Lei Nº 1524, DE 26 DE JUNHO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 26/96 - referente a Mensagem Nº 016/96)

 

Altera a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ubatuba na Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º Ficam criados mais 17 (dezessete) cargos de Médico, totalizando 47 (quarenta e sete) cargos.

 

Art. 3º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Médico Sanitarista, 05 (cinco) cargos de Psicólogo, 01 (um) cargo de Médico Veterinário e 11 (onze) cargos de Técnico de Enfermagem.

 

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: Biomédico, Bioquímico e Farmacêutico.

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos profissionais habilitados a ocupar os cargos criados no "caput" deste artigo, será de 40 horas semanais.

 

Art. 5º Ficam criados e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

03

BIOMÉDICO

17-A

01

BIOQUÍMICO

17-A

01

FARMACÊUTICO

17-A

17

MÉDICO

16-A

05

PSICÓLOGO

17-A

11

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

12-A

02

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

12-A

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de Junho de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Junho de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.