(Autógrafo nº 120/06, Projeto de Lei nº 140/06 - Mensagem nº 44/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Operador de Trator Agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência '9-A', de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031, de 28 de maio de 1990. (Redação dada pela Lei n° 3417/2011)
Art. 2º São atribuições do ocupante do cargo de Operador de Trator Agrícola:
- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;
- Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aragem, gradeagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; e
- Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º O cargo criado por esta Lei passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.345 de 29/03/94, ficando assim, acrescido aquele, nas quantidades, denominações e padrão específico abaixo:
(Redação dada pela Lei n° 3417/2011)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
02 |
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA |
9-A |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.