LEI Nº 2676, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

(Autógrafo nº 32/05, Projeto de Lei nº 30-A/05 - Mensagem 007/05)

 

Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ubatuba, transferindo o PROCON do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 11, parágrafo primeiro da Lei Municipal 1299, de 19 de outubro de 1993, transferindo o Órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON, qual órgão de deliberação coletiva, vinculado à unidade administrativa do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, passando a ser desta a competência do direcionamento dos trabalhos, bem como em propiciar o devido suporte técnico àquele Órgão.

 

Art. 2º Ficam renumerados os Órgãos indicados na letra "B" do citado artigo, da Lei especificada no "caput" deste artigo, passando a contar com os números de 01 (um) a 04 (quatro) e à relação constantes na letra "C", item 2, fica acrescido o número 2.4, referente à inclusão do Órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 3º Esta Lei onerará as dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o remanejamento orçamentário para o seu fiel cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.