(Autógrafo nº 109/07, Projeto de Lei nº 100/07 - Mensagem nº 40/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345, de 29 de março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificados no quadro abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
05 |
Fiscal de Posturas |
10-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.