LEI Nº 1790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 121/98, Projeto de Lei nº 151/98, Mensagem nº 097/98)

 

Cria, acrescenta e fixa 05 (cinco) cargos de Diretor de Escola e 05 (cinco) cargos de Vice-Diretor de Escola ao Anexo II da Lei Municipal nº 1345 de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) Cargos Públicos de provimento em comissão de Diretor de Escola e 05 (cinco) Cargos Públicos de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola, junto aos Quadros dos Cargos Públicos de Magistério de Especialistas em Educação da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. Durante o exercício de cargos em comissão, citados no "caput" do artigo, o servidor perceberá vencimentos de acordo com o fixado no Anexo II e IV, da Lei Municipal nº 1771, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo II, da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, ficando assim acrescidos àqueles, nas quantidades, denominações e padrões especificados abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

05

DIRETOR DE ESCOLA

05

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de dezembro de 1998,

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.