LEI Nº 1600, DE 12 DE JUNHO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 38/97, Projeto de Lei Nº 21/97, Mensagem Nº 09/97).

 

Dispõe sobre a diminuição da quantidade e padrão em referência dos cargos públicos de provimento em Comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação e majoração da quantidade dos cargos públicos de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica alterado o Anexo II, da Lei Nº 1345, de 29 de Março de 1994, com relação aos cargos públicos de provimento em Comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação e Assessor de Comunicação, passando a vigorar da seguinte forma:

 

QUANTIDADE PADRÃO

DENOMINAÇÃO

01

ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

VI

 

04

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

V

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de Junho de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Junho de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.