(Autógrafo nº 48/98, Projeto de Lei nº 55/98, Mensagem nº 32/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criado no Anexo I da referida Lei, mais 10 (dez) cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Infantis.
Art. 2º Ficam alterados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal 1345, de 29 de março de 1994, os cargos públicos de provimento em caráter efetivo, nas quantidades, denominação e referência especificada abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
70 |
Auxiliar de Serviços Infantis |
8-A |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de junho de 1.998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração, em 23 de junho de 1.998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.