(Autógrafo nº 109/97, Projeto de Lei nº 135/97, Mensagem nº 082/97).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criado e acrescidos no Anexo I da referida Lei, mais 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Professor I.
Art. 2º Ficam alterados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, os cargos públicos de provimento em caráter efetivo, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
|
220 |
Professor |
I |
- |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.