(Projeto de Lei Nº 26/96 - referente a Mensagem Nº 016/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ubatuba na Secretaria de Saúde.
Art. 2º Ficam criados mais 17 (dezessete) cargos de Médico, totalizando 47 (quarenta e sete) cargos.
Art. 3º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Médico Sanitarista, 05 (cinco) cargos de Psicólogo, 01 (um) cargo de Médico Veterinário e 11 (onze) cargos de Técnico de Enfermagem.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: Biomédico, Bioquímico e Farmacêutico.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos profissionais habilitados a ocupar os cargos criados no "caput" deste artigo, será de 40 horas semanais.
Art. 5º Ficam criados e acrescidos no Anexo I da Lei Municipal n° 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
03 |
BIOMÉDICO |
17-A |
01 |
BIOQUÍMICO |
17-A |
01 |
FARMACÊUTICO |
17-A |
17 |
MÉDICO |
16-A |
05 |
PSICÓLOGO |
17-A |
11 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
12-A |
02 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
12-A |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de Junho de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.