LEI Nº 2480, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 15/04, Projeto de Lei nº 01/04 - Mensagem nº 059/03)

 

Cria os cargos que especifica junto ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:

 

ANEXO 1 - Lei Municipal nº 1.345/94

 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

Quantidade

Denominação

Referência

30

Motorista

8

50

Professor de Educação Básica I - P.E.B. I

01

15

Professor de Educação Básica II - P:E.B. II - Educação Física

**

15

Professor de Educação Básica II - P.E.B. II - Educação Artística

**

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Fevereiro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Fevereiro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.