LEI Nº 3444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 132/11, Projeto de Lei nº 147/11, Mensagem 58/11)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento do abono criado pela Lei nº 2.315/2003.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 100% no valor do abono instituído pela Lei nº 2.315, de 19 de fevereiro de 2.003, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 851,56

R$ 147,10

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 851,57 à R$ 1.419,28

R$ 122,58

Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.419,28

R$ 98,08

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.