LEI Nº 2128, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 94/01, Projeto de Lei 131/01 - Mensagem 061/01)

 

Dispõe sobre a fixação de sede de funcionamento e dá nova nomeação à Escola Municipal Estufa II.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Escolar criada pelo inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 1.782, de 21 de Dezembro de 1.998, e relacionada no Art. 1º, da Lei nº 2.005, de 20 de Novembro de 2.000, sob a denominação de Escola Municipal da Estufa II, passará a denominar-se Escola Municipal Profª Maria Josefina Giglio da Silva.

 

Art. 2º A escola assim denominada terá sua Sede de funcionamento fixada à Avenida Vasco da Gama, s/nº, no Bairro da Estufa II, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de Dezembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 07 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.