LEI Nº 2044, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

(Autógrafo nº 11/01, Projeto de Lei nº 19/01, Mensagem nº 11/01)

 

Denomina a EMEI do Bairro do Perequê-Açú.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal do Perequê-Açú, relacionada no inciso V, do artigo IV da Lei nº 2005 de 20 de novembro de 2000, passa a denominar-se: Escola Municipal Profª Maria Alice Leite da Silva, com Sede à Rua Fernando Alonso, nº 237 - Bairro do Perequê-Açú - Ubatuba-SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Abril de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Abril de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.