LEI Nº 2166, DE 01 DE MARÇO DE 2002
(Autógrafo nº 10/02, Projeto de Lei
nº 182/01 - Mensagem 080/01)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR, NO SERTÃO DA QUINA.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola relacionada no item VI do
art. 4º da Lei 1.782 de 21 de Dezembro de 1998, com a nova denominação, de
Escola Municipal do Sertão da Quina, dada pela
Lei 2005 de 20 de Novembro de
2000, passa a denominar-se Escola Municipal Thereza
dos Santos (Tia Thereza).
Art. 2º A Escola Municipal Thereza dos Santos (Tia Thereza) está
localizada à Rua Manoel Gaspar dos Santos, s/nº Bairro Sertão da Quina,
Ubatuba - SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de
Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.