(Autógrafo nº 15/04, Projeto de Lei nº 01/04 - Mensagem nº 059/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.345/94, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:
Quantidade |
Denominação |
Referência |
30 |
8 |
|
50 |
01 |
|
15 |
Professor de Educação Básica II - P:E.B. II - Educação Física |
** |
15 |
Professor de Educação Básica II - P.E.B. II - Educação Artística |
** |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Fevereiro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.