(Autógrafo nº 132/11, Projeto de Lei nº 147/11, Mensagem 58/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 100% no valor do abono instituído pela Lei nº 2.315, de 19 de fevereiro de 2.003, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 851,56 |
R$ 147,10 |
Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 851,57 à R$ 1.419,28 |
R$ 122,58 |
Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.419,28 |
R$ 98,08 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.