LEI Nº 2872, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 120/06, Projeto de Lei nº 140/06 - Mensagem nº 44/06)

 

Cria o cargo de Operador de Trator Agrícola, na quantidade que especifica, integrando-o no Anexo I da Lei nº 1.345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Operador de Trator Agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência '9-A', de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031, de 28 de maio de 1990. (Redação dada pela Lei n° 3417/2011)

 

Art. 2º São atribuições do ocupante do cargo de Operador de Trator Agrícola:

 

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;

- Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aragem, gradeagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;

- Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; e

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º O cargo criado por esta Lei passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.345 de 29/03/94, ficando assim, acrescido aquele, nas quantidades, denominações e padrão específico abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

(Redação dada pela Lei n° 3417/2011)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

02

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

9-A

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.