(Autógrafo nº 120/04, Projeto de Lei nº 131/04, do Ver. Marcos Francisco - PSC)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos Termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reenquadra o vencimento do cargo ou função de Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, atualmente fixado na referência 03 (três), para a referência 04 (quatro), da escala de vencimentos do Funcionalismo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de dezembro de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.