(Autógrafo nº 76/06, Projeto de Lei n º 81/06 - Mensagem 32/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada Unidade de Educação Infantil no Bairro do Sertão da Quina, na conformidade do disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9.394/96, passando o artigo 2º da Lei nº 1.782, de 21 de dezembro de 1.998, a conter o inciso XIV, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XIV - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Thereza dos Santos (Tia Thereza)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.166/02.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.