Lei Nº 1552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 69/96 - de autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva).

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a referência do cargo de Técnico de Contabilidade, passando da 12 para 15.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a referência do cargo de Técnico de Contabilidade do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, indicado no Anexo I da Lei Nº 1345 de 29 de Março de 1994, passando da referência 12 para a 15, da escala de padrão de vencimentos dos cargos efetivos do funcionalismo municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de Novembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Novembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.