LEI Nº 2005, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 94/00, Projeto de Lei nº 109/00, Mensagem nº 050/00)

 

Dispõe sobre a nova denominação das Unidades de Ensino Municipais, de que trata a Lei nº 1782/98, que cria a Unidade Escolar no Bairro do Rio Escuro e dá outra providência.

 

Texto compilado

 

Euclides Luiz Vigneron, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Unidades de Ensino Municipais, de que tratam os incisos dos artigos 3º e , da Lei nº 1.782, de 21 de dezembro de 1998, passam a ter nova denominação, conforme segue:

 

"Art. 3º (...)

 

I - Escola Municipal do Poruba;

 

II - Escola Municipal do Camburí;

 

III - Escola Municipal da Fazenda da Caixa;

 

IV - Escola Municipal da Praia do Ubatumirim;

 

V - Escola Municipal do Sertão do Ubatumirim;

 

VI - Escola Municipal do Promirim;

 

VII - Escola Municipal da Casanga;

 

VIII - Escola Municipal do Sesmaria;

 

VIII - Escola Municipal Sr. João Alexandre (Denominação alterada pela Lei 2045/2001)

 

IX - Escola Municipal "Madre Maria da Glória";

 

X - Escola Municipal da Fortaleza;

 

XI - Escola Municipal do Bonete;

 

XII - Escola Municipal "Prof Maria das Dores Santos Carpinetti";

 

XIII - Escola Municipal do Corcovado;

 

XIV - Escola Municipal "Padre José de Anchieta";

 

XV - Escola Municipal do Monte Valério.

 

Art. 4º (...)

 

I - Escola Municipal "Prof Dinorah Pereira de Souza";

 

II - Escola Municipal da Estufa II;

 

II - Escola Municipal Profª Maria Josefina Giglio da Silva; (Denominação alterada pela Lei 2128/2001)

 

III - Escola Municipal da Bela Vista;

 

III - Escola Municipal da Bela Vista "Prof. Joaquim Luis Barbosa; (Denominação alterada pela Lei nº 2239/2002)

 

IV - Escola Municipal do Sertão do Perequê- Mirim;

 

IV - Profª Maria da Cruz de Oliveira; (Denominação alterada pela Lei nº 2132/2001)

 

V - Escola Municipal do Perequê-Açú;

 

V - Escola Municipal Profª Maria Alice Leite da Silva (Denominação alterada pela Lei nº 2132/2001)

 

VI - Escola Municipal do Sertão da Quina;

 

VI - Escola Municipal Thereza dos Santos (Tia Thereza); (Denominação alterada pela Lei nº 2166/2002)

 

VII - Escola Municipal do Araribá."

 

VII - Escola Municipal do Araribá "Sebastiana Luiza de Oliveira Prado - Dona Tiana". (Denominação alterada pela Lei nº 2175/2002)

 

Art. 2º O artigo 5º e seus incisos, da Lei nº 1782, de 21 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º As demais Unidades de Ensino no Município, com atividades mistas, na conformidade da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, ficam denominadas como:

 

I - Escola Municipal "Presidente Tancredo de Almeida Neves";

 

II - Escola Municipal Indígena "Tembiguai";

 

III - Escola Municipal "Profª Olga Ribas de Andrade Gil."

 

Art. 3º Fica criada a Unidade de Ensino de Educação Infantil, na conformidade dos artigos 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passando o artigo 2º da Lei nº 1782/98, a conter o inciso XIII, como segue:

 

"Art. 2º (...)

 

(...)

 

XIII - Escola Municipal de Educação Infantil do Rio Escuro."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de novembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de novembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.