LEI Nº 3063, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 04/08, Projeto de Lei nº 06/08 - Mensagem 04/08)

 

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 3029 de 7 de dezembro de 2007.

 

Vide Lei nº 3460/2011

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei 3029 de 7.de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.153, de 03 de janeiro de 2002, que cria funções de Professor Adjunto de Ensino Básico I e II regidas pela CLT, sendo criadas mais 100 (cem) funções de Professor Adjunto de Educação Básica I - PAEB I e mais 15 funções de Professor Adjunto de Educação Básica II."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2007.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.