LEI Nº 3014, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 109/07, Projeto de Lei nº 100/07 - Mensagem nº 40/07).

 

Cria, acrescenta e fixa ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.345 de 29 de março de 1994.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345, de 29 de março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificados no quadro abaixo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

05

Fiscal de Posturas

10-A

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.