LEI Nº 3417, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 67/11, Projeto de Lei nº 43/11, Mensagem nº 15/11)

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.872 de 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.872 de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Operador de Trator Agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência '9-A', de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031, de 28 de maio de 1990."

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.872 de 13 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

02

Operador de Trator Agrícola

9-A

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de setembro de 2011

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.