LEI Nº 1672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 109/97, Projeto de Lei nº 135/97, Mensagem nº 082/97).

 

Altera a Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criado e acrescidos no Anexo I da referida Lei, mais 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Professor I.

 

Art. 2º Ficam alterados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, os cargos públicos de provimento em caráter efetivo, nas quantidades, denominações e referências especificadas abaixo:

 

ANEXO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

 

220

Professor

I

-

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.