(Autógrafo nº 04/19, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 05/19 - Mensagem 02/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos e comissionados.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal n.º 2315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.513,18 |
R$ 261,37 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.513,19 à R$ 2.521,99 |
R$ 217,79 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.522,00 |
R$ 174,26 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de fevereiro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.