(Autógrafo nº 63/06, Projeto de Lei nº 60/06 - Mensagem 24/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Os cargos de AGENTE DE SANEAMENTO, constante do Anexo I - Cargos Públicos em Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1345 de 29 de março de 1994, passam a denominar-se de FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA e serão reclassificados na referência 15 da Escala de Vencimentos respectiva.
Art. 2º Para o provimento dos cargos de FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA, a que se refere o artigo anterior, será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de junho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.