(Autógrafo nº 129/07, Projeto de Lei nº 163/07 - Mensagem nº 69/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.345, de 29 de março de 1.994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criados em seu Anexo I, mais 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I e mais 80 cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II.
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.153, de 03 de janeiro de 2002, que cria
funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela CLT, sendo
criadas mais 100 (cem) funções de Professor Adjunto de Educação Básica I
- PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica I
- PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica
II.
Art. 2º
Fica alterada a Lei nº 2.153, de 03 de janeiro de 2002,
que cria funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela CLT,
sendo criadas mais 100 (cem) funções de Professor Adjunto de Educação Básica I
- PAEB I e mais 15 funções de Professor
Adjunto de Educação Básica II. (Redação dada pela Lei nº 3063/2008)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.