(Autógrafo nº 11/03, Projeto de Lei nº 12/03 - Mensagem nº 005/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder Abono Salarial aos seus servidores, ativos e inativos, à ser pago mensalmente, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
Enquadramento Salarial dos Servidores Municipais |
Valor do Abono |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 600,00 |
R$ 60,00 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 600,01 à R$ 1.000,00 |
R$ 50,00 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.000,00 |
R$ 40,00 |
Parágrafo Único. O valor do abono salarial, de que trata o 'caput' deste artigo, compõe o salário de contribuição do servidor, incidindo sobre o mesmo a devida contribuição previdenciária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2970/2007)
Art. 3º O abono salarial não se incorporará ao salário para efeito de enquadramento objetivando a concessão dos benefícios vigentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos à partir de 1º de fevereiro de 2.003.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Fevereiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.