LEI Nº 3029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 129/07, Projeto de Lei nº 163/07 - Mensagem nº 69/07).

 

Altera a Lei nº 1.345/94, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura de Ubatuba e Lei nº 2.153/02, que cria funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela C.L.T.

 

Vide Lei nº 3460/2011

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.345, de 29 de março de 1.994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo criados em seu Anexo I, mais 250 (duzentos e cinqüenta) cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I e mais 80 cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II.

 

Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.153, de 03 de janeiro de 2002, que cria funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela CLT, sendo criadas mais 100 (cem) funções de Professor Adjunto de Educação Básica I - PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica I - PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica II.

 

Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.153, de 03 de janeiro de 2002, que cria funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela CLT, sendo criadas mais 100 (cem) funções de Professor Adjunto de Educação Básica I - PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica II. (Redação dada pela Lei nº 3063/2008)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.