(Autógrafo nº 41/99, Projeto de Lei nº 48/99, Mensagem nº 031/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de "Agente Administrativo de Escola", junto ao quadro dos cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Ubatuba, com vencimento equivalente a referência nº 8, de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.031 de 28 de maio de 1990.
Art. 2º As funções do cargo de Agente Administrativo de Escola serão as seguintes:
a) Efetuar serviços rotineiros de datilografia, preenchendo formulários, realizando correspondência interna e externa;
b) Atender ao expediente normal da unidade, de acordo com o que lhe for determinado;
c) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais, pertinentes a sua área de atuação e sua unidade administrativa;
d) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
e) Elaboração de documentos e prontuários de alunos e professores;
f) Escrituração das notas dos alunos;
g) Participar da elaboração do Plano Escolar;
h) Substituir o Secretário de Escola, na falta deste.
Art. 3º A distribuição dos cargos de Agente Administrativo de Escola, seguirá as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 2923 de 21 de julho de 1998, alterado pelo Decreto Municipal nº 3112 de 24 de fevereiro de 1.999.
Art. 4º O cargo criado por esta Lei passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.345 de 29/03/94, ficando assim, acrescido aquele, nas quantidades, denominação e padrão especificado abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
15 |
Agente Administrativo de Escola |
8 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de maio de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.