LEI Nº 1949, DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 039/00, Projeto de Lei nº 069/00, Mensagem nº 032/00)

 

Cria, acrescenta e fixa 01 (um) cargo de Engenheiro Civil ao Anexo I da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo Público de provimento efetivo de Engenheiro Civil, junto aos Quadros dos Cargos Públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2º O cargo criado por esta Lei passa a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, ficando assim acrescidos àqueles, nas quantidades, denominações e padrões especificados abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

Engenheiro Civil

17-A

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.