LEI Nº 4149, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 04/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 05/19 - Mensagem 02/19)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores municipais.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos e comissionados.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal n.º 2315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.513,18

R$ 261,37

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.513,19 à R$ 2.521,99

R$ 217,79

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.522,00

R$ 174,26

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de fevereiro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.