LEI Nº 2106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 69/01, Projeto de Lei nº 117/01 - Mensagem 053/01)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba para implantação do BANCO DO POVO.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, destinado à concessão de espaço físico, mobiliário, despesas decorrentes de água, luz e manutenção, para implantação do BANCO DO POVO nos termos estabelecidos na Lei 9533 de 30 de Abril de 1997.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura a concessão de 02 (dois) funcionários habilitados, equipamento de informática, conforme exigência do convênio, Linha para Internet e telefonia, ficando por conta da Prefeitura esses custos.

 

Art. 3º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.