LEI Nº 1728, DE 23 DE JUNHO, DE 1998

 

(Autógrafo nº 48/98, Projeto de Lei nº 55/98, Mensagem nº 32/98)

 

Altera a Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criado no Anexo I da referida Lei, mais 10 (dez) cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Infantis.

 

Art. 2º Ficam alterados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal 1345, de 29 de março de 1994, os cargos públicos de provimento em caráter efetivo, nas quantidades, denominação e referência especificada abaixo:

 

"ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

70

Auxiliar de Serviços Infantis

8-A

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de junho de 1.998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração, em 23 de junho de 1.998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.