(Autógrafo nº 94/00, Projeto de Lei nº 109/00, Mensagem nº 050/00)
Euclides Luiz Vigneron, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Unidades de Ensino Municipais, de que tratam os incisos dos artigos 3º e 4º, da Lei nº 1.782, de 21 de dezembro de 1998, passam a ter nova denominação, conforme segue:
"Art. 3º (...)
I - Escola Municipal do Poruba;
II - Escola Municipal do Camburí;
III - Escola Municipal da Fazenda da Caixa;
IV - Escola Municipal da Praia do Ubatumirim;
V - Escola Municipal do Sertão do Ubatumirim;
VI - Escola Municipal do Promirim;
VII - Escola Municipal da Casanga;
VIII - Escola
Municipal Sr. João Alexandre (Denominação
alterada pela Lei 2045/2001)
IX - Escola Municipal "Madre Maria da Glória";
X - Escola Municipal da Fortaleza;
XI - Escola Municipal do Bonete;
XII - Escola Municipal "Prof Maria das Dores Santos Carpinetti";
XIII - Escola Municipal do Corcovado;
XIV - Escola Municipal "Padre José de Anchieta";
XV - Escola Municipal do Monte Valério.
Art. 4º (...)
I - Escola Municipal "Prof Dinorah Pereira de Souza";
II - Escola Municipal Profª Maria Josefina Giglio da Silva; (Denominação alterada pela Lei 2128/2001)
III - Escola Municipal da Bela Vista "Prof. Joaquim Luis Barbosa; (Denominação alterada pela Lei nº 2239/2002)
IV - Profª Maria da Cruz de Oliveira; (Denominação alterada pela Lei nº 2132/2001)
V - Escola Municipal Profª Maria Alice Leite da Silva (Denominação alterada pela Lei nº 2132/2001)
VI - Escola Municipal Thereza dos Santos (Tia Thereza); (Denominação alterada pela Lei nº 2166/2002)
VII - Escola Municipal do Araribá "Sebastiana Luiza de Oliveira Prado - Dona Tiana". (Denominação alterada pela Lei nº 2175/2002)
Art. 2º O artigo 5º e seus incisos, da Lei nº 1782, de 21 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As demais Unidades de Ensino no Município, com atividades mistas, na conformidade da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, ficam denominadas como:
I - Escola Municipal "Presidente Tancredo de Almeida Neves";
II - Escola Municipal Indígena "Tembiguai";
III - Escola Municipal "Profª Olga Ribas de Andrade Gil."
Art. 3º Fica criada a Unidade de Ensino de Educação Infantil, na conformidade dos artigos 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passando o artigo 2º da Lei nº 1782/98, a conter o inciso XIII, como segue:
"Art. 2º (...)
(...)
XIII - Escola Municipal de Educação Infantil do Rio Escuro."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de novembro de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de novembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.