LEI Nº 2872, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 120/06, Projeto de Lei nº 140/06 - Mensagem nº 44/06)

 

Cria o cargo de Operador de Trator Agrícola, na quantidade que especifica, integrando-o no Anexo I da Lei nº 1.345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Operador de Trator Agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência "9", de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031, de 28 de maio de 1990.

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Operador de Trator Agrícola, junto ao quadro dos cargos públicos de provimento da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência '9-A', de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031, de 28 de maio de 1990. (Redação dada pela Lei n° 3417/2011)

 

Art. 2º São atribuições do ocupante do cargo de Operador de Trator Agrícola:

 

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;

- Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aragem, gradeagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;

- Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; e

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º O cargo criado por esta Lei passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.345 de 29/03/94, ficando assim, acrescido aquele, nas quantidades, denominações e padrão específico abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

9 A

 

(Redação dada pela Lei n° 3417/2011)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

02

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

9-A

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.