LEI Nº 2828, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 76/06, Projeto de Lei n º 81/06 - Mensagem 32/06)

 

Cria e denomina Unidade de Ensino de Educação Infantil no bairro do Sertão da Quina.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada Unidade de Educação Infantil no Bairro do Sertão da Quina, na conformidade do disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9.394/96, passando o artigo 2º da Lei nº 1.782, de 21 de dezembro de 1.998, a conter o inciso XIV, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

(...)

 

XIV - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Thereza dos Santos (Tia Thereza)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.166/02.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.