Lei Nº 1495, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996

 

(Autógrafo Nº 2/96 - Mensagem 003/96)

 

Cria, acrescenta e fixa ao Anexo II da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo II - Cargos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificados no quadro abaixo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF.

04

Diretor de Escola

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de fevereiro de 1996

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.