(Autógrafo nº 28/98, Projeto de Lei nº 33/98, Mensagem nº 019/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Fiscal de Tributos, de Fiscal de Posturas e de Fiscal de Obras, constante do Anexo I - Cargos Públicos era Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal Nº 1345, de 29 de março de 1994, ficam reclassificados na referência 15 da escala de vencimentos respectiva.
Art. 2º Para o provimento dos cargos de Fiscal a que se refere o artigo anterior, será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 01 de julho de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de abril de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.