LEI Nº 1813, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

(Autógrafo Nº 23/99, Projeto de Lei Nº 25/99, Mensagem Nº 015/99)

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1345/94.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Supervisor de Ensino, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1345/94, que trata dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de abril de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de abril de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.