LEI Nº 3297, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 05/10, Projeto de Lei nº 10/10, Mensagem 02/10)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e abono mensal aos servidores municipais e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2010, em 5% (cinco por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais, ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 765,75

R$ 69,45

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de RS 765,76 à R$ 1.276,27

R$ 57,87

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.276,28

R$ 46,30

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais, ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento: (Redação dada pela Lei nº 3317/2010)

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 804,04

R$ 69,45

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 804,04 à R$ 1.340,08

R$ 57,87

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 1.340,08

R$ 46,30

(Redação dada pela Lei nº 3317/2010)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de fevereiro de 2010

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.