(Autógrafo nº 32/05, Projeto de Lei nº 30-A/05 - Mensagem 007/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11, parágrafo primeiro da Lei Municipal 1299, de 19 de outubro de 1993, transferindo o Órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON, qual órgão de deliberação coletiva, vinculado à unidade administrativa do Gabinete do Prefeito, para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, passando a ser desta a competência do direcionamento dos trabalhos, bem como em propiciar o devido suporte técnico àquele Órgão.
Art. 2º Ficam renumerados os Órgãos indicados na letra "B" do citado artigo, da Lei especificada no "caput" deste artigo, passando a contar com os números de 01 (um) a 04 (quatro) e à relação constantes na letra "C", item 2, fica acrescido o número 2.4, referente à inclusão do Órgão de Proteção ao Consumidor - PROCON junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Esta Lei onerará as dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o remanejamento orçamentário para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.