LEI Nº 2612, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 120/04, Projeto de Lei nº 131/04, do Ver. Marcos Francisco - PSC)

 

Reenquadra o vencimento de Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, da referência 03 para a 04, da escala de vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos Termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reenquadra o vencimento do cargo ou função de Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, atualmente fixado na referência 03 (três), para a referência 04 (quatro), da escala de vencimentos do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de dezembro de 2.004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.