LEI Nº 1710, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

(Autógrafo nº 28/98, Projeto de Lei nº 33/98, Mensagem nº 019/98)

 

Reclassifica na referência 15, os cargos de Fiscal de Tributos, de Posturas e de Obras, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Fiscal de Tributos, de Fiscal de Posturas e de Fiscal de Obras, constante do Anexo I - Cargos Públicos era Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, ficam reclassificados na referência 15 da escala de vencimentos respectiva.

 

Art. 2º Para o provimento dos cargos de Fiscal a que se refere o artigo anterior, será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 01 de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de abril de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de abril de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.