de Levantamento de Custos e Planilhas
Orçamentárias);
III - Apresenta relatórios
mensais ao Secretário de Obras, demonstrando os resultados obtidos com a
elaboração dos trabalhos executados.
7. SECRETARIA DE ARQUITETURA E
URBANISMO - SAU
Art. 22 À Secretaria de Arquitetura e Urbanismo compete:
I - Ao Secretário de Engenharia,
Arquitetura e Urbanismo compete: superintender e coordenar, de modo geral,
todas as atividades da Secretaria;
II - Despachar diretamente com o
Prefeito Municipal;
III - Baixar portarias, ordens
de serviços, circulares e instruções, quando necessárias à boa execução de
serviços da Secretaria;
IV - Designar e dispensar os
ocupantes dos cargos de chefias da Secretaria e, bem assim, de seus
subordinados;
V - Aprovar a escala de férias
do pessoal lotado na Secretaria;
VI - Referendar os decretos
atinentes à Secretaria;
VII - Proferir despachos
interlocutórios, em processos que devam ser decididos em alçada superior e
despachos decisivos em assuntos de sua competência;
VIII - Aplicar penas
disciplinares de sua competência, na conformidade com a legislação vigente e
propor ao prefeito as que excedam sua atribuição;
IX - Determinar a realização de
sindicância e solicitar a instauração de inquérito administrativo;
X - Autorizar a despesa da
Secretaria, centro do limite da sua competência;
XI - Aprovar a proposta
orçamentária da Secretaria;
XII - Tomar conhecimento dos
relatórios dos órgãos da Secretaria e determinar medidas cabíveis;
XIII - Propor ao prefeito o
cancelamento de permissões, concessões e/ou cassações de licenças, dos
estabelecimentos em desacordo com as posturas municipais.
7.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Realizar despachos
diretamente com o Secretário;
II - Examinar processos,
selecionando-os por espécie e prioridades, encaminhando-os ao Secretário ou aos
órgãos competentes para despachos;
III - Atender às pessoas que
procurem o Secretário, encaminhando-as e orientando-as;
IV - Programar audiências e
encaminhar as partes às Seções competentes;
V - Elaborar controle da
tramitação de processos pela Secretaria, afim de a qualquer tempo, informar aos
interessados sobre o seu andamento;
VI - Elaborar a proposta
orçamentária da Secretaria;
VII - Organizar e manter em dia
o controle contábil da receita e das despesas da Secretaria, submetendo-o à
apreciação do Secretário;
VIII - Emitir empenhos,
requisitar pagamentos e processar contas de interesse da Secretaria,
submetendo-os à apreciação do Secretário;
IX - Submeter prontamente à apreciação
do Secretário, os assuntos que mereçam a atenção imediata do titular da pasta e
representar o Secretário em seus impedimentos, quando designado por este para
tal.
7.0.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO -- S.E.S.A.U
I - Receber os expedientes
destinados à Secretaria, encaminhando-os à Assessoria Administrativa;
II - Controlar a tramitação de
processos, por meio de registro de entrada e saída;
II - Expedir a correspondência
da Secretaria e recepcionar o público nas suas relações com a Secretaria.
7.1. SERVIÇO DE APROVAÇÃO DE
PROJETOS PARTICULARES E OBRAS PÚBLICAS - S.A.P.P.O.P.
I - Examinar, verificar e
aprovar projetos de obras particulares em geral, inclusive obras de entidades
públicas, com vistas à Lei de Usos do Solo nº 711/84 e demais leis pertinentes;
II - Expedir alvará de
construção e demolição de prédios, inclusive de obras públicas;
III - Proceder vistorias para
fins de expedição habite-se;
IV - Examinar, vistoriar o local
e aprovar pedido de modificação ou regularização de obra, propondo as
necessárias demolições;
V - Exigir o fiel cumprimento
das leis municipais durante a execução de desmembramentos e loteamentos, quanto
à estética urbana e posturas municipais.
7.1.1. SEÇÃO DE TOPOGRAFIA -
S.TOP.
I - Proceder levantamento
altimétrico e planialtimétrico de vias públicas;
II - Fornecer e verificar o
alinhamento dos logradouros públicos, necessários às edificações e de
conformidade com os já aprovados, bem como níveis para obras em geral;
III - Proceder alinhamento das
obras particulares e níveis (RN) a início de coordenadas geográficas;
IV - Organizar e manter
atualizado o cadastro de denominações de vias urbanas e demais logradouros
públicos, procedendo seu emplacamento;
V - Organizar e manter
atualizado o cadastro de emplacamento de imóveis públicos e particulares;
VI - Fornecer placas
identificadoras dos imóveis.
7.2. SERVIÇO DE URBANISMO - S.U.
I - Elaborar normas destinadas a
resguardar a arborização e espaços gramados, visando a sua segurança,
sobrevivência e embelezamento;
II - Elaborar projetos ou
melhoramentos de parques, jardins, praças e demais logradouros públicos;
III - Elaborar projetos de
arborização das ruas e praças e promover a execução respectiva;
IV - Promover a conservação de
monumentos, coretos e abrigos, instalados nos logradouros públicos do
município;
V - Manter a limpeza de mato das
praças, ruas e avenidas do município, aparar grama, podar árvores, tendo em
vista manter a cidade limpa e com visual próprio de estância balneária.
7.2.1. SEÇÃO DE DESENHO - S.D.
I - Fornecer cópias, certidões
de plantas, documentos e serviços de cópias heliográficas;
II - Providenciar a elaboração
dos desenhos necessários aos serviços da Prefeitura Municipal;
III - Organizar o arquivo de
obras em execução ou a executar, colecionando projetos, desenhos, plantas
(vegetal) e outros documentos.
7.3. SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS - S.F.O.
I - Fiscalizar a execução de
todas as obras executadas por particularidades no município quanto à sua
aprovação, alvará de construção, caderneta de obras e fiel cumprimento das
posturas municipais;
II - Proceder vistorias para
concessão de baixa de responsabilidade técnica, habite-se e ocupação de obra;
III - Rubricar e datar, na obra,
a caderneta de obras (caso não haja no local, intimar o Engenheiro responsável
técnico a cumprir a lei. Em reincidência, multar);
IV - Proceder as intimações,
embargos e aplicação de multas, em assuntos da competência desta Seção;
V - Proceder a interdição de
obras não autorizadas ou quando autorizadas em desacordo com os dispositivos
legais, lavrando os respectivos autos de infração;
VI - Fiscalizar limpeza de vias
e logradouros públicos, quanto a entulhos e materiais de construção.
8. SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO - S.A.AB.
Art. 23 A Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
I - Estruturar e organizar o
Setor de Abastecimento, desenvolver métodos alternativos de abastecimento,
visando fornecer à população alimentos de boa qualidade a preços mais
acessíveis, consolidando e ampliando os projetos com desempenho positivo;
II - Garantir a distribuição de
alimentos em toda a área urbana, utilizando os mecanismos específicos tais
como: sacolão, feiras livres, varejão, comboios, cesta básica e várias outras;
III - Representar o município em
congressos e seminários, quando os mesmos estiverem ligados diretamente a área
de agricultura e abastecimento;
IV - Promover e organizar cursos
e palestras sobre agricultura, abastecimento e pesca, através de contatos com
universidades e órgãos estaduais;
V - Apoiar a produção agrícola e
pesqueira, fornecendo assistência técnica, visando o aumento da produtividade;
VI - Promover campanhas de
orientação no uso de agrotóxicos e métodos alternativos de controle de pragas;
VII - Incentivar os projetos de
hortas comunitárias, nos vazios urbanos, áreas ociosas do município, bem como
em áreas disponíveis em creches e escolas da rede pública;
VIII - Desenvolver um projeto
visando a melhoria da drenagem, uso e conservação do solo no município;
IX - Desenvolver projetos
alternativos para a agricultura, utilizando adubação orgânica, proveniente da
coleta seletiva de lixo, minimizando assim os custos da produção;
X - Desenvolver programas
municipais de alimentação, administrar o Mercado Municipal de Peixe junto com a
Colônia e administrar a Cantina Municipal;
XI - Desenvolver um programa de
atualização de Cadastro Rural e Pesqueiro.
8.1. SEÇÃO DE NUTRIÇÃO - S.N.
I - Promover campanhas de
orientação alimentar ao consumidor;
II - Assessorar a Merenda
Escolar, Padaria e Cantina Municipal, na área de nutrição;
III - Desenvolver programas
municipais de alimentação e ministrar cursos de culinária alternativa, visando
diminuir o desperdício de alimentos, minimizando assim o orçamento doméstico;
IV - Participar de cursos e
treinamentos visando aperfeiçoar a metodologia do trabalho;
V - Responder pelos programas de
orientação ao consumidor, e programa de controle de qualidade;
VI - Supervisionar o Setor de
Cantina.
8.1.1. SETOR DE CANTINA - S.CAN.
I - Responsável pela compra
mensal do Setor e pelas compras diárias de legumes, verduras e carne;
II - Responsável pelo preparo de
refeições extras e pelo preparo de refeições em campanhas de vacinação;
III - Controlar o estoque da
Cantina Municipal (entrada e saída de gêneros alimentícios) e responder pelo
controle de custo e desperdício.
8.2. SEÇÃO DE FOMENTO
AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO - S.F.A.A.
I - Coordenar e orientar o Setor
de Extensão Rural e Setor de Abastecimento e Infra-Estrutura, procurando
atender as reinvindicações em relação aos trabalhos executados para melhor
andamento dos mesmos;
II - Apresentar mensalmente
relatório, contendo todas as atividades realizadas durante o mês;
III - Representar o município em
congressos e seminários, e coletar materiais relacionados a área, repassando-os
a Secretaria;
IV - Elaborar um regulamento
para o Mercado Municipal de Peixes, varejões, feiras-livres e demais
atividades;
V - Implantar o Serviço
Municipal de Máquinas Agrícolas, bem como criar o regulamento para o devido
funcionamento deste;
VI - Promover intercâmbio com
outras Prefeituras que possuam o mesmo mecanismo de funcionamento;
VII - Priorizar os projetos de
acordo com os anseios da população, bem como distribuir atribuições.
8.2.1. SETOR DE EXTENSÃO RURAL E
PESQUEIRA - S.E.R.P.
I - Atualizar o Cadastro Rural,
mapeando as vias, prioridades e elaborar o Cadastro de Pesca;
II - Fornecer assistência
técnica à área agrícola e pesqueira, estudando formas alternativas de produção;
III - Promover campanhas de
orientação juntamente com a Secretaria, quanto ao uso de agrotóxicos;
IV - Criar canais alternativos
para o escoamento da produção e desenvolver projetos de drenagem, irrigação,
uso e conservação do solo;
V - Desenvolver a maricultura e
criar projetos de adubação orgânica, adubação verde, mip, consórcio e rotação
de culturas;
VI - Executar os projetos de
Hortas Comunitárias e responder pela assistência técnica na área.
8.2.2. SETOR DE ABASTECIMENTO E
INFRA-ESTRUTURA - S.A.I.E.
I - Desenvolver métodos
alternativos e organizar o Setor de Abastecimento, visando fornecer a população
alimentos de boa qualidade a preços mais baixos;
II - Garantir a distribuição de
alimentos em toda área urbana utilizando os mecanismos específicos tais como:
Feira do Produtor, Varejão, Comboios, Cesta Básica, Feiras Livres e outros;
III - Participar de cursos e
treinamentos visando aperfeiçoar os métodos de trabalho;
IV - Promover campanhas de
alimentos da época e promover eventos agropecuários;
V - Auxiliar a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento na administração do Mercado Municipal de Peixe e
executar as demais tarefas correlatas que lhe forem designadas pela Secretaria
e pela Seção de Fomento Agropecuário e Abastecimento.
9. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
- SSS
Art. 24 À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL compete: (Redação dada pela Lei nº 1656/1997)
I - Supervisionar e coordenar as
atividades dos órgãos que são subordinados a Secretaria de Promoção Social.
9.0. AGENTE PARA ASSUNTOS
MIGRATÓRIOS
I - Orientar o Programa de Apoio
Integrado de Ubatuba, atendendo aos migrantes que ao município chegam e
entidades de atendimento a família;
II- Orientar atendimento aos
alcóolicos e drogados e supervisionar cursos que venham a ser realizados dentro
da área;
III - Responder pelas entidades
de atendimento ao idoso;
IV - Apresentar relatório mensal
a Secretaria de Promoção Social, órgão ao qual, está diretamente subordinado.
9.1. SERVIÇO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
- S.A.COM.
I - Prestar assistência técnica
aos Centros Comunitários, às entidades particular es ou grupos voluntários,
incentivando o desenvolvimento de suas atividades;
I - Estimular a participação da
comunidade no levantamento e solução de problemas relacionados com a ação
social da Prefeitura Municipal;
III - Coordenar, controlar e
avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da
comunidade que recebam subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
IV - Prestar orientação técnica
à Secretaria de Educação nos programas de assistência ao escolar;
V - Colaborar e fornecer à
Secretaria de Planejamentos dados, análises e estudos relacionados com o campo
funcional desta unidade.
9.1.1. SEÇÃO DE COORDENADORIA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - S.C.C.A.
I - Realizar a prestação de
assistência social e promoção do bem-estar da criança carente;
II - Executar programas
assistenciais e de desenvolvimento comunitário.
9.1.2. SEÇÃO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS - S.A.A
I - Incumbe-se de realizar os
serviços burocráticos da Secretaria de Promoção Social;
II - Responsável pela frequência
dos servidores da secretaria e subordinados;
III - Responsável pela parte
burocrática de todos os órgãos da Secretaria de Promoção Social;
IV - Organizar os serviços
internos;
V - Responsável pelos arquivos,
documentações e materiais de consumo da Secretaria de Promoção Social.
9.2. SEÇÃO FUNERÁRIA -- S.FUN.
I - Orientar, controlar e
executar as atividades referentes a administração do serviço funerário e
cemitérios do Município.
9.3. SETOR DE BALCÃO DE EMPREGOS
- S.B.E.
I - Realizar levantamento
socioeconômico para concessões de benefícios ou assistências aos munícipes
carentes.
10. SECRETARIA DE SAÚDE - SS
Art. 25 A Secretaria de Saúde compete:
I - Formular e definir a
política de saúde do município de acordo com as necessidades da população,
supervisionando a execução e avaliando as atividades de todos os setores direta
ou indiretamente envolvidos na elaboração e execução das ações de saúde;
II - Identificação, divulgação
do diagnóstico municipal de saúde, através do levantamento de dados tanto
geo-demográfico e socioeconômico, quanto de dados coletados pela vigilância
sanitária e epidemiológica identificando assim as condições de saúde da
população para elaboração do Plano Diretos;
III - Manter estrita relação com
os órgãos de Saúde Estadual e Federal, visando a Organização do Sistema de
Saúde em função da assistência à Comunidade por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integradas das
ações assistenciais e das atividades preventivas, prevendo ações de Vigilância
Sanitária, epidemiológica e assistência terapêutica integral farmacológica e
imunológica;
IV - Propor a contratação de
serviços necessários à realização das metas contidas nos programas de saúde;
V - Estabelecer política de
gerenciamento e administração de Recursos Humanos e Financeiros, Bens e Insumos
consoantes com o Plano Diretor do Município e Política Nacional de Saúde
Vigente;
VI - Assegurar condições
adequadas e dignas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma
boa prática de saúde, zelando ao mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos
princípios éticos;
VII - Superintender e coordenar,
de modo geral todas as atividades da Secretaria;
VIII - Despachar diretamente com
o Prefeito Municipal e baixar portarias, ordens de serviço, circulares e demais
instruções quando necessárias ao bom andamento dos serviços da Secretaria;
IX - Designar e dispensar os
ocupantes dos cargos de assessoria, coordenadoria e chefias da Secretaria;
X - Autorizar a despesa da
Secretaria dentro do limite de sua competência, sugerir a proposta orçamentária
da Secretaria e aplicar penas disciplinares;
XI - Assegurar o pleno e
autônomo desempenho das atribuições cabíveis aos serviços, seções e setores
desta Secretaria;
XII - Consultar e ativar sempre
que necessário os órgãos auxiliares no gerenciamento da Secretaria de Saúde,
sendo os mesmos não remunerados. Os órgãos auxiliares são: Conselho Municipal
de Saúde (CMS), Conferência Anual de Saúde (CAS) e Comissão Interdisciplinar de
Saúde (CIS).
XIII - Supervisionar e controlar
o atendimento médico do servidor público municipal, bem como do seu afastamento
por problemas de saúde;
10.0. ASSISTENTE TÉCNICO - A.T.
I - Auxiliar a Secretaria de
Saúde na elaboração da política de saúde do município;
II - Elaborar e implantar
instrumental de supervisão, avaliação e controle dos serviços de saúde;
III - Propor medidas de alcance
individual e coletivas, visando a melhoria do nível de saúde da população
mediante a avaliação de dados dos diversos indicadores de Saúde;
IV - Subsidiar e supervisionar
medidas de controle de focos epidêmicos;
V - Estimular e propiciar
condições de reciclagem dos profissionais da área;
VI - Manter permanente contato
com a assessoria administrativa com o objetivo de garantir a qualidade dos
programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde.
10.0.1. COORDENADORIA DAS
UNIDADES PERIFÉRICAS - C.U.P.
I - Gerenciar e orientar os
programas e subprogramas desenvolvidos pela unidade;
II - Estabelecimento de fluxo e
refluxo da demanda da Secretaria;
III - Atuar diretamente na
implantação e avaliação de propostas e programas dentro da unidade;
IV - Elaborar e executar os
convênios e outros recursos visando a melhoria do atendimento da demanda da
Secretaria;
V - Estabelecer inter-relação
com a supervisão administrativa e assistência técnica visando o atendimento das
prioridades hierarquicamente definidas pela coordenadoria.
10.0.2. COORDENADORIA DA UNIDADE
CENTRAL - C.U.C.
I - Gerenciar e orientar os
programas e subprogramas desenvolvidos pela unidade;
II - Estabelecer o fluxo e
refluxo da demanda da Secretaria;
III - Atuar diretamente na
implantação e avaliação de propostas e programas dentro da unidade;
IV - Elaborar e executar os
convênios e outros recursos visando a melhoria do atendimento da demanda da
Secretaria;
V - Estabelecer inter-relação
com a supervisão administrativa e assistência técnica visando o atendimento das
prioridades hierarquicamente definidas pela coordenadoria.
VI - Executar a política de
assistência ambulatorial da Secretaria de Saúde;
VII - Executar e avaliar as
atividades relacionadas a assistência médica preventiva, individual e coletiva;
VIII - Desenvolver os seguintes
Programas da Secretaria de Saúde: Programa de Tuberculose(TB), Programa de
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST-Aids), Programa de Mal de Hansen (M H),
Programa de Oftalmologia (OFTALMO), Programa de Hipertensão Sistêmica (HTS),
Programa de Diabete, Programa de Deficientes, Programa Geriátrico, Programa de
Saúde do Trabalhador, Programa de Saúde Mental, Programa de Saúde da Mulher (1.
Ginecologia - 2. Pré/pós natal), Programa de Saúde da Criança (1. Desnutrição -
2. Assistência à saúde escolar) e Programa da Saúde do Adolescente;
IX - Desenvolver e executar o
Cronograma proposto pela Secretaria de Saúde;
X - Agilizar e promover o
atendimento médico aos servidores públicos municipais.
10.1. SERVIÇO DE ENFERMAGEM -
S.ENF.
I - Assessorar a Secretaria de
Saúde e Coordenadorias de Saúde nas questões referentes à enfermagem;
II - Participar junto à equipe
de planejamento, da formulação do Plano de Saúde Municipal;
III - Emitir parecer técnico
sobre relatórios e informes da área de enfermagem; opinar sobre material e
equipamento de enfermagem; e emitir parecer técnico sobre a necessidade de
Recursos Humanos;
IV - Assessorar no planejamento
e desenvolvimento dos programas de saúde e educação em serviço;
V - Convocar e coordenar
reuniões com o pessoal subordinado, participar nas questões
técnico-administrativas e coordenar e supervisionar campanhas de vacinação;
VI - Colaborar nos programas de
ensino, para estudantes de enfermagem e outros;
VII - Promover a integração
entre a equipe de enfermeiras e elaborar a escala de férias da equipe de
enfermagem.
10.2. SERVIÇO DE SAÚDE BUCAL -
S.S.B.
I - Elaborar e executar a
política de trabalho específico em Saúde Bucal;
II - Coordenar os serviços
odontológicos da Secretaria Saúde nos níveis de unidade central, PAS e
escolares;
III - Atuar na elaboração e
execução das tarefas nas demais áreas e atividades pertinentes ao Serviço de
Saúde Bucal;
IV - Assessorar a Secretaria de
Saúde em questões de Saúde Bucal;
V - Emitir parecer técnico sobre
questões referentes às necessidades de Recursos Humanos, reciclagem e
referendar relatórios de área técnica;
VI - Entrevistar e analisar o
perfil do funcionário recrutado pelo Serviço de Recursos Humanos, para o
Serviço de Saúde Bucal, decidindo pela aprovação ou não em conjunto com o
Serviço de Recursos Humanos;
VII - Participar junto com a
Equipe de Planejamento da formulação do Plano Diretor de Saúde;
VIII - Elaborar, executar,
controlar, supervisionar e avaliar as ações dos profissionais de Saúde Bucal;
IX - Elaborar e executar
programas de aperfeiçoamento dos profissionais de Saúde Bucal;
X - Opinar junto a Secretaria de
Saúde sobre: material, instrumentos e equipamentos à serem adquiridos pelo
Serviço de Saúde Bucal.
10.3. SERVIÇO DE SAÚDE COLETIVA
- S.S.C.
I - Coordenar as atividades e
ações do Serviço com os demais serviços da Secretaria de Saúde;
II - Promover a integração desse
serviço com os demais órgãos da Administração Municipal;
III - Executar as ações de saúde
coordenadas pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a legislação
estadual e federal;
IV - Propor a contratação de
serviços e recursos humanos necessários à realização das metas contidas nos
programas de saúde;
V - Elaborar e executar
programas de treinamento e atualização profissional do seu pessoal, sob
orientação da Secretaria de Saúde;
VI - Elaborar, coordenar,
supervisionar e fazer cumprir as ações de vigilância sanitária dos Serviços de
Saúde, ações de vigilância sanitária dos produtos relacionados à Saúde, ações
de vigilância da Saúde do trabalhador, ações de vigilância sanitária de Saúde
Ambiental, ações de vigilância Epidemiológicas, ações de controle de Zoonoses e
ações de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal.
10.4. SERVIÇO AUXILIAR DE
DIAGNÓSTICO E REABILITAÇÃO - S.A.D.R.
I - Assessorar a Secretaria de
Saúde e Coordenadorias nas questões referentes ao Serviço Auxiliar de
Diagnóstico e Reabilitação (física, psíquica e social);
II - Coordenar e implanta a
execução do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Reabilitação, assegurando o
acesso do Munícipe, independente de sua condição econômica e social;
III - Atuar na elaboração e
execução técnico-político-administrativo dos trabalhos específicos, integrando
as equipes de planejamento que elaboram o Plano Diretor de Saúde da Secretaria
e do Município;
IV - Elaborar e implantar o
Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Reabilitação, visando os três níveis de
prevenção em Saúde Pública ou seja: prevenção e proteção à saúde, diagnóstico e
tratamento precoce e limitação de incapacidade, estimulando independência e
reabilitação sempre que possível;
V - Participar na elaboração e
execução junto às demais áreas e atividades pertinentes ao serviço, atuando em
equipe multidisciplinar nos programas reabilitacionais desenvolvidos pela
Secretaria de Saúde;
VI - Executar através de
convênios em conjunto com outros órgãos públicos, programas de trabalho social
visando ações integradas;
VII - Emitir parecer técnico
sobre questões referentes à necessidade de recursos humanos, reciclagem e
atualização dos profissionais bem como em processos e relatórios da área;
VIII - Analisar o perfil do
funcionário a ser recrutado pelo Serviço de Recursos Humanos, decidindo pela
aprovação ou não em conjunto após avaliação técnica em cada caso;
IX - Opinar sobre recursos
materiais, instrumentos e equipamentos a serem adquiridos pelo Serviço Auxiliar
de Diagnóstico e Reabilitação.
10.5. SERVIÇO DE SUPERVISÃO
ADMINISTRATIVA
I - Coordenar, controlar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos setores subordinados à Seção,
participando da execução sempre que necessário, sob orientação da Secretaria da
Saúde;
II - Organizar e manter o
conjunto de Leis, Decretos, Portarias, Circulares, Instruções e Normas de
interesse de todas as áreas da Secretaria de Saúde;
III - Orientar servidores da
unidade, quanto a procedimento referente a direitos, deveres e
responsabilidades funcionais;
IV - Manter atualizados os
registros pertinentes aos servidores da Secretaria de Saúde;
V - Manter controle de
frequência de servidores e controlar atestados;
VI - Controlar trabalhos
extraordinários e escala de férias, coordenar o serviço dos vigias do Centro de
Saúde e demais unidades ligadas ao mesmo;
VII - Supervisionar e zelar pela
limpeza das dependências internas e externas elaborando a escala de serviço do
Centro de Saúde e demais unidades.
10.5.1. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE SAÚDE - S.E.S.S.
I - Receber, protocolar,
registrar, distribuir e arquivar processos e demais documentos pertinentes à
Secretaria de Saúde;
II - Preparar e expedir
correspondência, outros documentos e despachos;
III - Prestar informações
relativas ao andamento e localização de processos, papéis e demais expedientes;
IV - Manter atualizada as
estatísticas referentes aos serviços elaborados pela unidade;
V - Escriturar e apurar
faturamento da Secretaria de Saúde;
VI - Praticar outros atos de
administração que lhe forem atribuídos, supervisionar as atividades de
matrícula e fichário central na forma estabelecida pelo Serviço de Supervisão Administrativa
e elaborar esquema de atendimento ao público como exames fora do município e
agendamento de consultas.
10.5.2. SETOR DE ALMOXARIFADO -
ST.ALM.
I - Receber, cadastrar e
inventariar os bens móveis da Secretaria de Saúde e programar a previsão e
provisão de materiais e equipamentos;
II - Receber toda a medicação e
material da Secretaria de Saúde e estocá-la;
III - Fazer distribuição dos
medicamentos às unidades de saúde do município;
IV - Receber pedido de medicação
de todas as unidades e encaminhá-los ao setor de compras;
V - Relacionar entrada e saída
de medicamentos, fazendo levantamento de estoque periódico;
VI - Estabelecer quantidade
mínima que deve existir no estaque providenciando pedido de reposição;
VII - Controlar e executar a
distribuição de medicamentos à população em geral e manter atualizado o
registro de distribuição;
VIII - Controlar e guardar a
medicação psicoterápica e entorpecentes, coordenar e controlar a guarda e
condicionamento de material de consumo e receber material comprado, conferi-lo
e estoca-lo;
IX - Receber requisição de
compras e encaminhar o material requisitado à área competente;
X - Observar normas de segurança
para equipamentos inflamáveis e explosivos, controlar mensalmente o consumo de
material da Secretaria de Saúde e verificar sistematicamente datas de
vencimento e prazos de validade dos medicamentos.
XI - Controlar a entrada e saída de materiais, enviando o balancete do saldo físico à Seção de Almoxarifado da Secretaria de Administração e respectivas requisições os materiais consumidos, para elaboração do balancete contábil que será enviado ao Serviço de Contabilidade da Secretaria de Finanças. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1961/2000)
11. SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER - SEL
Art. 26 A Secretaria de Esportes e Lazer compete:
I - Supervisionar, coordenar e
controlar as atividades exercidas pelos órgãos que pertencem e são subordinados
a Secretaria de Esportes e Lazer.
11.0. COORDENADORIA DE EVENTOS E
MARKETING - C.E.M.
I - Responsável pela elaboração
e realização de eventos programados pela Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Responsável pela obtenção
de patrocínio para as equipes que representam nossa cidade;
III - Responsável pela obtenção
de patrocínio para a realização de eventos esportivos.
11.1. SERVIÇO DE ESPORTES -
S.ESP.
I - Coordenar e responder por
todos os programas de iniciação esportiva, treinamento e competição das equipes
que representam Ubatuba.
11.1.1. SEÇÃO DE TREINAMENTO E
COMPETIÇÃO - S.T.C.
I - Elaborar cursos e criar
atividades de treinamento, em todas as faixas etárias e em todas as modalidades
de treinamento realizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer.
11.1.2. SETOR DE FUTEBOL -
S.FUT.
I - Colaborar na elaboração do
calendário anual de campeonatos de futebol;
II - Aperfeiçoar o treinamento
no futebol infantil e juvenil e supervisionar a manutenção e a conservação do
Estádio Municipal de Ubatuba;
III - Divulgar as competições
com antecedência, visando atrair um grande público para a realização das
competições;
IV - Incentivar o futebol de
várzea, através de programação adequada, tanto na categoria infanto-juvenil
quanto na categoria veterano.
11.1.3. SETOR DE SURF - S.SU.
I - Organizar e elaborar o
calendário anual de competições e eventos de surf que se realizarão no
município;
II - Divulgar e organizar com
antecedência a realização dos eventos de surf, com o intuito de atrair um
grande público para as competições;
III - Coordenar as atividades da
escolinha de surf já existente no município e promover eventos para a
divulgação da mesma.
11.2. SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
- S.R.L.
I - Elaborar e orientar as
diversas atividades de recreação e lazer a serem criadas nos diversos bairros
do Município;
II - Incentivar jogos e
folguedos da tradição folclórica junto as Comunidades de base.
11.3. SETOR DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - S.E.S.E.L
I - Realizar os serviços burocráticos
e estatísticos da Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Responsável pelo controle
dos arquivos e documentos ligados a Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 27 A Administração Indireta compõe-se dos seguintes órgãos,
subordinados a Chefia do Executivo:
A - Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano - EMDURB
B - Fundação de Arte e Cultura
de Ubatuba - FUNDART
C - Companhia Municipal de
Turismo - COMTUR
Art. 28 Na medida em que forem instaladas as áreas que compõem a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei , serão
extintos, automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal
autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos
relativos às transferências que se fizerem necessárias de dotações de orçamento
ou de créditos adicionais requeridos pela execução desta Lei.
Art. 29 Na definição das atribuições das unidades criadas por esta
Lei, serão atendidas as competências e encargos da Municipalidade,
estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Constituições Federal e
Estadual.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas, no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Leis nº 1030/90 e 1073/91, e demais disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de outubro de 1993.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.