(Autógrafo nº 18/02, Projeto de Lei nº 175/01 - Vereador Charles Medeiros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal do Araribá, criada pela Lei nº 1.782 de 21 de Dezembro de 1998, com nova denominação dada pela Lei 2.005 de 20 de Novembro de 2.000, localizada na Estrada do Araribá nº 1.252, no Bairro de mesmo nome, passa a denominar-se Escola Municipal do Araribá "Sebastiana Luiza de Oliveira Prado - Dona Tiana".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.