LEI Nº 2815, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 63/06, Projeto de Lei nº 60/06 - Mensagem 24/06)

 

Transforma e reclassifica o cargo de AGENTE DE SANEAMENTO, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Os cargos de AGENTE DE SANEAMENTO, constante do Anexo I - Cargos Públicos em Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1345 de 29 de março de 1994, passam a denominar-se de FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA e serão reclassificados na referência 15 da Escala de Vencimentos respectiva.

 

Art. 2º Para o provimento dos cargos de FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA, a que se refere o artigo anterior, será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.