LEI Nº 2045, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

(Autógrafo nº 10/01, Projeto de Lei nº 14/01, Mensagem nº 07/01)

 

Cria nova denominação a Escola Municipal do Bairro de Sesmaria.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Municipal de Ensino Fundamental relacionada no inciso VIII, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2005 de 20 de novembro de 2000, como "Escola Municipal da Sesmaria", passará a denominar-se "Escola Municipal Sr. João Alexandre", com sede à Estrada Municipal UBT 253, s/nº, Bairro de Sesmaria, Ubatuba -SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Abril de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Abril de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.