(Autógrafo Nº 2/96 - Mensagem 003/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo II - Cargos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificados no quadro abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
04 |
Diretor de Escola |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de fevereiro de 1996
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.