(Autógrafo nº 01/01, Projeto de Lei nº 02/01, Mensagem nº 01/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo II - Cargos Públicos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994, na quantidade, denominação e referência especificada abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
10 |
- |
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10 |
- |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de Fevereiro de 2001.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.