(Autógrafo nº 94/01, Projeto de Lei 131/01 - Mensagem 061/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Escolar criada pelo inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 1.782, de 21 de Dezembro de 1.998, e relacionada no Art. 1º, da Lei nº 2.005, de 20 de Novembro de 2.000, sob a denominação de Escola Municipal da Estufa II, passará a denominar-se Escola Municipal Profª Maria Josefina Giglio da Silva.
Art. 2º A escola assim denominada terá sua Sede de funcionamento fixada à Avenida Vasco da Gama, s/nº, no Bairro da Estufa II, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.