(Autógrafo nº 69/01, Projeto de Lei nº 117/01 - Mensagem 053/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, destinado à concessão de espaço físico, mobiliário, despesas decorrentes de água, luz e manutenção, para implantação do BANCO DO POVO nos termos estabelecidos na Lei 9533 de 30 de Abril de 1997.
Art. 2º Caberá a Prefeitura a concessão de 02 (dois) funcionários habilitados, equipamento de informática, conforme exigência do convênio, Linha para Internet e telefonia, ficando por conta da Prefeitura esses custos.
Art. 3º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.