(Autógrafo nº 10/01, Projeto de Lei nº 14/01, Mensagem nº 07/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Municipal de Ensino Fundamental relacionada no inciso VIII, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2005 de 20 de novembro de 2000, como "Escola Municipal da Sesmaria", passará a denominar-se "Escola Municipal Sr. João Alexandre", com sede à Estrada Municipal UBT 253, s/nº, Bairro de Sesmaria, Ubatuba -SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Abril de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.