LEI Nº 1686, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 03/98, Projeto de Lei nº 02/98, Mensagem nº 02/98)

 

Altera o anexo II da Lei Municipal nº 1345/94, passando para 12 (doze) a quantidade de cargos de Diretor de Escola.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, passando para 12 (doze) a quantidade de cargos de Diretor de Escola de provimento em comissão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.