(Autógrafo nº 03/98, Projeto de Lei nº 02/98, Mensagem nº 02/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, passando para 12 (doze) a quantidade de cargos de Diretor de Escola de provimento em comissão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.