Lei Nº 1542, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei N° 59/96 - referente a Mensagem Nº 032/96).

 

Altera a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994 e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, sendo criado no Anexo I da referida Lei, 08 (oito) cargos efetivos de Técnico Desportivo e 01 (um) cargo de Instrutor de Esportes.

 

Art. 2º São exigências mínimas para a ocupação do cargo de que trata o artigo 1º desta Lei; possuir 3º grau completo na área de Educação Física, para o cargo de Técnico Desportivo e, 2º grau completo, para o cargo de Instrutor de Esportes.

 

Art. 3º Ficam criados, acrescidos e fixados no Anexo I da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de Março de 1994, nas quantidades, denominações e referências abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

08

Técnico Desportivo

17-A

01

Instrutor de Esportes

10-A

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de Outubro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de Outubro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.