REVOGADA PELA LEI Nº 2875/2006

 

revogado pela lei n° 2724/2005

 

LEI Nº 2163, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 05/02, Projeto de Lei nº 01/02 - Mensagem 001/02)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CRIA E ACRESCENTA

Quantidade

Denominação

Padrão

02

Agente Municipal de Crédito

I

 

 

§ 1º Os cargos ora criados serão providos para atender aos objetivos do Convênio previsto na Lei Municipal nº 2.106, de 26 de outubro de 2.001.

 

§ 2º Extinguindo-se o Convênio previsto na Lei citada no parágrafo anterior, ficarão extintos automaticamente os cargos de provimento em comissão ora criados.

 

Art. 2º Fica extinto o seguinte cargo constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência que especifica:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

EXTINGUE

Quantidade

Denominação

Padrão

01

Agente para Assuntos de Interesse Social

V

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Janeiro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Janeiro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.