LEI Nº 2163, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
(Autógrafo nº 05/02, Projeto de Lei
nº 01/02 - Mensagem 001/02)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e
referência especificadas, os seguintes cargos:
|
||
|
|
|
|
|
|
§ 1º Os cargos ora criados serão providos para atender aos
objetivos do Convênio previsto na Lei Municipal
nº 2.106, de 26 de outubro de 2.001.
§ 2º Extinguindo-se o Convênio previsto na Lei citada no
parágrafo anterior, ficarão extintos automaticamente os cargos de provimento em
comissão ora criados.
Art. 2º Fica extinto o seguinte cargo constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e
referência que especifica:
|
||
|
|
|
|
|
|
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de
Janeiro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.