(Autógrafo nº 11/01, Projeto de Lei nº 19/01, Mensagem nº 11/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal do Perequê-Açú, relacionada no inciso V, do artigo IV da Lei nº 2005 de 20 de novembro de 2000, passa a denominar-se: Escola Municipal Profª Maria Alice Leite da Silva, com Sede à Rua Fernando Alonso, nº 237 - Bairro do Perequê-Açú - Ubatuba-SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Abril de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.