(Projeto de Lei N° 59/96 - referente a Mensagem Nº 032/96).
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, sendo criado no Anexo I da referida Lei, 08 (oito) cargos efetivos de Técnico Desportivo e 01 (um) cargo de Instrutor de Esportes.
Art. 2º São exigências mínimas para a ocupação do cargo de que trata o artigo 1º desta Lei; possuir 3º grau completo na área de Educação Física, para o cargo de Técnico Desportivo e, 2º grau completo, para o cargo de Instrutor de Esportes.
Art. 3º Ficam criados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
08 |
Técnico Desportivo |
17-A |
01 |
Instrutor de Esportes |
10-A |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de Outubro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de Outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.