LEI Nº 1741, DE 13 DE AGOSTO DE 1998

 

(Autógrafo nº 62/98, Projeto de Lei nº 64/98, Mensagem nº 037/98)

 

Cria os cargos de "Eletricista de Autos" e "Piscineiro", nas quantidades que especifica, integrando-os ao Anexo I, da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de "Eletricista de Autos" e 01 (um) cargo de "Piscineiro", junto aos quadros dos cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente ao padrão 7-A, para ambos, respectivamente.

 

Art. 2º As funções inerentes ao cargo de "Eletricista de Autos" são aquelas destinadas à conservação e manutenção de todo o sistema elétrico dos automóveis utilizados pela Municipalidade.

 

Art. 3º As funções inerentes ao cargo de "Piscineiro" são aquelas destinadas ao tratamento de água e conservação da Piscina Municipal.

 

Art. 4º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.345, de 29 de março de 1994, ficando assim acrescido aquele, nas quantidades, denominações e padrões especificados abaixo:

 

"ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

02

ELETRICISTA DE AUTOS

7-A

01

PISCINEIRO

7-A

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de agosto de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.