(Autógrafo nº 98/01, Projeto de Lei 144/01 - Mensagem 066/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal relacionada no inciso IV do Art. 4º da Lei nº 1782, de 21 de Dezembro de 1998, com a nova denominação atribuída pela Lei nº 2005 de 20 novembro de 2000, passa a denominar-se Escola Municipal "Profª Maria da Cruz de Oliveira".
Art. 2º A Unidade Escolar acima denominada está localizada à Rua Pedra Verde, nº 294 - Bairro do Sertão do Perequê-Mirim - Ubatuba - SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.