(Autógrafo Nº 38/97, Projeto de Lei Nº 21/97, Mensagem Nº 09/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado o Anexo II, da Lei Nº 1345, de 29 de Março de 1994, com relação aos cargos públicos de provimento em Comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação e Assessor de Comunicação, passando a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO |
VI |
|
04 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
V |
|
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de Junho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.